TRF2 - 5001280-04.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001280-04.2023.4.02.5114/RJ IMPETRANTE: IURI DA SILVA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA GOMES (OAB RJ181993)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: ANA PAULA ZUMBA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA GOMES (OAB RJ181993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à execução da multa requerida pelo impetrante em face do impetrado, tendo em vista atraso no cumprimento da obrigação fixada na sentença.
No evento 25, foi proferida sentença concedendo a ordem para determinar ao impetrado promova a apreciação do recurso administrativo nº 44233.788124/2020-04, interposto em 17/06/2020 face à cessação do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (NB 87/518.961.669-6), no prazo de 30 (trinta) dias.
Referida sentença foi mantida em sede de reexame necessário.
No evento 65, este Juízo deteminou a intimação do executado para comprovar o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa.
Informação juntada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social no evento 71, esclarecendo que "o recurso administrativo de interesse do segurado(a) IURI DA SILVA ALMEIDA, NB . 87/518.961.669-6, foi remetido pela Unidade Julgadora ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 20/03/2021".
No evento 77, a União informa que o recurso baixou em diligência do CRPS para o INSS, a fim de submeter o segurado à avaliação social, bem como médico-perial, se necessário.
No evento 85, o impetrado juntou a seguinte informação: "O processo administrativo chegou à 10º Junta de Recursos em 20/08/24 e aguarda inclusão em pauta de julgamento, conforme o relatório de andamento que ora anexamos, em obediência à ordem cronológica de ingresso no CRPS, nos termos do art. 36 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, aprovado pela Portaria MTP Nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022".
No evento 87, este Juízo determinou nova intimação do executado para cumprimento da obrigação fixada na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais), limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Foi expedido mandado de intimação pessoal para o executado no evento 92, o qual foi cumprido no dia 26/09/2024 (evento 95).
No dia 03/10/2024 (evento 96), o executado juntou resposta, informando que o recurso administrativo 44233.788124/2020-04 foi julgado em 27/09/2024, conforme comprova cópia do acórdão e relatório de andamento do recurso, anexados aos autos, e encaminhados ao INSS para cumprimento.
No evento 110, o exequente requereu a execução da multa fixada nos autos, aduzindo que o cumprimento ocorreu quase 1 anos após a sentença.
No evento 118, foi determinada a intimação do executado para oferecer resposta, a qual foi juntada no evento 121, tendo a União destacado o seguinte: "A intimação se deu no dia 26/09/2024, conforme certidão do ev.95, e o cumprimento da decisão, consoante consta nos evs.96 e 97, se deu no dia 27/09/2024, portanto apenas um dia após a intimação, de forma que a contagem da penalidade nem mesmo chegou a se inciciar.
Requer, pois, a improcedência da execução e a extinção do feito." No evento 127, o exequente reitera o requerimento de execução da multa, afirmando que o cumprimento somente ocorreu após sucessivas determinações judiciais e após vencido o prazo originalmente fixado na sentença. É o relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que a sentença não determinou a antecipação dos efeitos da tutela, de modo que o prazo para cumprimento, fixado no título judicial, somente valeria após o trânsito em julgado.
A sentença estava sujeita a reexame necessário, sendo realizada a remessa ao TRF2 no dia 25/10/2023 (evento 50), com retorno somente no dia 12/03/2024 (evento 51), com manutenção da sentença.
A primeira intimação para cumprimento do julgado ocorreu com o despacho do evento 65, com prazo final em 28/05/2024 (evento 69), contudo não houve fixação de multa em face do executado.
Somente no evento 87 é que foi fixada multa em face do executado, caso não cumprisse a obrigação no novo prazo de 15 dias concedido.
A intimação eletrônica ocorreu no evento 91, com prazo final para cumprimento em 06/11/2024. Foi expedido mandado de intimação pessoal para o executado no evento 92, o qual foi cumprido no dia 26/09/2024, com data final em 17/10/2024 (evento 95).
Considero que a intimação a ser considerada, neste caso, é a intimação pessoal, do evento 95, uma vez que específica ao executado, ao passo que a intimação eletrônica foi endereçada ao CRPS.
O cumprimento efetivo da obrigação ocorreu em 03/10/2024 (evento 96), quando o executado juntou aos autos cópia do acórdão proferido nos julgamento do recurso administrativo 44233.788124/2020-04, comprovando, também, a baixa do mesmo ao INSS para cumprimento.
Percebe-se, portanto, que o cumprimento ocorreu antes da data final de 17/10/2024, a partir da qual começaria a fluir a multa fixada.
Portanto, não se mostra devida a pretensão executório quanto à multa, visto que a mesma não chegou a incidir.
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela União e JULGO IMPROCEDENTE a execução da multa requerida pelo impetrante.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa definitiva. -
10/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 08:12
Despacho
-
09/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 123
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001280-04.2023.4.02.5114/RJ IMPETRANTE: IURI DA SILVA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA GOMES (OAB RJ181993)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: ANA PAULA ZUMBA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA GOMES (OAB RJ181993) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente sobre evento 121, no prazo de 15 dias. -
11/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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24/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:17
Despacho
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15/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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21/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:04
Despacho
-
19/02/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 107
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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11/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:47
Despacho
-
11/12/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 15:43
Juntada de Petição
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
29/10/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:40
Juntada de Petição
-
03/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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03/10/2024 12:39
Juntado(a)
-
26/09/2024 09:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
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20/09/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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20/09/2024 15:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:21
Despacho
-
13/09/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 10:50
Juntada de Petição
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03/07/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
-
03/07/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 19:59
Despacho
-
24/06/2024 19:41
Juntada de Petição
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29/05/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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05/05/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:59
Despacho
-
24/04/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/03/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/03/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/03/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2024 14:11
Determinada a intimação
-
12/03/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 07:56
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAG01 Número: 50012800420234025114
-
25/10/2023 17:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAG01 -> TRF2
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
25/09/2023 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/09/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2023 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/08/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
29/08/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 22/08/2023 19:46:42)
-
29/08/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 22/08/2023 19:46:42)
-
29/08/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 22/08/2023 19:46:41)
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23/08/2023 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/08/2023 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2023 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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22/08/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2023 19:46
Concedida a Segurança
-
27/06/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:50
Juntado(a)
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
04/05/2023 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
03/05/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
03/05/2023 12:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
28/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
27/04/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 14:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
24/04/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/04/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 15:30
Despacho
-
20/04/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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