TRF2 - 5100250-15.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100250-15.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FUTURA TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): LILIBETH DE AZEVEDO (OAB RJ114040) DESPACHO/DECISÃO Evento 158.1.2: A União pretende que seja decretada fraude à execução no que diz respeito à venda do imóvel de matrícula n. 316668.
No caso dos autos, vê-se que a inscrição em dívida ativa ocorreu em 11/2019 e a venda do imóvel em 03/2021 (promessa de compra e venda datada de 10/2020), em favor de ALEXANDRE DOUAT BARBOSA MEDEIROS e ALINE DE OLIVEIRA SOUZA.
Todavia, há penhoras relativas a execuções fiscais movidas pela União em face do adquirente ALEXANDRE DOUAT.
Assim, à União para ratificar seu interesse no reconhecimento da fraude no caso dos autos, no prazo de 15 dias. -
29/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:03
Despacho
-
09/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
03/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:13
Despacho
-
03/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
18/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 169
-
25/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:18
Despacho
-
24/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
02/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:17
Despacho
-
13/03/2025 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151
-
11/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 08:20
Juntada de Petição
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:07
Despacho
-
14/02/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
-
13/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
13/02/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
12/02/2025 19:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 20:55
Despacho
-
11/02/2025 01:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
10/02/2025 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
30/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:37
Despacho
-
28/01/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135
-
21/01/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
-
16/01/2025 16:17
Despacho
-
16/01/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
-
16/01/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 09:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/01/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
13/01/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
10/01/2025 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:33
Despacho
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
11/12/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
03/12/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 22:38
Despacho
-
29/10/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
03/10/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2024 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
30/09/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
26/09/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
24/09/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
24/09/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/09/2024 19:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2024 19:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:48
Despacho
-
22/08/2024 00:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
30/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:57
Despacho
-
20/06/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
20/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:37
Despacho
-
10/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/05/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
26/04/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
25/04/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
24/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
22/04/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 87
-
22/04/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:11
Despacho
-
18/04/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 16:51
Juntada de Petição
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Petição
-
03/04/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/03/2024 23:06
Intimação por Edital
-
20/03/2024 23:06
Intimação por Edital
-
20/03/2024 23:06
Intimação por Edital
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2024
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2024
-
20/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100250-15.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FUTURA TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 510012769496 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100250-15.2022.4.02.5101 proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) em face de FUTURA TRANSPORTES LTDA. (CNPJ: 07.***.***/0001-18).
O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 23/04/2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 23/04/2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br. III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800- 707-9339 – www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI - DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital.
VIII - DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. IX - DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Apartamento nº 311, Bloco 03, do Edifício situado na Avenida VicePresidente José Alencar, nº 1515, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, e correspondente fração ideal de 0,000820 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47146, que mede em sua totalidade 183,50m de frente, mais 79,19m em curva subordinada a um raio interno de 40,00m concordando com o alinhamento da Avenida Imperatriz Leopoldina por onde mede 129,19m em dois segmentos de: 54,17m mais 75,02m em curva subordinada a um raio externo de 287,63m mais 4,71m em curva subordinada a um raio interno de 3,00m concordando com o alinhamento da passagem de pedestres arborizada por onde mede 173,00m, mais 4,71m em curva subordinada a um raio interno de 3,00m concordando com alinhamento da ciclovia e da área verde da quadra A do PAL 39025 por onde mede 177,00m.
Obs.: O apartamento encontra-se alugado.
Imóvel matriculado sob nº 347.606 no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. AVALIAÇÃO: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em 14 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Vice-Presidente José Alencar, nº 1515, Apto 311, Bloco 03, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Penhora e Indisponibilidade nos autos nº 0094707-63.2015.4.02.5101, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora e Indisponibilidade nos autos nº 0110917-58.2016.4.02.5101, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0835970-54.2022.8.19.0001, em favor de Banco Bradesco S/A, em trâmite na 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 2.233.202,77 (dois milhões, duzentos e trinta e três mil, duzentos e dois reais e setenta e sete centavos), em 21 de junho de 2023. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 18/03/2024.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino -
19/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024
-
19/03/2024 17:25
Expedição de Edital - leilão
-
18/03/2024 15:38
Juntada de Petição
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/02/2024 11:35
Juntada de Petição
-
09/02/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/02/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:20
Despacho
-
29/11/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/11/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/11/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 20:56
Despacho
-
29/10/2023 20:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/10/2023 10:19
Intimado em Secretaria
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/09/2023 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2023 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
14/09/2023 13:12
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2023 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/08/2023 17:51
Despacho
-
31/08/2023 14:20
Alterado o assunto processual
-
21/08/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2023 15:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/07/2023 19:02
Despacho
-
14/06/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/06/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:03
Despacho
-
01/06/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/06/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2023 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 22:00
Despacho
-
30/05/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 13:10
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/05/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:06
Despacho
-
16/05/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/05/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:25
Despacho
-
24/03/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2023 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:53
Despacho
-
18/03/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/03/2023 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
02/02/2023 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2023 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2023 22:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2023 22:24
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
25/01/2023 22:24
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
10/01/2023 15:03
Determinada a citação
-
10/01/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003365-33.2022.4.02.5005
Adriana Nilza Girelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 12:17
Processo nº 5017771-98.2023.4.02.5110
Gloria Regina de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2024 13:33
Processo nº 5001624-39.2019.4.02.5109
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Altamiro do Nascimento Nogueira
Advogado: Raquel Bello Visconti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/12/2023 19:08
Processo nº 5001624-39.2019.4.02.5109
Altamiro do Nascimento Nogueira
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 15:59
Processo nº 5000327-25.2023.4.02.5119
Mariney Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2024 10:43