TRF2 - 5004193-43.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5004193-43.2021.4.02.0000/ES AGRAVADO: ANITA MARIA DE JESUS PEREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) DESPACHO/DECISÃO No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1801615/SP e 1774204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.033: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas." Com efeito, é fora de dúvida que um dos pontos discutidos nos autos diz respeito à possibilidade de interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento individual de sentença coletiva, quando a execução coletiva tiver sido iniciada por legitimado para propô-la, questão essa submetida ao rito dos recursos repetitivos, consolidada no Tema supramencionado.
Várias decisões proferidas na ação coletiva deixam claro que se desenvolveu, perante o juízo de primeiro grau, um processo de execução ou cumprimento de sentença coletivo, tanto para cumprimento da obrigação de fazer, quanto da obrigação de pagar consignadas no título executivo coletivo.
Não altera esse cenário o fato de a execução coletiva haver se desenvolvido por atuação concertada entre o INSS e o Ministério Público Federal.
A execução por iniciativa do devedor, comumente denominada “execução invertida” é uma forma de cumprimento de sentença.
Atualmente é inclusive expressamente positivada no art. 526 do CPC/2015.
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação, pela Corte de origem, com o acórdão a ser proferido nos aludidos precedentes.
Nesse sentido, segue transcrição da decisão monocrática, da lavra do Ministro Relator Benedito Gonçalves, nos autos do REsp 2187744, DJEN 21/03/2025, in verbis: O presente recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, envolve discussão sobre a "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas", matéria afetada ao rito dos repetitivos por deliberação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais nºs 1.801.615/RS e 1.774.204/RS, Relator Ministro Raul Araújo - Tema 1.033/STJ).Este Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1033, decidirá a respeito da "interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas".A admissão desse apelo impõe que os recursos interpostos na Corte de origem que tratem da mesma questão central fiquem suspensos até o pronunciamento definitivo deste Tribunal, para que, após, possa a Corte a quo, caso haja necessidade, proceder ao juízo de retratação previsto na legislação processual.Sobre a matéria:[...] devem ser acolhidos os embargos de declaração para tornar sem efeitos as decisões e votos proferidos nesta Corte; considerar prejudicados os recursos interpostos nesta Corte, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC e 1.040 e seguintes do CPC/2015, e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia ou repetitivo: a) denegue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.916.861/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)Com efeito, "deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei n. 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que possibilite às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973 e 1.040 e seguintes do CPC/2015" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.949.793/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após publicado o acórdão relativo ao recurso paradigma, o recurso especial nos autos: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação de Tribunal superior; ou 2) seja novamente examinado pela Corte a quo, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação de Tribunal superior.Publique-se.
Intimem-se.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
16/07/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/07/2025 12:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/04/2025 01:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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27/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/02/2025 04:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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18/12/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/12/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 12:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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16/12/2024 12:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/12/2024 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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10/12/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/12/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:05 a 06/12/2024 13:15</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 06 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/11/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5004193-43.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ANITA MARIA DE JESUS PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
14/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
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14/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/11/2024 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:05 a 06/12/2024 13:15</b><br>Sequencial: 45
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06/11/2024 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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06/05/2024 12:11
Juntada de Petição
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16/04/2024 18:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB2TESP -> GAB05
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16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2024 10:55
Juntada de Petição
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25/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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01/03/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/03/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2024 15:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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27/02/2024 14:57
Juntado(a)
-
19/02/2024 18:00
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/01/2024 18:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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22/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Agravo de Instrumento Nº 5004193-43.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 609) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ANITA MARIA DE JESUS PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB PR068475) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
15/01/2024 13:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
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12/01/2024 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
12/01/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
12/01/2024 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 609
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19/12/2023 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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23/02/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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23/02/2023 14:17
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB2TESP
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23/02/2023 06:58
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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16/02/2023 19:14
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB2TESP
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16/02/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho - GAB05 -> CODRA
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15/02/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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15/02/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 12:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
27/06/2022 20:36
Concedido efeito suspensivo ao recurso
-
11/11/2021 13:39
Retirado de pauta
-
16/10/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2021<br>Data da sessão: <b>08/11/2021 13:00:00</b>
-
15/10/2021 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
14/10/2021 11:46
Juntada de Petição
-
13/10/2021 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/10/2021 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2021 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
23/09/2021 20:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
23/09/2021 20:03
Juntado(a)
-
19/05/2021 14:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
18/05/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2021 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/04/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/04/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/04/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/04/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2021 15:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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16/04/2021 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2021 14:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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