TRF2 - 5111140-47.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:01
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
02/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
16/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
07/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5111140-47.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação do impetrante para garantir o direito de não recolher IRPJ e CSLL sobre o crédito presumido de ICMS, bem como deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação cível da União Federal/Fazenda Nacional, para denegar a segurança pretendida quanto aos demais benefícios fiscais.
Contrarrazões no evento 80. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
Ao julgar o tema 1182 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses: 1.
Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.2.
Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.3.
Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
No caso em exame, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com o tema 1182 dos recursos repetitivos, tendo concluído que "não prosperam as teses de afronta a normas e princípios constitucionais.
Em nível infraconstitucional, de acordo com a tese firmada pelo STJ, salvo quanto ao crédito presumido de ICMS, que, como visto, não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente da classificação da subvenção (EREsp 1.517.492/PR), quanto aos demais benefícios exige-se o cumprimento dos requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014) para que possa haver o direito à exclusão da base de cálculo de IRPJ/CSLL, muito embora não se possa exigir a comprovação de que os incentivos foram estabelecidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos".
Ademais, a revisão da conclusão do órgão julgador demandaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1030, inciso I, alínea 'b', do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. -
16/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
13/06/2025 18:34
Negado seguimento a Recurso Especial
-
13/06/2025 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
13/06/2025 18:34
Negado seguimento a Recurso Especial
-
07/04/2025 19:38
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/03/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
26/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 65
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 65
-
14/02/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/02/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/02/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2025 09:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
04/02/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5111140-47.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 343) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE CARNEIRO SPINDOLA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 343
-
10/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
03/07/2024 17:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/06/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/06/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/06/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
20/05/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/05/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/05/2024 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2024 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2024 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/05/2024 16:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/05/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
09/05/2024 17:16
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
25/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2024<br>Data da sessão: <b>08/05/2024 13:00</b>
-
25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2024<br>Data da sessão: <b>08/05/2024 13:00</b>
-
25/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5111140-47.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CAROLINE DIAS ANDRIOTTI APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/04/2024 14:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
-
16/04/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/04/2024 13:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2024 13:00</b><br>Sequencial: 78
-
12/04/2024 19:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/03/2024 06:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
27/03/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 06:04
Retirado de pauta
-
26/03/2024 13:04
Juntada de Petição
-
18/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2024<br>Período da sessão: <b>02/04/2024 13:00 a 08/04/2024 23:59</b>
-
18/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia , 02 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 de abril de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5111140-47.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 184) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB RJ138142) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/03/2024 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/03/2024
-
07/03/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/03/2024 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2024 13:00 a 08/04/2024 23:59</b><br>Sequencial: 184
-
06/03/2024 16:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/09/2022 16:45
Juntada de Petição
-
25/08/2022 10:20
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
24/08/2022 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2022 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/08/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:10
Distribuído por prevenção - Número: 50164145820214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004900-06.2022.4.02.5002
Marta Ribeiro Paulino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 12:07
Processo nº 5032528-70.2022.4.02.5001
Uniao
Drogaria W.e.LTDA
Advogado: Ralph Vargas de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 16:07
Processo nº 5036788-89.2019.4.02.5101
Raquel Ludgero da Silva Fundao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 13:31
Processo nº 5111140-47.2021.4.02.5101
Sindicato dos Concessionarios e Distribu...
Superintendente Regional da 7 Regiao Fis...
Advogado: Carlos Eduardo de Toledo Blake
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2023 19:30
Processo nº 5036788-89.2019.4.02.5101
Construtora Tenda S/A
Raquel Ludgero da Silva Fundao
Advogado: Rafael Albuquerque Batista Gouveia
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 16:30