TRF2 - 5012687-28.2019.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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02/09/2025 08:56
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 239
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 239
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012687-28.2019.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 193: Defiro o requerimento da exequente, já que houve o pagamento de 25% do preço da arrematação.
Sendo assim, determino o levantamento dos valores diretamente, valendo a presente decisão como ordem para tal apropriação de valores e amortização do débito discutido neste feito (fl. 03 - Evento 186), devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo e nada mais requerido, suspenda-se o andamento da execução, na forma do art. 921 do Código de Processo Civil. -
21/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:00
Determinada a intimação
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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22/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
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02/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
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30/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
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30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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25/05/2025 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 222
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21/05/2025 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 221
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12/05/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 222
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12/05/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221
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06/05/2025 19:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2025 19:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/02/2025 18:09
Despacho
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31/01/2025 13:07
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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30/01/2025 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 20:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 212
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09/12/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212
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05/12/2024 17:09
Juntada de Petição
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05/12/2024 03:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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28/11/2024 18:23
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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28/11/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 208 - Conclusos para decisão/despacho - 13/11/2024 12:30:34)
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07/11/2024 17:19
Juntada de Petição
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08/10/2024 12:01
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 200 e 201
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09/09/2024 09:02
Juntada de Petição
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06/09/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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06/09/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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05/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:30
Despacho
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19/08/2024 13:51
Juntada de Petição
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14/08/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 11:15
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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08/07/2024 10:46
Juntada de Petição
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05/07/2024 14:03
Juntada de Petição
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01/07/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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01/07/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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28/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:13
Despacho
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28/06/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2024 09:28
Juntada de Petição
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06/06/2024 09:40
Juntada de Petição
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04/06/2024 15:03
Despacho
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15/05/2024 15:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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16/04/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 08:24
Juntada de Petição
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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21/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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19/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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13/03/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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13/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/03/2024
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13/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012687-28.2019.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO EDITAL Nº 510012701877 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 26 de MARÇO de 2024, com encerramento às 14:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 02 de ABRIL de 2024, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 5012687-28.2019.4.02.5120 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) e Executado RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO (CPF: *33.***.*76-97) DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo marca/modelo: FIAT/DOBLO ELX 1.8 FLEX, Placas: LPJ-9960, Chassi: 9BD11930591059997, Renavam: *01.***.*45-79, ano de fabricação/modelo: 2009/2009, Cor Prata, a álcool/gasolina.
Veículo em perfeito estado, sem rádio, amassado na porta corrediça, vidro do carona com defeito, calha quebrada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 31.184,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e quatro reais), em 13 de julho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.592,00 (quinze mil, quinhentos e noventa e dois reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 172.388,68 (cento e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), atualizado até setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Neusa Moser, nº 70, Vila do Sol, Nova Iguaçu/RJ.
DEPOSITÁRIO: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO. ÔNUS: Débitos de IPVA – Exercício 2024 no valor de R$ 1.259,29; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2024 no valor de R$ 191,88, em consultas realizadas em 22 de fevereiro de 2024.
Outros eventuais constantes no DETRAN/RJ e SENATRAN.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA Nº 136.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do(a) leiloeiro(a) e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do(a) Leiloeiro(a) www.fabioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade.
Nova Iguaçu, 11/03/2024. -
12/03/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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12/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2024
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12/03/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2024 15:46
Expedição de Edital - leilão
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29/02/2024 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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22/02/2024 10:09
Juntada de Petição
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22/02/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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20/02/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 160 - Juntada de certidão - 20/02/2024 15:30:02)
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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15/02/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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14/02/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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09/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/02/2024 17:33
Despacho
-
09/02/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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06/02/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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05/02/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
05/02/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
03/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
02/02/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
02/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:26
Intimação por Edital
-
01/02/2024 13:26
Intimação por Edital
-
31/01/2024 18:12
Expedição de Edital - leilão
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
27/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
22/01/2024 11:56
Juntada de Petição
-
05/12/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
04/12/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
01/12/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
01/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2023 13:05
Despacho
-
30/11/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:27
Juntada de Petição
-
21/06/2023 10:56
Juntada de Petição
-
05/06/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
05/05/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 18:35
Despacho
-
04/05/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
24/02/2023 14:20
Despacho
-
18/11/2022 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
03/11/2022 19:12
Juntada de Petição
-
17/10/2022 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
14/10/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2022 11:26
Determinada a intimação
-
13/10/2022 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
16/07/2022 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
04/07/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
29/06/2022 18:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/06/2022 11:19
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2022 11:19
Despacho
-
18/04/2022 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2022 19:33
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
17/03/2022 15:21
Juntada de Petição
-
22/02/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/02/2022 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
21/02/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 14:29
Despacho
-
18/02/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2022 17:50
Despacho
-
16/02/2022 17:05
Juntada de Petição
-
22/11/2021 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
11/11/2021 13:04
Juntada de Petição
-
20/10/2021 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/10/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
19/10/2021 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:36
Juntada de Petição
-
27/09/2021 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/09/2021 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2021 18:38
Determinada a intimação
-
22/09/2021 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/09/2021 12:14
Juntada de Petição
-
06/08/2021 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/08/2021 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
06/08/2021 09:55
Juntada de Petição
-
28/06/2021 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/06/2021 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2021 17:12
Determinada a intimação
-
23/06/2021 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 11:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
22/06/2021 16:11
Juntada de Petição
-
01/06/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
31/05/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/05/2021 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/05/2021 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2021 17:39
Determinada a intimação
-
07/05/2021 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2021 20:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
24/04/2021 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
15/04/2021 16:53
Juntada de Petição
-
10/04/2021 18:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 13:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
25/03/2021 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/03/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 03:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
19/03/2021 14:38
Juntada de Petição
-
13/02/2021 21:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
02/02/2021 11:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
01/02/2021 08:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
29/01/2021 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2021 14:54
Determinada a intimação
-
23/11/2020 14:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/11/2020 04:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/10/2020 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/10/2020 12:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
26/10/2020 09:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
25/10/2020 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2020 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2020 23:45
Decisão interlocutória
-
15/07/2020 15:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/07/2020 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2020 09:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
13/07/2020 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/07/2020 18:23
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/07/2020 16:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2020 11:37
Juntada de Petição
-
26/06/2020 11:17
Juntada de Petição
-
10/06/2020 06:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/06/2020 15:15
Juntada de Petição
-
23/05/2020 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
14/05/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2020 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 07:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
02/04/2020 11:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2020 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2020 21:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/03/2020 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
25/03/2020 09:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/03/2020 08:13
Juntada de Petição
-
18/03/2020 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
06/03/2020 01:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
03/03/2020 10:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
02/03/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2020 15:11
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/02/2020 11:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
18/02/2020 11:25
Juntada de Petição
-
07/02/2020 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2020 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2020 19:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/12/2019 15:13
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
06/12/2019 14:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/12/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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