TRF2 - 5047429-34.2022.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50135807720244020000/TRF2
-
16/10/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
26/09/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
25/09/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 21:36
Determinada a intimação
-
25/09/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
25/09/2024 14:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50135807720244020000/TRF2
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
19/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:45
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
16/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:40
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
29/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
21/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
21/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2024
-
22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2024
-
22/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047429-34.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CORREA BIFE BAO ACOUGUE E MERCEARIA EIRELI EXECUTADO: GILSON FERREIRA CORREA EDITAL Nº 510012778709 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO , JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50474293420224025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de GILSON FERREIRA CORREA E OUTRO.
E, constando dos autos que CORREA BIFE BAO ACOUGUE E MERCEARIA EIRELI e GILSON FERREIRA CORREA, CNPJ: 33.***.***/0001-10 e CPF:*18.***.*94-26, respectivamente, encontram-se em local incerto e não sabido, CITA-OS nos termos do art. 829 CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: ”O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD.
Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado.
Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital.
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 19/03/2024.
Eu, Mirian Santos Lopes, o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
21/03/2024 11:21
Intimação por Edital
-
21/03/2024 11:21
Intimação por Edital
-
21/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
-
20/03/2024 18:22
Expedição de Mandado
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
26/02/2024 10:49
Intimado em Secretaria
-
26/02/2024 10:49
Intimado em Secretaria
-
26/02/2024 10:49
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2024 10:03
Despacho
-
08/02/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
24/01/2024 12:17
Juntada de Petição
-
15/12/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:43
Determinada a intimação
-
06/12/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
05/12/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
27/09/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
27/09/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
25/09/2023 17:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/09/2023 17:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2023 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2023 10:18
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2023 13:19
Despacho
-
11/09/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2023 12:07
Juntada de Petição
-
30/08/2023 19:06
Juntada de Petição
-
17/08/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:32
Determinada a intimação
-
14/08/2023 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2023 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/06/2023 12:19
Despacho
-
30/05/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/05/2023 11:30
Juntada de Petição
-
15/05/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/05/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 14:07
Determinada a intimação
-
26/04/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/04/2023 15:54
Juntada de Petição
-
19/04/2023 18:52
Juntada de Petição
-
29/03/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/03/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:27
Determinada a intimação
-
21/03/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
25/02/2023 23:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
18/02/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
16/02/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
15/02/2023 17:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2023 17:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/02/2023 14:58
Determinada a citação
-
02/02/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/01/2023 15:52
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/12/2022 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 08:14
Determinada a intimação
-
30/11/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
17/10/2022 17:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/09/2022 13:11
Determinada a citação
-
23/09/2022 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2022 12:03
Juntada de Petição
-
31/08/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:22
Determinada a intimação
-
22/08/2022 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2022 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2022 17:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
20/07/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
20/07/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2022 18:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/07/2022 18:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2022 09:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
25/06/2022 08:19
Determinada a citação
-
24/06/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035361-61.2022.4.02.5001
Bruno Santos Koeffler
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 09:04
Processo nº 5000797-10.2023.4.02.5005
Flordinalva Santana da Palma Tedesco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2024 08:18
Processo nº 5002579-95.2023.4.02.5120
Jorge Simoes de Araujo
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Roberta Goncalves Areas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/05/2023 11:56
Processo nº 5007883-71.2019.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Remo Romulo Ribeiro Severo
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2019 13:52
Processo nº 5001770-41.2023.4.02.5109
Jose Lino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/01/2024 10:26