TRF2 - 5002934-96.2022.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2025 20:44
Juntada de Petição
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002934-96.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: THIAGO DE CARVALHO RANGEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ143412)ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face da decisão do evento 91, que manteve a multa aplicada na decisão do Evento 80.
São tempestivos os presentes embargos.
DECIDO.
Os presentes embargos declaratórios foram interpostos com o fito de se obter efeitos modificativos.
Por certo, a atribuição de efeitos modificativos, em sede de embargos declaratórios, é amplamente aceita pela jurisprudência e pela doutrina, desde que, completando-se o teor da decisão viciada por erro, omissão, contradição ou obscuridade, o órgão julgador seja levado à conclusão diversa da anteriormente tomada, em seu livre convencimento. Entretanto, a pretensão veiculada através dos presentes embargos declaratórios não merece acolhida. As razões recursais, em realidade, se limitam a veicular a irresignação do recorrente, devendo o mesmo se utilizar das vias processuais adequadas para reverter a decisão embargada.
Afinal, da argumentação expendida não se extrai uma demonstração de erro, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses de cabimento do recurso veiculadas pelo artigo 1.022 do CPC.
Seu eventual inconformismo deverá ser manuseado em outra via, que não a dos declaratórios. Isto posto, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios, por incabíveis, não se verificando nenhuma das hipóteses legalmente previstas.
II - Intime-se à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (Evento 98). -
21/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:24
Despacho
-
14/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
28/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002934-96.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: THIAGO DE CARVALHO RANGEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ143412)ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 85: Mantenho a multa aplicada no item I, da decisão constante do Evento 80, pelos seus próprios fundamentos.
II - Evento 89: Na forma do art. 534, cabe ao exequente apresentar os cálculos no cumprimento de sentença, portanto, em 10 dias, requeira o que for de direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC.
Atente o exequente, para a limitação da multa constante do item I da decisão do Evento 80.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:04
Despacho
-
21/03/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/02/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
24/01/2025 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/01/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/01/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
08/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/11/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:31
Despacho
-
30/10/2024 18:41
Juntada de Petição
-
02/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 17:34
Juntada de Petição
-
29/08/2024 15:14
Juntada de Petição
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/07/2024 15:17
Juntada de Petição
-
03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/06/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:18
Despacho
-
21/06/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 16:54
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT03 Número: 50029349620224025102/TRF2
-
19/05/2023 18:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
-
15/05/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/05/2023 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/05/2023 06:44
Juntada de Petição
-
03/05/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2023 12:40
Juntada de Petição
-
10/04/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 11:18
Despacho
-
10/04/2023 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/03/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/03/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
06/03/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2023 19:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/12/2022 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/12/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/11/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 16:00
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 13:05
Juntada de Petição
-
18/10/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/07/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 09:45
Despacho
-
19/07/2022 22:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
14/06/2022 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 19:03
Determinada a citação
-
14/06/2022 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 14:24
Despacho
-
05/05/2022 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027246-13.2020.4.02.5101
Nubia Estulano de Oliveira
Os Mesmos
Advogado: Roberta Oliveira dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2021 20:22
Processo nº 5027246-13.2020.4.02.5101
Nubia Estulano de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071481-60.2023.4.02.5101
Eloa Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 12:00
Processo nº 5000067-73.2022.4.02.5121
Uniao
Alex Sander Santos de Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2022 11:43
Processo nº 5002934-96.2022.4.02.5102
Thiago de Carvalho Rangel
Os Mesmos
Advogado: Adriana dos Santos Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2023 12:36