TRF2 - 0152450-74.2015.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 17:31
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0152450-74.2015.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 291 - 25/06/2025 - Juntado(a)Evento 252 - 24/10/2024 - Determinada a intimação -
21/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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21/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Juntado(a)
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17/06/2025 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 288
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16/06/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 288
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11/06/2025 09:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/06/2025 14:19
Decisão interlocutória
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03/06/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:03
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 13:03
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 13:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/11/2024 13:00
Juntada de Ofício cumprido
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29/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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27/11/2024 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 270
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22/11/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 270
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22/11/2024 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 269
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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21/11/2024 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 268
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21/11/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 269
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21/11/2024 16:02
Juntada de Petição
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21/11/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 268
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19/11/2024 17:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
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19/11/2024 17:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/11/2024 17:20
Expedição de Mandado - Plantão - RJVRESECMA
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18/11/2024 17:40
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:53
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:23
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:23
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:23
Juntada de Petição
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28/10/2024 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 253, 255 e 254
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25/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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25/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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25/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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25/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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24/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:00
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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18/10/2024 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 232
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17/10/2024 10:56
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 238, 240 e 239
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238, 239 e 240
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02/10/2024 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 231
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27/09/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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26/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:16
Decisão interlocutória
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24/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 16:05
Juntada de Petição
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24/09/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232
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23/09/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 231
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20/09/2024 15:51
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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20/09/2024 15:49
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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17/09/2024 11:22
Juntada de Ofício cumprido
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12/09/2024 17:59
Juntada de Ofício cumprido
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12/09/2024 17:46
Juntada de Ofício cumprido
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04/09/2024 20:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 215
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03/09/2024 01:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 216
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03/09/2024 01:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
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30/08/2024 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 217
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26/08/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 216
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26/08/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
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26/08/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
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22/08/2024 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 215
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19/08/2024 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2024 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2024 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2024 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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06/08/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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05/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:14
Decisão interlocutória
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01/08/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 18:49
Juntada de Petição
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14/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198, 199 e 200
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12/06/2024 11:27
Juntada de Petição
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10/06/2024 16:10
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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10/06/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 198, 199 e 200
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28/05/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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27/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 13:27
Despacho
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/04/2024 14:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50006846820244025119
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25/04/2024 10:19
Juntada de Petição
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25/04/2024 08:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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19/04/2024 17:58
Juntada de Petição
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15/04/2024 15:10
Juntada de Petição
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12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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25/03/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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22/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0152450-74.2015.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SANTA CRUZ DE MENDES- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EXECUTADO: SERGIO LUIZ DA SILVA (Sucessor) EXECUTADO: TALLITA MOURA DA SILVA (Espólio) EDITAL Nº 510012795702 Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 18 de abril de 2024, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de abril de 2024, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 0152450-74.2015.4.02.5119 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) e Executados SANTA CRUZ DE MENDES - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. (CNPJ: 12.***.***/0001-14), SÉRGIO LUIZ DA SILVA (CPF: *03.***.*13-87), ESPÓLIO DE TALLITA MOURA DA SILVA (CPF: *20.***.*48-01) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat/Pálio ELX, Flex, placa DWQ-5884, 07/08, preto, motor 1.4, em razoável estado, com aproximadamente 500.000 KM rodados, a saber: – Veículo Fiat/Pálio ELX, Flex, cor preta, ano de fabricação e modelo 2007/2008, 04 portas, ar condicionado, motor 1.4, placa DWQ-5884, Renavam 932834892, Chassi 9BD17140A85066071, em razoável estado de conservação e em funcionamento, com aproximadamente 500.000 KM rodados. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 04 de dezembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 628.191,81 (seiscentos e vinte e oito mil, cento e noventa e um reais e oitenta e um centavos), em 19 de abril de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Marília Teixeira de Souza, 74, (acesso pela Estrada de Água Fria, nº 119) Água Fria, Mendes/RJ DEPOSITÁRIO: SÉRGIO LUIZ DA SILVA, Rua Marília Teixeira de Souza, 74, (acesso pela Estrada de Água Fria, nº 119) Água Fria, Mendes/RJ. ÔNUS: Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrado no Detran/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0000140-20.2014.4.02.5119, em trâmite na 1ª Vara Federal de Barra do Piraí/RJ; Débitos Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2024 no valor de R$ 191,88, e Multa no valor de R$ 130,16, consultas realizadas em 19/03/2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136 COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fabioleiloes.com.br., devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fabioleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados SANTA CRUZ DE MENDES - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., na pessoa de seus Representantes Legais, SÉRGIO LUIZ DA SILVA, e seu cônjuge se casado for, ESPÓLIO DE TALLITA MOURA DA SILVA, na pessoa do Representante do Espólio, SÉRGIO LUIZ DA SILVA, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. Barra do Piraí/RJ, 20 de março de 2024. -
21/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
-
21/03/2024 11:44
Expedição de Edital
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20/03/2024 14:58
Juntada de Petição
-
20/03/2024 14:57
Juntada de Petição
-
22/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
21/02/2024 19:32
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160, 168, 169, 170 e 171
-
26/01/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
26/01/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 169 e 170
-
15/01/2024 14:35
Juntada de Petição
-
15/01/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
15/01/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
12/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 15:26
Determinada a intimação
-
12/01/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
07/12/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154
-
05/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149, 150 e 151
-
04/12/2023 11:34
Juntada de Petição
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
27/11/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150 e 151
-
24/11/2023 10:52
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
22/11/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
16/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:04
Despacho
-
13/11/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
27/10/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
24/10/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
24/10/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
19/10/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
18/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 10:07
Juntada de Petição
-
12/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
10/07/2023 15:00
Juntada de Petição
-
03/07/2023 13:58
Juntada de Petição
-
20/06/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
20/06/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:06
Juntada de Petição
-
09/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
05/05/2023 16:39
Juntada de Petição
-
03/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
-
13/04/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
11/04/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 17:55
Determinada a intimação
-
11/04/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
13/12/2022 21:06
Juntada de Petição
-
07/12/2022 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
29/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
14/10/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
11/10/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 17:18
Determinada a intimação
-
11/10/2022 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
25/08/2022 17:36
Juntada de Petição
-
03/08/2022 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
01/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 16:44
Determinada a intimação
-
17/05/2022 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
03/03/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
03/03/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
18/02/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/02/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/02/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 16:19
Determinada a intimação
-
04/11/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
11/08/2021 13:37
Juntada de Petição
-
22/07/2021 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/07/2021 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 06:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2021 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/12/2020 03:10
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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24/09/2020 21:29
Juntada de Petição
-
18/05/2020 10:30
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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17/12/2019 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
22/06/2019 18:20
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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16/04/2019 08:49
Movimentação Cartorária tipo Aguardando término do prazo de suspensão - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
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16/04/2019 08:46
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
-
25/10/2018 18:11
Certidão - Anotação - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
-
08/10/2018 14:28
Suspensão por OUTROS - FASE CONHECIMENTO - (JRJWGX-TATIANA GOUVÊA DA SILVA)
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08/10/2018 14:27
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJWGX-TATIANA GOUVÊA DA SILVA)
-
04/10/2018 13:01
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJWGX-TATIANA GOUVÊA DA SILVA)
-
15/08/2018 12:29
Certidão - Anotação - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
-
04/06/2018 11:53
Juntada - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
-
17/05/2018 14:28
Devolução de Remessa - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
-
16/05/2018 14:04
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
-
16/05/2018 14:03
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
-
12/03/2018 16:30
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJKQZ-BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA)
-
25/10/2017 14:16
Certidão - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
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25/10/2017 13:47
Juntada - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
-
10/10/2017 18:06
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
-
10/10/2017 18:04
Certidão - Oposição de Embargos - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
-
03/10/2017 14:40
Devolução de Remessa - (JRJKPQ-JORDAN PANIZZI PAGLIARI)
-
29/09/2017 14:06
Certidão - Anotação - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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29/09/2017 13:20
Juntada - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
-
26/09/2017 16:36
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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13/09/2017 18:04
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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13/09/2017 12:56
Localização Interna - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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12/09/2017 16:11
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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12/09/2017 12:48
Juntada - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
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06/09/2017 14:22
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
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05/09/2017 16:28
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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05/09/2017 13:46
Juntada - (JRJLMD-LUCIANE MELLO D'URSO)
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05/09/2017 13:45
Juntada - (JRJLMD-LUCIANE MELLO D'URSO)
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05/09/2017 13:44
Juntada - (JRJLMD-LUCIANE MELLO D'URSO)
-
04/09/2017 14:03
Certidão - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
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01/09/2017 14:35
Juntada - (JRJZZO-ELAINE CLETO FONSECA)
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21/06/2017 18:05
Juntada - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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29/05/2017 15:11
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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26/05/2017 14:22
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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23/05/2017 12:20
Juntada - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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02/03/2017 14:27
Juntada - (JRJZTA-LORRAN TONGHAR SANTOS DE ALMEIDA)
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09/02/2017 13:24
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
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09/02/2017 13:23
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
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03/02/2017 16:08
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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13/01/2017 13:04
Juntada - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
-
11/01/2017 14:51
Juntada - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
-
11/01/2017 14:50
Juntada - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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15/12/2016 16:32
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJUZF-LUCIANA FERRAZ FREIRE)
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25/10/2016 14:54
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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25/10/2016 14:50
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJZOO-LARISSA SOLDATE CORREIA)
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17/10/2016 14:17
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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06/10/2016 14:10
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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06/10/2016 14:09
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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30/09/2016 14:43
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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27/09/2016 17:04
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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27/09/2016 15:09
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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27/09/2016 15:08
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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14/09/2016 15:28
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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14/09/2016 15:27
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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14/09/2016 15:26
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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14/09/2016 15:25
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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19/08/2016 17:36
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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17/08/2016 16:05
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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17/08/2016 16:04
Juntada - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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15/08/2016 14:18
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZTA-LORRAN TONGHAR SANTOS DE ALMEIDA)
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31/05/2016 13:57
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJVYL-VALQUÃ�RIA PAULA DOS SANTOS DE OLIVEIRA)
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17/03/2016 17:54
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJQXW-RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA)
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29/02/2016 13:40
Conclusão para Despacho - (JRJVYL-VALQUÃ�RIA PAULA DOS SANTOS DE OLIVEIRA)
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29/02/2016 12:50
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJVYL-VALQUÃ�RIA PAULA DOS SANTOS DE OLIVEIRA)
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14/12/2015 12:57
Remessa Interna - (JRJIEV-ADRIANA MELO DA SILVA)
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14/12/2015 12:24
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJIEV-ADRIANA MELO DA SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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