TRF2 - 0541248-80.2001.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0541248-80.2001.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DIOGO SALLES E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216)ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS (OAB RJ132219) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração opostos por DIOGO SALLES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (evento 189, EMBINFRI1) suscitam obscuridade na r. decisão (evento 185, DESPADEC1) que indeferiu o requerimento (evento 183) de retificação do RPV para constar o valor atualizado no montante de R$ 1.299,96 (mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), fazendo-se incidir os juros a serem aplicados sobre o valor principal corrigido.
O(a) Embargado(a) teve oportunidade de contraditar o recurso (evento 201, PET1).
Examinados, decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, Embargos de declaração constituem instrumento processual cabível para eliminar omissão, contradição ou obscuridade, ou para sanar erro material no julgado.
Os declaratórios não se prestam, porém, para atacar atos decisórios alegadamente equivocados, para a reanálise das provas ou das teses das partes, em suma, para o rejulgamento da causa, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais, em que o reconhecimento de qualquer daqueles vícios gere a necessidade de revisão das conclusões do julgado. No caso concreto, em que pese a irresignação do Embargante, a r. decisão não padece do(s) vício(s) apontado(s).
Senão vejamos.
Conforme dito pela decisão atacada, restou indeferido o requerimento de retificação do valor de R$ 1.000,00, constante da Requisição Nº: *45.***.*63-59, para R$ 1.299,96, eis que “aquele valor refere-se ao valor histórico descrito pela r. sentença no evento 107.1, confirmada pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região no evento 11.2, tendo como data-base a indicada pelo próprio título, que será corrigido pelo Egrégio TRF-2 por ocasião da disponibilização dos valores devidos e posterior depósito do requisitório.” Veja-se que a Data Base ali indicada, 04/2020, acarretará a pretendida aplicação de atualização do valor quando do efetivo pagamento, de modo que restará garantida a recomposição inflacionária do período, sem qualquer prejuízo para o beneficiário.
Portanto, nego provimento aos embargos de declaração, por impertinentes, já que ausente qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil na r. decisão embargada.
Prossiga-se conforme o já determinado pelo evento 185.1, com o cumprimento da r. decisão no evento 164.1, a partir de seu penúltimo parágrafo.
Intimem-se. -
09/08/2024 16:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF06
-
09/08/2024 12:45
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2024
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Petição
-
18/06/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2024 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/06/2024 13:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
13/06/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2024<br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b>
-
21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2024<br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b>
-
21/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 04 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 10 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0541248-80.2001.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: LAMBORGHINI AUTO PECAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AURELIO ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ122124) ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS (OAB RJ132219) ADVOGADO(A): EDSON NOGUEIRA DANTAS (OAB RJ205387) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/05/2024 12:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2024
-
17/05/2024 11:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 114
-
17/05/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2024 19:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/05/2024 12:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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06/05/2024 12:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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22/04/2024 10:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2024 07:23
Juntada de Petição
-
17/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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17/04/2024 11:16
Juntada de Petição
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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04/04/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2024 11:33
Juntada de Petição
-
03/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2024 17:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
02/04/2024 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2024 13:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
01/04/2024 13:51
Sentença confirmada - por unanimidade
-
08/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b>
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b>
-
08/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 de março de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de março de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0541248-80.2001.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: LAMBORGHINI AUTO PECAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AURELIO ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ122124) ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS (OAB RJ132219) ADVOGADO(A): EDSON NOGUEIRA DANTAS (OAB RJ205387) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/03/2024 16:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/03/2024
-
01/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/03/2024 16:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b><br>Sequencial: 132
-
28/02/2024 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/10/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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