TRF2 - 5004397-73.2022.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:54
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004397-73.2022.4.02.5005/ES REQUERENTE: HENRIQUE JOSE DA MOTA NETOADVOGADO(A): ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR (OAB ES011554)ADVOGADO(A): ANA LÚCIA RECOLIANO DIAS TEDOLDI (OAB ES014042) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) e-mail(s) expedido(s) para o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
16/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004397-73.2022.4.02.5005/ES REQUERENTE: HENRIQUE JOSE DA MOTA NETOADVOGADO(A): ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR (OAB ES011554)ADVOGADO(A): ANA LÚCIA RECOLIANO DIAS TEDOLDI (OAB ES014042) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a expedição de alvará pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, nos termos do art. 906, Parágrafo único, do CPC, defiro o requerimento retro.
Determino que a instituição financeira realize a(s) seguinte(s) TRANSFERÊNCIA(S) (a presente decisão serve como ofício): TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 2 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIAS 1 E 2- CONTA DE DESTINO: Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta.
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Destaco, por oportuno, que a medida aqui deferida não afasta a observância dos procedimentos inerentes do banco pagador quanto à retenção de IR, e autoriza o desconto do valor da taxa de serviço bancário pela operação de transferência.
Informado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:31
Determinada a intimação
-
04/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Petição
-
16/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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09/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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09/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004397-73.2022.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. -
27/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:27
Determinada a intimação
-
27/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/05/2025 14:26
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2025 17:18
Juntada de Petição
-
28/01/2025 14:12
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
-
06/01/2025 11:55
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
-
26/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 08:16
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
-
11/10/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/06/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:26
Despacho
-
20/05/2024 19:30
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
20/05/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 19:29
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 20/05/2024 15:00. Refer. Evento 52
-
20/05/2024 13:01
Juntada de Petição
-
10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
09/05/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/05/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/05/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/04/2024 13:44
Determinada a intimação
-
26/04/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 16:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 20/05/2024 15:00
-
22/04/2024 11:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCOL01
-
22/04/2024 11:26
Transitado em Julgado
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/03/2024 11:09
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
-
20/03/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2024 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2024 17:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/02/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2024<br>Data da sessão: <b>12/03/2024 13:30</b>
-
26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2024<br>Data da sessão: <b>12/03/2024 13:30</b>
-
26/02/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de março de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004397-73.2022.4.02.5005/ES (Pauta: 535) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: HENRIQUE JOSE DA MOTA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA RECOLIANO DIAS TEDOLDI (OAB ES014042) ADVOGADO(A): ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR (OAB ES011554) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): WAGNER DE FREITAS RAMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
23/02/2024 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/02/2024 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/02/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/02/2024 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2024 13:30</b><br>Sequencial: 535
-
10/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/10/2023 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
23/08/2023 16:08
Despacho
-
21/08/2023 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 08:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2023 08:41
Juntada de Petição
-
08/08/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2023 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2023 07:50
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/01/2023 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:22
Juntada de Petição
-
20/12/2022 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2022 15:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/12/2022 15:13
Determinada a citação
-
14/12/2022 14:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMINISTRADORA DOS CARTÕES DE CRÉDITO - EXCLUÍDA
-
14/12/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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