TRF2 - 5007744-34.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
11/09/2025 08:04
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 234
-
09/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/09/2025 09:49
Decisão interlocutória
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 234
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007744-34.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: JOSE RODRIGUES NOGUEIRAADVOGADO(A): CAMILA ALVES DE FIGUEIREDO (OAB ES041101)ADVOGADO(A): WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA (OAB ES015315) DESPACHO/DECISÃO O executado apresentou, no evento 231, EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Pois bem.
Primeiramente, esclareço que os embargos à execução configuram ação autônoma e dependente da ação principal (demanda executiva), nos termos do art. 914, §1º, do CPC.
Assim, há que ser intimado o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a correta interposição dos embargos à execução em autos apartados, distribuindo-os por dependência a este feito, sob pena de desconsideração da peça por erro grosseiro.
Outrossim, destaco que não haverá prejuízo ao embargante, porquanto a certificação de prazo levará em consideração a data de protocolo eletrônico do evento 231.
Intime-se para as providências pertinentes.
De todo modo, para que não se alegue nenhum prejuízo, intime-se o executado para dizer se prefere que a referida peça (do evento 231, intitulada como EMBARGOS À EXECUÇÃO) seja recebida como EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE.
Sendo esta a hipótese, a peça será acolhida nos autos para análise e decisão.
Contudo, esclareço desde já que a exceção de pré-executividade somente se presta à impugnação de vícios prima facie identificáveis, os quais afastam a exigibilidade do título executivo ou mesmo a sua própria existência, vícios esses que poderiam ser conhecidos ex officio pelo próprio Juízo, independentemente de dilação probatória, de acordo com a Súmula 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009).
Intime-se.
Decorrido o prazo: 1) Se manifestado interesse no recebimento da peça do evento 231 como exceção de pré-executividade, intime-se o exequente para manifestação em prazo de 10 (dez) dias, depois, voltem-me conclusos para decidir; (2) Não havendo manifestação do executado, exclua-se a peça do evento 231 e voltem-me conclusos para determinações pertinentes ao prosseguimento do feito. -
05/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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04/09/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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04/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 12:41
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 13:04
Juntada de Petição - JOSE RODRIGUES NOGUEIRA (ES041101 - CAMILA ALVES DE FIGUEIREDO)
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30/08/2025 10:36
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 227
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 227
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22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2025 14:42
Juntada de Petição - JOSE RODRIGUES NOGUEIRA (ES015315 - WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA)
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19/08/2025 21:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
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25/07/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
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22/07/2025 10:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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04/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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30/05/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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21/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/05/2025 13:54
Determinada a intimação
-
20/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:06
Determinada a intimação
-
21/03/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 17:11
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
-
24/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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20/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 08:55
Determinada a intimação
-
05/11/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
07/10/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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01/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:08
Determinada a intimação
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01/10/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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23/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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19/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2024 20:11
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
17/06/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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20/05/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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17/05/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
17/05/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
17/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:59
Despacho
-
30/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
22/04/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
19/04/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:40
Juntada de Petição
-
15/04/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
26/02/2024 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 160
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26/02/2024 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
26/02/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
23/02/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
23/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:19
Despacho
-
23/02/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
20/11/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
20/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 15:10
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 08:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
10/07/2023 15:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021558-11.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 20, 28
-
10/07/2023 15:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50215581120224025001/ES
-
27/06/2023 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
06/06/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 09:09
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 13:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50215581120224025001/ES
-
17/02/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
06/09/2022 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 129
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
31/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
30/08/2022 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
29/08/2022 23:59
Expedição de ofício
-
29/08/2022 16:55
Despacho
-
29/08/2022 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
29/08/2022 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
27/08/2022 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/08/2022 09:14
Expedição de ofício
-
26/08/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2022 18:34
Despacho
-
26/08/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
16/08/2022 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
15/08/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
12/08/2022 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
11/08/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 13:35
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
25/07/2022 18:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021558-11.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
-
22/07/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
22/07/2022 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
22/07/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/07/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/07/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/07/2022 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
19/07/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:54
Despacho
-
19/07/2022 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
19/07/2022 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021558-11.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
-
16/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2022 11:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50215581120224025001
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12/07/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2022 14:32
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
07/07/2022 17:28
Despacho
-
07/07/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 10:29
Juntada de Petição
-
01/07/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 09:41
Despacho
-
29/06/2022 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/06/2022 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/06/2022 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/06/2022 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2022 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2022 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2022 08:37
Despacho
-
03/06/2022 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 10:00
Juntada de Petição
-
01/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
30/05/2022 16:45
Juntada de Petição
-
20/05/2022 10:14
Juntada de Petição
-
10/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 01/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/06/2022
-
10/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 01/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/06/2022
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10/05/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007744-34.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª REGIÃO - CRECI-ES EXECUTADO: JOSE RODRIGUES NOGUEIRA EDITAL Nº 500001656013 HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM.
Juiz(a) Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
SAVIO SOARES KLEIN, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000024-13.2010.4.02.5003 EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM (CNPJ: 29.***.***/0001-08) EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA S/A (CNPJ: 39.***.***/0001-05) ADVOGADO: BEATRICEE KARLA LOPES ES015171 CDA: 11; 13 e 12 BEM(NS): 01 (um) Conjunto composto por lavadora semi-automática, 04 estágios de lavagem, Nutrevi máquinas, em aço Inox, para no máximo 1.200 (um mil e duzentos) garrafões de 20 litros por hora, bem como uma máquina enchedora rotativa de 12 válvulas para garrafão de 20 litros. Obs.: Referido conjunto não se encontra em funcionamento e está parcialmente desmontado, mas apto para funcionar quando montado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), em 30 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alberto Sartório, s/n, Bairro Santa Teresinha, São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO: DANIEL SANTANA BARBOSA, Rodovia BR 101, KM 59, Caixa Postal, Litorâneo, São Mateus/ES. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.281,47 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), 07/12/2009. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000050-03.2013.4.02.5004 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO TORRES (CPF: *81.***.*67-67) ADVOGADO: POLYANA APARECIDA VICENTINO (DPU) P05972110601 CDA: 16573 BEM(NS): 01) 01 (uma) Motocicleta, marca Honda, modelo CG 150 FAN ESI, ano de fabricação 2012, placa ODB-8610, Renavam n. *03.***.*31-50, Chassi 9C2KC1670CR416508, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 04 de abril de 2022; 02) 01 (um) Reboque/Vitória LBM CS, ano de fabricação 2012, placa ODJ-4751, Renavam n. *04.***.*61-83, Chassi 9A9CS0511CHDD9078, estrutura um pouco enferrujada, com dois eixos, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 05 de novembro de 2019. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Avenida Lagoa do Encanto, quadra 08, Casa, Nova Esperança, Linhares/ES.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) LUIZ CARLOS RIBEIRO TORRES, Avenida Lagoa do Encanto, Quadra 08, Casa 02, Nova Esperança, Linhares/ES. ÔNUS: 01) Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 250,29 (duzentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), em 18 de abril de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/ES; 02) Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.300,70 (um mil e trezentos reais e setenta centavos), em 18 de abril de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.371,72 (seis mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), em 15/02/19. 03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000121-02.2013.4.02.5005 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO: JOSÉ COMÉRIO (CPF: *93.***.*02-68) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 20.069613.2012 BEM(NS): Uma área de terreno rural, situado no lugar denominado Córrego Jacarandá, distrito de Baunilha, no Município de Colatina/ES, medindo 519.369,00m², confrontando-se pelos seus diversos lados com José Buzato, Júlio Piffer, Clarindo Feleppe, Quirino Comério, João Piffer, Antonio Pifer e Cleres Cassotti. Benfeitorias: 02 (duas) Casas, sendo uma sede e outra para ocupação de colono/caseiro, diversas plantações; 01 (um) Galpão e 01 (um) Curral, DESCRITOS DA SEGUINTE FORMA: Uma casa sede com 02 (dois) pavimentos distribuídos da seguinte forma, 1º pavimento contem dois quartos, um banheiro e uma sala, 2º pavimento contém uma suíte e uma cozinha gourmet, área de circulação externa; Uma casa de colono contendo 02 (dois) quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro e uma área de serviço; E outra benfeitoria denominada como “Galpão” contendo um salão, uma despensa para alocar equipamentos, um quarto, um banheiro e uma área de churrasco com um fogão a lenha, uma pia, uma churrasqueira e um forno, e por último uma benfeitoria denominada “Curral”, na área ainda existem 05 (cinco) lagoas, sendo elas de médio e pequeno porte.
Imóvel cadastrado no INCRA sob o n. 502.049.009-385-0 e matriculado sob o n. 26.836 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil reais), em 07 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ COMÉRIO, Av.
Presidente Kennedy, n. 706, Maria Ismenia, Colatina/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco do Nordeste do Brasil S/A; Indisponibilidade nº. 0007270-54.2011.8.08.0014, em favor do Estado do Espirito Santo, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Colatina/ES; Restrição Judicial n. 0003492-76.2011.8.08.0014 em favor do Estado do Espirito Santo, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n. 0003492-76.2011.8.08.0014 em favor do Estado do Espirito Santo, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público, Meio Ambiente da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n. 0003657-26.2011.8.08.0014 em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n. 0004526-18.2013.8.08.0014 em favor do Estado do Espirito Santo, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público, Meio Ambiente da Comarca de Colatina/ES; Indisponibilidade do Imóvel; Penhora nos autos n. 0003800-15.2011.8.08.0014 em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n. 0101157-53.2014.4.02.5005 em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n. 0100968-53.2015.4.02.5001 em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Colatina/ES; Indisponibilidade do Imóvel nos autos 0106080-25.2014.4.02.5005 em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Colatina/ES; Indisponibilidade do Imóvel nos autos 0108301-15.2013.4.02.5005 em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Colatina/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.669,16 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), em 04/12/2020. 04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000137-63.2007.4.02.5005 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADOS: BERTOLI & CIA LTDA. (CNPJ: 28.***.***/0001-27); JOSE ILHO BERTOLI (CPF: *34.***.*57-00) e MARIA DA CONCEIÇÃO JACOBSEN (ESPÓLIO) (CPF: *86.***.*52-00) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 72 2 06 001808-46; 72 6 06 006181-07; 72 6 06 006182-98 e 72 7 06 001030-07 BEM(NS): Parte Remanescente correspondente a 03 (três) Lotes de terras legitimados de nºs. 192; 193 e 194 da Quadra 18, situado no bairro Silvano, medindo Loteamento Morada do Vale, do bairro Barbados, medindo cada lote 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), ou seja, 10,00 metros de frente por 25,00 metros de fundos, perfazendo uma área total remanescente de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com a rua sem denominação, lotes 191 e 198 da mesma quadra, Romildo Mende Ruiz, José Ronaldo Mendes Ruiz, Eromir Mendes Ruiz.
Imóvel matriculado sob o n. 7.681 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES. Avaliado cada lote em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Obs.: Destaco que os Lotes n. 195 e 196 da Quadra 18 já foram adjudicados conforme consta no R.3/7.681 da matrícula imobiliária. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), em 05 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: HILSON PAULA BERTOLI. ÔNUS: Consta Penhora nos autos n. 2005.50.04.001549-4 em favor do INSS, em trâmite na Vara Federal da Comarca de Linhares/ES; Penhora nos autos n. 2005.50.04.001554-8 em favor do INSS, em trâmite na Vara Federal da Comarca de Linhares/ES; Penhora nos autos n. 014070120697 (7247/07) em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara Federal da Comarca de Linhares/ES; Averbação Premonitória n. 0001437-31.2005.4.02.5005 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; Indisponibilidade nº. 0001437-31.2005.4.02.5005, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; Penhora nos autos n. 0000260-32.2005.4.02.5005 em favor da União-Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.651,95 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), em 23/05/2019. 05 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000140-15.2016.4.02.5001 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: AO VIVO EVENTOS ASSOCIADOS LTDA – ME (CNPJ: 36.***.***/0001-15) ADVOGADOS: CARLA GUSMAN ES007582 e CAIO MARTINS ROCHA ES022863 CDA: 47.370.965-1 e 47.370.964-3 BEM(NS): 75 (setenta e cinco) Banheiras novas, marca Jacuzzi, modelo Serenity, medindo 1,30cm x 0,75cm, com abas, sem torneira e sem ralo, que não possui hidromassagem, e apesar de nunca terem sido usadas, possuem alguns arranhões na louça, provavelmente por estarem armazenadas uma dentro da outra, avaliadas em R$ 650,00 cada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), em 16 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Marechal Campos, n. 67, Sala B, 2º andar, Nazareth, Vitória/ES.
DEPOSITÁRIO: MARCUS ALEXANDRE PÔNCIO FRIZZERA, Avenida Marechal Campos, n. 67, Sala B, 2º andar, Nazareth, Vitória/ES. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 57.766,00 (cinquenta e sete mil e setecentos e sessenta e seis reais), em 15/12/2016. 06 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000199-96.2013.4.02.5004 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: EXTRA SERVICE CONSTRUTORA LTDA. - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-05) ADVOGADO: MARCUS PEDRO STEIN AMBRÓZIO ES013790 e RAPHAEL REIS BAHIANO BA024776 CDA: 411556932 e 411556924 BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo, SR/LIBRELATO SRPR 3E, placa OCY-8055, ano de fabricação e modelo 2011/2012, cor amarela, Renavam n. *03.***.*78-71, Chassi 9A9PR2563CLDJ5014.
Avaliado em R$ 85.000,00; 02) 01 (um) Veículo, SR/LIBRELATO 3E, placa ODB-0006, ano de fabricação e modelo 2012/2012, cor amarela, Renavam n. *04.***.*69-44, Chassi 9A9PR2583CLDJ5065.
Avaliado em R$ 90.000,00. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em 28 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua Esmeraldino Simplício, n. 205, Sooretama/ES.
DEPOSITÁRIA: Itens 01 e 02) MARLENE BANZA DE PAULA SALVADOR, Rua Henrique Alves Paixão, n. 508, Centro, Sooretama/ES. ÔNUS: Itens 01 e 02) Eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 168.547,39 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), em 21/06/20219. 07 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000205-40.2012.4.02.5004 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA. (CNPJ: 28.***.***/0001-89) ADVOGADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO ES011444 CDA: FGES201100654 BEM(NS): 01) 01 (um) Túnel Maclínea, 03 lâmpadas, modelo TUV 130, ano 2002.
Número patrimonial 273, todo empoeirado e está parado há alguns anos, reavaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 04 de abril de 2022. 02) 01 (um) Transfer Gira peças RBO (Biesse) ano 1996, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 05 de abril de 2022. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia BR101, KM 144 Norte, s/n., Bairro Novelar, Linhares/ES.
DEPOSITÁRIO: DOMINGOS SÁVIO RIGONI, Av.
Dante Miqueline, n. 1.845, Apto 701, Mata da Praia, Vitória/ES. ÔNUS: Nada constam.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 66.193,32 (sessenta e seis mil, cento e noventa e três reais e trinta e dois centavos), em 02/10/2017. 08 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000230-23.2016.4.02.5001 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: AUTO SERVICO COSTA PEREIRA LTDA. (CNPJ: 39.***.***/0001-78) ADVOGADOS: JOSE ARCISO FIOROT ES006106 e JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ES008289 CDA: 12.242.452-2 e 12.242.453-0 BEM(NS): 01) Lotes de terrenos de nºs. 02; 03; 04 e 05, da Quadra 16-A, todos integrantes da matrícula originária n. 13.785 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES do loteamento denominado “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, descritos conforme matrículas imobiliárias individualizadas, segue: Matrícula 60.078: Lote de terreno de n. 02 da quadra 16-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Brilhante e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 03 e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 01 e mede também 27,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 34, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados).
Avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); Matrícula 60.079: Lote de terreno de n. 03 da quadra 16-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Brilhante e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 04 e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 02 e mede também 27,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 05, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados).
Avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); Matrícula 60.080: Lote de terreno de n. 04 da quadra 16-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Brilhante e mede 13,00 metros, pelo lado direito confronta-se com a Rua José dos Santos Lopes e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 03 e mede também 27,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 05, e mede 13,00 metros, perfazendo a área total de 351,00m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados).
Avaliado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); Matrícula 60.081: Lote de terreno de n. 05 da quadra 16-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua José do Santos Lopes e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote de n. 06 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 03 e 04 e mede também 25,00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 34, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Totalizando todos os imóveis da referida quadra 16-A em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais); 02) Lotes de terrenos de nºs. 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 10; 28; 29; 31; 32 e 33, da Quadra 45-A, todos integrantes da matrícula originária n. 4.303 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES do loteamento denominado “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, descritos conforme matrículas imobiliárias individualizadas, segue: Matrícula 60.082: Lote de terreno de n. 01 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Topázio e mede 13,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 02 e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com a Rua Valentim Matos Breciane e mede também 27,00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 34, e mede 13,00 metros, perfazendo a área total de 351,00m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados).
Avaliado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); Matrícula 60.083: Lote de terreno de n. 02 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Topázio e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote de n. 03 e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 01 e mede também 27,00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 34, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados).
Avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); Matrícula 60.084: Lote de terreno de n. 03 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Topázio e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 04 e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 02 e mede também 27,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 05, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados).
Avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); Matrícula 60.085: Lote de terreno de n. 04 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Topázio e mede 13,00 metros, pelo lado direito confronta-se com a Rua Arnaldo Shunker e mede 27,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 03 e mede também 27,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 05, e mede 13,00 metros, perfazendo a área total de 351,00m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados).
Avaliado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); Matrícula 60.086: Lote de terreno de n. 05 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Arnaldo Shunker e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 06 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 03 e 04 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 34, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Matrícula 60.087: Lote de terreno de n. 06 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Arnaldo Shunker e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 07 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 05 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 33, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Matrícula 60.088: Lote de terreno de n. 07 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Arnaldo Shunker e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 08 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 06 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 32, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Matrícula 60.089: Lote de terreno de n. 08 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Arnaldo Shunker e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 09 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 07 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 31, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Matrícula 60.090: Lote de terreno de n. 10 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Arnaldo Shunker e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 11 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 09 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 29, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Matrícula 60.091: Lote de terreno de n. 28 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Valentim Matos Breciane e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 29 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 27 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 11, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Matrícula 60.092: Lote de terreno de n. 29 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Valentim Matos Breciane e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 30 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 28 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 10, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Matrícula 60.093: Lote de terreno de n. 31 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Valentim Matos Breciane e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 32 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 30 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 08, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Matrícula 60.094: Lote de terreno de n. 32 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Valentim Matos Breciane e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 33 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 31 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 07, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Matrícula 60.095: Lote de terreno de n. 33 da quadra 45-A, integrante do loteamento “Village do Sol”, situado no Município e Comarca de Guarapari/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Valentim Matos Breciane e mede 12,00 metros, pelo lado direito confronta-se com o lote n. 34 e mede 25,00 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com o lote de n. 32 e mede também 25,00 metros e, finalmente, pelos fundos confronta-se com parte do lote de n. 06, e mede 12,00 metros, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Totalizando todos os imóveis da referida quadra 45-A em R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais).
Obs.: Quando da constatação in loco pela Leiloeira Oficial, não foi possível identificar cada lote individualmente devido a extensão do bairro e quadras, e pelo mesmo não possuir placas indicativas com nome de ruas ou a inscrição dos lotes, sendo assim será necessário em caso de venda que o comprador contrate profissional qualificado para realizar a delimitação dos lotes. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), em 24 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Conforme descrições acima.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) JAILSON LUIZ MOTIN, Rua Joana D’arc, n. 23, Itacibá, Cariacica/ES. ÔNUS: Item 01) Matrícula 60.078: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0043151-62.2011.8.08.0024 em favor do Banco Safra S/A, em trâmite na 3ª Vara Cível de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.079: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.080: Consta Penhora nos autos n. 0096700-04.2012.5.17.0007 em favor da União Federal, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.081: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Matrícula 60.082: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.083: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.084: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.085: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.086: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.087: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.088: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.089: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.090: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.091: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.092: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.093: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.094: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Matrícula 60.095: Consta Indisponibilidade n. 0002627-94.2012.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005898-43.2014.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade n. 0017842-94.2019.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES; Penhora nos autos n. 0014892-89.2016.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.815.305,51 (dois milhões, oitocentos e quinze mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), em 05/07/2017. 09 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000277-62.2014.4.02.5002 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: B.T.A. - GRANITOS E MARMORES LTDA. (CNPJ: 27.***.***/0001-34) ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES ES010159 CDA: 7221300212163; 7231300010436; 7361300522499; 7261300542570 e 7271300222998 BEM(NS): Uma área de terreno medindo 22.237,00m² (vinte e dois mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados), situada na localidade de “Safra”, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pelos seus diversos lados com a BR 101, Venac Veículos Nacionais Ltda., Rubens de Morais Mesquita e o Rio Itapemirim. Obs.: Em vistoria in loco pela Leiloeira, foi possível verificar perfeitamente de que as benfeitorias descritas no auto de penhora já não existem mais, os galpões não se encontram mais cravados no terreno, resta apenas o entulho do que parece ter sido a base da estrutura que existia no local, em relação as benfeitorias que anteriormente funcionava os escritórios da executada, hoje já não existem mais, ambos foram totalmente destruídas ou aparentemente desmontadas, resta somente paredes pré demolidas e sem nenhuma serventia.
Diante tais circunstancias, essa leiloeira reavaliou apenas a área do imóvel sem considerar as benfeitorias descritas, pois como se observa as mesmas já não existem mais.
Imóvel matriculado sob o n. 35.501 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.980.000,00 (três milhões e novecentos e oitenta mil reais), em 16 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: MARCELO AZEREDO DE ARAUJO, Rua Geralda Furtado de Oliveira, n. 13/402, Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta servidão de passagem; Penhora nos autos n. 026.95.000.168-6 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 026.94.000.043-3 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 99.0030043-2 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal e Penal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade e Penhora nos autos n. 99.0030043-2 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal e Penal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 0000770-44.2011.4.02.5002 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 93.2010.4.02.5002 (2010.50.02.001642-7) em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 0001304-56.2009.4.02.5002 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 0031715-34.1999.4.02.5002 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 0000378-70.2012.4.02.5002 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 0001244-15.2011.4.02.5002 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 0001333-67.2013.4.02.5002 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos de Execução Fiscal em favor do Estado do Espirito Santo; Penhora nos autos n. 0001012-66.2012.4.02.5002 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos n. 0500672-89.2017.4.02.5002 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade n. 0320963-27.2010.8.013.0079 em favor do Município de Contagem/MG em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem/MG; Penhora nos autos n. 5014862-61.2019.4.02.5001 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0009397-61.2016.4.02.5002 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0000746-79.2012.4.02.5002 em favor da DNPM, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0001886-22.2010.4.02.5002 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.667.216,96 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), em 23/02/2022. 10 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000331-25.2014.4.02.5003 EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORÂNEA S/A (CNPJ: 39.***.***/0001-05) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 20.099600.2014 BEM(NS): 01 (um) Conjunto composto por lavadora semi-automática, 04 (quatro) estágios de lavagem, NUTREVI Máquinas, em aço Inox, para no máximo 1.200 (mil e duzentos) garrafões de 20 litros por hora, bem como uma máquina enchedora rotativa de 12 (doze) válvulas para garrafão de 20 litros. Obs.: Referido conjunto não se encontra em funcionamento e está parcialmente desmontado, mas apto para funcionar quando montado, conforme informação passada ao Oficial de Justiça pelo supervisor de produção do executado, Sr.
Jorge Christ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), em 30 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alberto Sartório, s/n, Bairro Santa Teresinha, São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO: DANIEL SANTANA BARBOSA, Rodovia BR 101, KM 59, s/n., Litorâneo, São Mateus/ES. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 241.234,48 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), em 20/08/2014. 11 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000413-52.2011.4.02.5006 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: NASCIMENTO VEDAÇÕES LTDA. - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-41) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 36.415.554-0 BEM(NS): 01 (um) Torno 300-IV, marca Nardini, antigo, em bom estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 28 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Pedro Zangrande, n. 726, Jardim Limoeiro, Serra/ES.
DEPOSITÁRIO: MÁRCIO LIMA DO NASCIMENTO, Rua Canadá, n. 06, Portal de Jacaraípe, Serra/ES e/ou Rua Júlia Eler Dela Costa, n. 587, Taquara II, Serra/ES e/ou Rua Pedro Zangrande, n. 726, Jardim Limoeiro, Serra/ES. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.139,46 (vinte mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), em 08/03/2017. 12 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000414-12.2012.4.02.5003 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: JMC EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 07.***.***/0001-30) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 2 2 11 003374-00; 72 6 11 007220-94; 72 6 11 007221-75 e 72 7 11 001633-19 BEM(NS): 01) 1.054,00m² (mil e cinquenta e quatro metros quadrados) de Bloquetes sextavados, sem espessura.
Reavaliado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) o metro quadrado, num total de R$ 57.970,00; 02) 250 (duzentos e cinquenta) Caixas de passagem, com tamanho de 50 cm x 50 cm, sépticas.
Reavaliado em R$ 190,00 cada, num total de R$ 47.500,00. Obs.: O Sr.
Marcos Paulo Borges Carreiro, representante legal do executado, informou que os bens penhorados não estão armazenados no estoque do executado, pois o executado paralisou suas atividades há 07 (sete) anos.
O Sr.
Marcos Paulo disse também que fabricará os bens penhorados em caso de arrematação, sendo necessários 06 meses para fabricar as 250 caixas de passagem e 60 dias para fabricar os 1.054,00m² de bloquetes sextavados, em virtude da falta de cimento e agregados face à pandemia de coronavírus. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 105.470,00 (cento e cinco mil e quatrocentos e setenta reais), em 03 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Nada constam.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) MARCOS PAULO BORGES CARREIRO. ÔNUS: Itens 01 e 02) Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 90.209,28 (noventa mil, duzentos e nove reais e vinte e oito centavos), em 25/03/2019. 13 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000553-66.2009.4.02.5003 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: DELTA ELETRIFICACOES E SERVICOS LTDA. (CNPJ: 04.***.***/0001-33) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 98009 BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca/modelo Toyota/Corolla XEI 2.0 Flex, ano da fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, placas MTR-1851, Renavam n. *02.***.*53-42, Chassi 9BRBD48E8B2511945, em funcionamento e em bom estado de conservação, sem problemas mecânicos aparentes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais), em 26 de janeiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Doutor João Evangelista Monteiro Lobato, n. 166, Sernamby, São Mateus/ES e/ou Rua Horácio Barboza Alves, n. 172, Lado Norte, São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO: MARCELO GOMES CLARINDO, Rua Doutor João Evangelista Monteiro Lobato, n. 166, Sernamby, São Mateus/ES. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 9.184,40 (nove mil e cento e oitenta e quatro reais), em 18 de abril de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.354,27 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), em 17/03/2020. 14 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000799-50.2018.4.02.5002 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: GABRIEL GOMES DA SILVA (CPF: *25.***.*25-66) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 159917 BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca/modelo, Fiat/Pálio Fire, ano de fabricação e modelo 2003/2003, cor cinza, à gasolina, placas GVO-3959, Renavam n. *08.***.*43-32, Chassi 9BD17146232322537, em ruim estado de conservação, pintura apresenta muitos riscos e desgastada pela ação do tempo, para lamas dianteiro direito amassado, porta do porta malas enferrujada, pneus gastos e sem condições de uso, não foi possível verificar o funcionamento do veículo pois o mesmo está com a bateria sem carga. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 25 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Piabanha do Norte, Fazenda Velha, s/n., Zona Rural, Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: GABRIEL GOMES DA SILVA, Piabanha do Norte, Fazenda Velha, s/n., Zona Rural, Itapemirim/ES. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 581,04 (quinhentos e oitenta e um reais e quatro centavos), em 18 de abril de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.236,01 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e um centavos), em 21/08/2017. 15 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000806-45.2018.4.02.5001 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: MARCOS LUTIANI DAVEL (CPF: *96.***.*64-97) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 159562 BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca/modelo, GM/Monza GL 2.0, ano de fabricação e modelo 1994, cor vermelha, à gasolina, placas MQV-3375, Renavam n. *02.***.*68-00, Chassi 9BGJG11RRRB042574, em razoável estado de conservação, com apenas poucos riscos na pintura, seu interior em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 10 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua dos Evangélicos, nº. 50, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES.
DEPOSITÁRIO: MARCOS LUTIANI DAVEL, Córrego do Ouro, Sentido Garrafão e/ou Rua dos Evangélicos, nº. 50, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 193,68 (cento e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), em 18 de abril de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.303,44 (quatro mil, trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos), em 23/08/2017. 16 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000827-56.2011.4.02.5004 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ: 00.***.***/0001-68) EXECUTADO: CHRISTINA VASSOLER MIRANDA MELO (CPF: *94.***.*75-33) ADVOGADO: Não costa.
CDA: 3 e 4 BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo, Honda Biz, ano de fabricação e modelo 2006/2007, cor vermelha, à gasolina, placa MQX-8465, Renavam n. *09.***.*46-10, Chassi 9C2JA04207R008778, desgastada pelo tempo, funcionando.
O veículo está com a pintura queimada e ressecada pela ação do tempo, várias partes enferrujadas e motor apresentando vazamento de óleo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 04 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Principal, s/n., Farias, Linhares/ES.
DEPOSITÁRIO: CHRISTINA VASSOLER MIRANDA MELO. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/Es no valor de R$ 1.433,92 (um mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), em 18 de abril de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.727,58 (um mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), em 06/04/2019. 17 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000834-25.2009.4.02.5002 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IMARCIL ITAOCA MARMORES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. (CNPJ: 39.***.***/0001-90) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 72 6 08 013471-60; 72 7 08 001082-90; 72 6 08 013472-40 e 72 2 08 002374-18 BEM(NS): 11.600 (onze mil toneladas) Toneladas de pedra marroada tipo docal, para produção de calcário, em condições de comercialização, avaliada em R$ 30,00 a tonelada. Obs.: Segundo a Sra.
Mônica Valéria da Silva Oliveira informou a Leiloeira, o bem encontra-se na Região de Itaoca, Distrito de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), em 24 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Antônio Júlio Lisboa, n. 13, Vila Rica, Cachoeira de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: MÔNICA VALÉRIA DA SILVA OLIVEIRA, Rua Antônio Júlio Lisboa, n. 13, Vila Rica, Cachoeira de Itapemirim/ES. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 476.760,45 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), em 14/02/2017. 18 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001011-13.2014.4.02.5002 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: E. R.
DE JESUS - MÁRMORES E GRANITOS (CNPJ: 10.***.***/0001-63) e ELIANA RICHARDELI DE JESUS (CPF: *04.***.*13-14) ADVOGADO: Nada consta.
CDA: 7221100447256, 7221300209537, 7261100924711, 7261100924800, 7261300536928, 7261300537061 e 7271100215998.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Honda/CG 150 Fan ESI, Placa: MTQ9H47, Chassi: 9C2KC1550AR165703, Renavam: *02.***.*02-54, ano de fabricação/modelo 2010/2010, cor preta, com alguns riscos na pintura, sem retrovisor e aparentemente em boas condições de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), em 18 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Enoe Macedo, nº 34, Atílio Vivacqua/ES.
DEPOSITÁRIO: ELIANA RICHARDELI DE JESUS, Localidade de Vila Nova, s/nº., Zona Rural, Atílio Vivacqua/ES. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.339,52 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em 23 de fevereiro de 2022. 19 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001077-96.2005.4.02.5005 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: AMARILDO LUIZ SALLES RAMOS (CPF: *42.***.*85-00) EXECUTADO: MAK INDUSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA. (CNPJ: 32.***.***/0001-16) ADVOGADO: BELINE JOSE SALLES RAMOS OAB/ES Nº. 005520, JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA OAB/ES Nº. 024887 e EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS OAB/ES Nº. 011520.
CDA: *22.***.*01-39-31, *26.***.*03-38-30, *26.***.*03-39-11 e *27.***.*00-59-61.
BEM(NS): 01 (uma) Área de terreno urbano, situado na Rua Osvaldo Quedevez, 60, Bairro Santa Mônica, ES, com área total de 662m². Benfeitorias: Edificação de 01 (um) Prédio com 02 (dois) pavimentos, com estrutura de concreto armado e paredes em alvenaria de tijolos rebocados e pintados, assim divididos: Cerca de 200m² no térreo que se refere a uma área que é utilizada para uma industria de construções, uma área aberta sem paredes divisórias em cômodos, com galpão, no segundo pavimento há uma residência com aproximadamente 200m², com três quartos, duas salas, copa e cozinha, três banheiros, uma área de serviço com piso cerâmica.
No andar térreo há ainda dois banheiros que se situam no quintal e três garagens cobertas com telhas de fibrocimento. OBS.: O acesso é fácil, com todas as ruas pavimentadas, o imóvel possui garagem para três veículos.
Imóvel matriculado sob o nº. 19.095, no Cartório de Registro de Imóveis de Colatina/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 01 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: AMARILDO LUIZ SALLES RAMOS. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; Penhora nos autos nº. 98.0007318-3 (0007318-45.1998.4.02.5001), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 504/98, em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em trâmite na 1ª Vara Cível da Fazenda Pública, Registros Públicos e com Competência em Matéria do Meio Ambiente de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 4593/03, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 0705.2001.141.17.00-7, em favor de MILTON DE SOUZA FILHO, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; Penhora sobre a área de 662,50m², nos autos nº. 0705.2001.141.17.00-7, em favor de MILTON DE SOUZA FILHO, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; Penhora sobre a área de 312,50m² nos autos nº. 014050107722, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 1ª Vara Cível da Fazenda Pública, Registros Públicos e com Competência em Matéria do Meio Ambiente de Colatina/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 0101400-82.2007.5.17.0141, em favor da UNIÃO FEDERAL, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0005497-47.2006.8.08.0014, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0101400-82.2007.5.17.0141, em favor da UNIÃO FEDERAL, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0004256-43.2003.8.08.0014, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.357,14 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), em 19 de agosto de 2021. 20 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001121-80.2012.4.02.5002 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (CNPJ: 27.***.***/0001-37) EXECUTADO: ADELSO CAMARGO RODRIGUES (CPF: *05.***.*78-59) ADVOGADO: Nada consta.
CDA: 885/2011.
BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo VW/FUSCA, Placas MSD-3934, Chassi B6283243, Renavam: *02.***.*99-42, ano/modelo 1966/1966, a gasolina.
O veículo está em ruim estado de conservação, pintura está muito suja, não tem o banco traseiro e nem o dianteiro direito, pneus aparentemente ressecados e sem condições de uso, não foi possível verificar o funcionamento do veículo pois o mesmo encontrasse sem motor. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 15 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Demóstenes Gomes Alves, nº 62, Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: ADELSO CAMARGO RODRIGUES. ÔNUS: Constam débitos no valor total de R$ 1.162,08 (um mil, cento e sessenta e dois reais e oito centavos), em 22 de abril de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.469,68 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em 11 de março de 2022. 21 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001123-36.2001.4.02.5002 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ: 27.***.***/0001-57) ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS OAB/ES Nº. 007471. CDA: 329900000073.
BEM(NS): Uma área de terreno com 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 20,00 metros em cada uma das linhas laterais, situada na Rua Tupinambás, s/nº., Aquidabã, em Cachoeiro do Itapemirim/ES. OBS.: Terreno sem benfeitorias em área de morro, terreno em aclive, rua asfaltada e estrutura de água e luz à disposição, cravado em área residencial próximo ao comercio local.
Imóvel matriculado sob o nº. 160 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 17 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG, Rua Clarice Toledo de Carvalho, nº. 75, Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.00-2, em favor de OTACÍLIO ATAÍDE, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0, em favor de RAIMUNDO PONTES ARAÚJO, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Inalienabilidade nos autos nº. 03174.2001.131.17.00-7 em favor de MARIA ELISETE AZEVEDO ALCANTRA, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 96.0003967-4, em favor do INSS, em trâmite na 9ª Vara Federal de e Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6782-A/2005 – 011050102935, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6783-A/2005 – 011050102927, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0005792-93.2006.8.08.0011 (BAIXADO) ou 1450/06 (011060057921), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0031179-5, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos Autos nº. 99.0032248-7, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033813-8, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033446-9, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033936-3, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033790-5, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033987-1, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0032457-9, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0030561-2, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0031864-1, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0034020-5, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033761-1, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001119-2, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001131-3, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001123-4, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001129-5, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011.05.014622-1, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070106-53.2003.8.08.0011 (BAIXADO) ou 10.707.198-0 (011030701061) em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO , em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077328-72.2003.8.08.0011 (011030773284), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077250-78.2003.8.08.0011 (011030772500), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070204-38.2003.8.08.0011 (011030702044), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050014221, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077262-92.2003.8.08.0011 (011030772625), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011030772690, em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077267-17.2003.8.08.0011 (011030772674), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0004423-98.2005.8.08.0011 (Baixado), em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001805-5, em favor da FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6419-A/2003-011030773193 em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2005.50.02.000386-3, em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº -
09/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2022
-
09/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2022
-
08/05/2022 22:16
Expedição de Edital - leilão
-
06/05/2022 16:48
Expedição de Edital - leilão
-
27/04/2022 11:34
Juntada de Petição
-
21/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/04/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/04/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/04/2022 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/03/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 17:34
Despacho
-
31/03/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/03/2022 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
25/03/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
25/03/2022 13:12
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
25/03/2022 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/03/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2022 17:09
Despacho
-
24/03/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 15:10
Juntada de Petição
-
22/03/2022 15:06
Juntada de Petição
-
11/03/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/02/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/02/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/02/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 09:44
Despacho
-
21/02/2022 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2022 07:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/01/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2021 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/10/2021 13:59
Despacho
-
27/10/2021 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2021 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2021 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
19/11/2020 23:17
Despacho
-
30/10/2020 21:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/03/2020 17:58
Juntada de Petição
-
05/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2019 12:24
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
-
04/12/2019 12:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/12/2019 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 15:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/11/2019 17:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/11/2019 10:48
Juntada de Petição
-
25/11/2019 15:14
Despacho/Decisão - de Expediente
-
22/11/2019 17:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/11/2019 12:29
Juntada de Petição
-
20/11/2019 11:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/08/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:01
Intimação por Edital
-
10/07/2019 14:46
Expedido Edital - citação
-
29/06/2019 12:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2019 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2019 19:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/04/2019 14:27
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
26/04/2019 13:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/04/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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