TRF2 - 5005385-97.2022.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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21/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005385-97.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RICARDO MARINZECK BARREIROSADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (OAB RJ229648)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente apresentou seus cálculos no evento 60, no valor de R$ 21.479,01, em 08/2024.
A decisão do evento 63 abriu vista à UNIÃO.
A União, por sua vez, no evento 69, discordou dos valores apresentados pela Parte Exquente.
Decido.
Apesar da decisão do evento 63 não ter mencionado o artigo 535 do CPC, entendo ser desnecessária nova intimação da União nesses termos, visto que, intimada sobre os cálculos da parte Exequente, apresentou petição no evento 69, impugnando os valores executados, pelas seguintes razões: "da dívida no valor de R$ 16.809,97 (dezesseis mil oitocentos e nove reais e noventa e sete centavos), houve a reposição ao erário do montante de R$ 11.381,18 (onze mil trezentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), no período de NOV2021 a FEV2022 (45283248 e 45283267)." Assim, em nome da economia e celeridade processual, recebo a petição do evento 69 como impugnação ao cumprimento de sentença, a qual passo a apreciar.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi apresentada conta no valor de R$ 21.310,34, em 08/2024 (evento 76), com a qual ambas as partes concordaram.
Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, ambas as partes manifestaram concordância (eventos 83 e 85). É o relatório do necessário.
Decido. Considerando que ambas as partes concordaram com os cálculos da Contadoria Judicial acostados ao evento 76, imperiosa é a sua homologação.
Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejada pela União e HOMOLOGO como devido à parte Exequente o montante de R$ 21.310,34 (vinte e um mil trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos), em 08/2024, nos termos dos cálculos do evento 76.
O valor acima deverá ser atualizado até a data do pagamento. CONDENO a União ao pagamento de honorários advocatícios na forma dos artigos 85, §3º, do CPC/2015, que fixo em 10% sobre o benefício econômico obtido pela parte Exequente, equivalente ao valor homologado, perfazendo o valor de R$ 2.131,03, em 08/2024.
Deixo de condenar a parte Exequente em honorários, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, o crédito ora homologado.
Em cumprimento às determinações do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida, conforme parâmetros a seguir.
Emitido o RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. -
14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/03/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:09
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:22
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
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25/02/2025 13:40
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
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25/02/2025 13:40
Determinada a intimação
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20/02/2025 18:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/01/2025 16:02
Juntada de Petição
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16/01/2025 18:32
Juntada de Petição
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04/12/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/10/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 16:43
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/09/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2024 18:49
Determinada a intimação
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06/09/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2024 14:43
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2024 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 20:08
Determinada a intimação
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31/07/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 02:04
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 50053859720224025101/TRF2
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17/03/2023 17:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2
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01/03/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/02/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/02/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2023 12:42
Determinada a intimação
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01/02/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/12/2022 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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12/12/2022 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/12/2022 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2022 21:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5079558-63.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 69
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28/11/2022 19:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079558-63.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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28/11/2022 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2022 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2022 08:18
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2022 16:53
Juntada de Petição
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22/07/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2022 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 20:48
Determinada a intimação
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14/07/2022 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2022 16:41
Juntada de Petição
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14/06/2022 15:42
Juntada de Petição
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25/05/2022 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2022 11:34
Determinada a intimação
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25/04/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2022 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2022 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2022 18:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/03/2022 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2022 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/02/2022 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2022 16:32
Juntada de Petição
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18/02/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2022 10:51
Concedida a tutela provisória
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15/02/2022 19:29
Juntada de Petição
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01/02/2022 14:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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31/01/2022 17:01
Juntada de Petição
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31/01/2022 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2022 18:00
Distribuído por dependência - Número: 50795586320204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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