TRF2 - 5060945-29.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:17
Juntada de Petição
-
05/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 307 e 308
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 304, 305 e 306
-
03/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
01/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 304, 305, 306
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 304, 305, 306
-
25/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 18:40
Juntada de Petição
-
21/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
-
05/08/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
29/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:22
Determinada a intimação
-
29/07/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
28/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/07/2025 22:47
Expedição de ofício
-
17/07/2025 11:39
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2025 11:34
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
08/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
02/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:48
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
30/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
23/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:57
Determinada a intimação
-
18/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Petição
-
28/05/2025 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 267
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19/05/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 267
-
13/05/2025 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/05/2025 17:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/05/2025 10:06
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
02/05/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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28/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
28/04/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
21/03/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
18/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:48
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 22:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 249 e 250
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 249 e 250
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28/01/2025 08:44
Juntada de Petição
-
27/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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09/01/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 20:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 241
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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02/12/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 241
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29/11/2024 20:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:36
Decisão interlocutória
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06/11/2024 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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31/10/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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30/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:12
Decisão interlocutória
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30/10/2024 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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02/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:57
Determinada a intimação
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20/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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07/08/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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25/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 214 e 215
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214 e 215
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05/06/2024 13:34
Juntada de Petição
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29/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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29/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 206 e 207
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08/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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25/03/2024 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2024
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18/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060945-29.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES EXECUTADO: REINALDO EZEQUIEL DA COSTA (Espólio) EXECUTADO: MARCIO DOMENECK SALGADO EDITAL Nº 510012732382 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, em face de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA, AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES e MARCIO DOMENECK SALGADO.
E, por encontrar-se o réu AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES, CPF: *90.***.*42-34 e MARCIO DOMENECK SALGADO, CPF: *18.***.*14-15, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[DESPACHO/DECISÃO Informação acerca do falecimento do executado REINALDO EZEQUIEL DA COSTA (evento 118). A exequente informou que não logrou êxito em localizar nenhum inventário do falecido réu, porém informou que expediu ofícios aos cartórios solicitando informações acerca de bens em nome do falecido (evento 123 e 125).
Manifestação da União comprovando a existência de bens em nome de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA (evento 133).
Certidão de óbito do Reinaldo sem informação sobre herdeiros e bens (evento 137).
Exceção de pré-executividade ajuizada por TALTÍBIO ARAUJO EZEQUIEL DA COSTA e TATIANA ARAUJO HAROUCHE RODRIGUES sustentando a prescrição do título executivo, bem como sua ilegitimidade passiva (evento 180).
Resposta à exceção de pré-executividade apresentada pela União (evento 185).
A carta precatória em nome de MARCIO DOMENECK SALGADO retornou negativa pela ausência de informações suficientes para localização do endereço (fl. 32 de evento 187/cart4), apesar de ter sido expedida com os dados obtidos pelo sistema informatizado. É o necessário.
Decido.
I. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vislumbra-se que foram constatadas irregularidade pelo Tribunal de Contas da União através do Acórdão nº 3035/2014-PL e 2295/2015-PL, proferido nos autos do processo nº TCCBEX 026.222/2016-7 (TC ORIGINAL 015.604/2007-6), momento em que os executados foram condenados ao pagamento da quantia de R$1.615.238,94 (um milhão seiscentos e quinze mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizada até 09/2019.
O processo administrativo refere-se às irregularidades ocorridas no período de 1º/1/1991 a 23/9/2003, referentes às movimentações indevidas das contas escrituradas 2.1.2.1.1.01.00 - Fornecedores e 2.1.2.1.2.01.00 - Pessoal a Pagar, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, Gestões Tesouro Nacional e Fundo do Exército, demanda relacionada ao Inquérito Policial Militar - IPM 25/04.
Ressalte-se que não há lei específica que verse sobre a prescrição aplicável durante a tramitação de processos nos tribunais de contas, de forma que a doutrina e jurisprudência consolidaram o entendimento pela aplicação da Lei 9.873/1999, que trata do prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e, portanto, possui conteúdo materialmente harmônico com a atividade desenvolvida pelo TCU.
Por sua vez, o art. 2 da Lei 9.873/1999, disciplina que: Art. 2o Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 I - pela citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; III - pela decisão condenatória recorrível.
Portanto, nota-se que não transcorreu o prazo de cinco anos entre as infrações cometidas pelos executados, de caráter permanente, e o início da apuração dos fatos, documentada desde a instauração do inquérito em 2004.
Já em 2007 houve a instauração da Tomada de Contas Especial por meio do processo TC-015.604/2007-6 e posterior publicação do acórdão nº 3035/2014 - TCU, com a fixação de multa em desfavor dos executados. O trânsito em julgado do processo administrativo ocorreu em 2015, conforme datas indicadas à fl. 109 de evento 01/anexo2, ao passo que o ajuizamento desta demanda ocorreu em 05/09/2019, conforme termo de autuação dos autos.
Logo, constata-se que não decorreu o prazo de cinco anos entre o trânsito em julgado do acórdão e o ajuizamento desta execução, nos termos do art. 1-A da Lei 9.783/1999, in verbis: Art. 1o-A. Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. Igualmente, não se pode falar em prescrição intercorrente, pois o procedimento administrativo não ficou paralisado durante o lapso temporal descrito acima, pendentes de julgamento ou despacho, nos termos do art. 1, §1 do referido Diploma Legal. De igual forma, a interrupção da prescrição opera-se com o despacho que ordena a citação e não com a sua efetivação nos autos, nos termos do art. 240, §1 do CPC, entendimento que se extrai da própria súmula 106 do STJ, in verbis: Súmula 106 do STJ – "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.” No que tange à ilegitimidade passiva dos herdeiros, esta também não merece prosperar.
A ação foi ajuizada em 2019 e o falecimento do executado apenas ocorreu em 2021, de modo que a execução deve ser redirecionada ao espólio de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA, devidamente representado por seus sucessores.
Ademais, existe indícios da existência de bens em nome do falecido, conforme documentos apresentados pela União (evento 133).
Havendo bens e não providenciando os herdeiros a abertura do respectivo inventário, deve-se permitir o prosseguimento do feito em nome do espólio, com os sucessores na qualidade de administradores provisórios dos bens do obituado, nos termos do art. 614 do CPC.
Entender de modo contrário impediria a execução sempre que os sucessores decidissem não propor a abertura de inventário, em detrimento do direito dos credores.
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por TALTÍBIO ARAUJO EZEQUIEL DA COSTA e TATIANA ARAUJO HAROUCHE RODRIGUES (evento 180).
Contudo, é certo que houve erro material nos mandados de citação expedidos.
Os herdeiros de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA não podem sofrer constrição de seus bens mediante RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, entre outros, uma vez que estão sujeitos à execução apenas os bens existentes em nome do obituado, nos termos do art. 796 do CPC.
Portanto, INDEFIRO o pedido de realização de penhora online em nome dos sucessores de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA (evento 178).
No mais, CADASTRE-SE TALTÍBIO ARAUJO EZEQUIEL DA COSTA e TATIANA ARAUJO HAROUCHE RODRIGUES no polo passivo desta demanda, na qualidade de administradores provisórios do espólio de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA, conforme fundamentação supra.
II. Diante do retorno negativo da carta precatória, intimem-se os executados AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES e MARCIO DOMENECK SALGADO por edital, com prazo de 30 (trinta) dias e, caso não haja pagamento nem oposição de embargos, remetam-se os autos à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (art. 72, inciso II c/c §ú do NCPC c/c art. 4º, XVI, LC da nº 80/94), nos termos da decisão de eventos 125 e 139.
III. Intime-se a União para que apresente certidão negativa emitida pelo cartório distribuidor do TJRJ atestando a inexistência de inventário em nome de REINALDO EZEQUIEL DA COSTA. IV. Promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados por REINALDO EZEQUIEL DA COSTA em relação aos anos de 2021, 2020, 2019 e 2018.
Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 13/03/2024.
Eu, RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 548290825619 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
15/03/2024 17:39
Intimação por Edital
-
15/03/2024 17:39
Intimação por Edital
-
15/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
-
13/03/2024 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/02/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
31/01/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
24/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 189
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190 e 191
-
12/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2023 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
19/09/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 19:18
Despacho
-
14/09/2023 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
13/09/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
08/09/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
08/09/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
04/09/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:04
Despacho
-
01/09/2023 09:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TATIANA ARAUJO HAROUCHE RODRIGUES - NORMAL
-
31/08/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 17:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
-
16/08/2023 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/08/2023 09:23
Despacho
-
15/08/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 04:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
-
07/08/2023 14:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/08/2023 11:47
Despacho
-
28/07/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2023 15:10
Expedição de ofício
-
03/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
24/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
24/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
23/02/2023 12:39
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
-
25/01/2023 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2023 09:25
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2023 14:26
Expedição de ofício
-
16/01/2023 23:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
-
28/12/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
16/12/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
-
14/12/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
-
14/12/2022 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/12/2022 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/12/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 11:53
Determinada a citação
-
12/12/2022 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
01/12/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
21/11/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
07/10/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
06/10/2022 09:13
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
04/10/2022 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
30/09/2022 10:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/09/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:05
Despacho
-
29/08/2022 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2022 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
24/06/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 13:22
Determinada a intimação
-
23/06/2022 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 18:00
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2022 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 116
-
28/05/2022 09:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
23/05/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
17/05/2022 16:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 109
-
28/04/2022 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
-
26/04/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
19/04/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 19/04/2022 09:43:15)
-
18/04/2022 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2022 18:03
Juntada de mandado não cumprido
-
30/03/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
29/03/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
-
23/03/2022 16:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/03/2022 20:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
07/03/2022 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
26/02/2022 05:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
24/02/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
-
22/02/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
-
17/02/2022 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/02/2022 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/02/2022 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
15/02/2022 11:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
01/02/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
27/01/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
25/01/2022 17:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2022 17:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2022 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2022 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
11/01/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
10/01/2022 20:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/01/2022 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
16/12/2021 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
10/12/2021 17:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
17/11/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
17/11/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
16/11/2021 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/11/2021 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/11/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
13/11/2021 09:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2021 09:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2021 09:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/11/2021 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
12/11/2021 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 14:46
Despacho
-
08/11/2021 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2021 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
07/10/2021 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/10/2021 06:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
28/09/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/09/2021 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/09/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 15:05
Decisão interlocutória
-
13/09/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2021 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2021 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
25/05/2021 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
17/05/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
17/05/2021 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
17/05/2021 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
14/05/2021 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/05/2021 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/05/2021 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/03/2021 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/02/2021 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2021 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2021 18:48
Determinada a intimação
-
05/02/2021 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/12/2020 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/12/2020 10:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
30/11/2020 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2020 09:51
Despacho
-
29/11/2020 14:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/10/2020 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
25/09/2020 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2020 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/09/2020 16:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
31/08/2020 01:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2020 01:07
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/06/2020 09:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/06/2020 03:50
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/05/2020 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
23/05/2020 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
28/03/2020 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
23/03/2020 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
17/03/2020 06:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2020 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
15/01/2020 12:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
13/01/2020 15:58
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
10/01/2020 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
09/01/2020 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
09/01/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
16/12/2019 16:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/12/2019 16:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/12/2019 16:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/12/2019 18:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUIZ ALBERTO CALDEIRA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
11/12/2019 01:32
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
17/11/2019 11:40
Intimação em Secretaria
-
17/11/2019 11:40
Intimação em Secretaria
-
17/11/2019 11:40
Intimação em Secretaria
-
17/11/2019 11:40
Intimação em Secretaria
-
17/11/2019 11:40
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
18/10/2019 15:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/10/2019 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
07/09/2019 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2019 22:13
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/09/2019 14:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/09/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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