TRF2 - 5057924-40.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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23/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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20/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057924-40.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: ANA LUCIA ORTIZ DIEHL (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397)APELANTE: RUBIN PEDRO DIEHL FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
AUSÊNCIA pretensão de rejulgamento. impropriedade.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC. recurso dos autores IMPROVIDO. omissão quanto ao ônus sucumbencial. necessidade de manifestação. recurso da união provido. 1.
Quando aos embargos dos Autores, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2. A teor do art. 1.025 do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 3.
Quanto aos aclaratórios da União, tendo em vista a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais e a omissão do acórdão quanto aos honorários sucumbenciais, faz-se necessária sanar a omissão para inverter o ônus sucumbencial e condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4.
Recurso dos autores improvido.
Recurso da União provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração dos Autores, e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da União, para integrar o acórdão de evento 26, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057924-40.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 176) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: ANA LUCIA ORTIZ DIEHL (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: RUBIN PEDRO DIEHL FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 176
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057924-40.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: ANA LUCIA ORTIZ DIEHL (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: RUBIN PEDRO DIEHL FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:55)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
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08/05/2025 18:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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07/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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15/04/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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09/04/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Embargos de Declaração Acolhidos - 09/04/2025 18:39:59)
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12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057924-40.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ANA LUCIA ORTIZ DIEHL (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: RUBIN PEDRO DIEHL FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 107
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26/02/2025 11:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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21/02/2025 12:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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03/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/01/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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10/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/01/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/12/2024 15:34
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
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19/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
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16/12/2024 18:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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13/12/2024 17:17
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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11/12/2024 16:57
Sentença desconstituída - por maioria
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12/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b>
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12/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057924-40.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ANA LUCIA ORTIZ DIEHL (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: RUBIN PEDRO DIEHL FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
11/11/2024 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/11/2024 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 56
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08/11/2024 15:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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12/04/2024 19:48
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
12/04/2024 15:46
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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11/04/2024 20:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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11/04/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Data da sessão: <b>02/04/2024 13:00</b>
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08/03/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 02 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5057924-40.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ANA LUCIA ORTIZ DIEHL (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: RUBIN PEDRO DIEHL FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA ALENCAR MATOS DE ARRUDA (OAB RJ167397) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
06/03/2024 16:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/03/2024
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06/03/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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06/03/2024 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 196
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28/02/2024 14:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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08/02/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
08/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/02/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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31/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/01/2024 12:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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29/01/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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