TRF2 - 5083241-06.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083241-06.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 03 , abaixo transcrita: (...) nomeio integrante da DPU para atuar como curador especial do(s) executado(s), na forma do art. 72, II e parágrafo único, do CPC.
Intime-se. 6) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem pagamento ou apresentação de embargos monitórios pela parte ré, estará constituído de pleno direito o título executivo judicial, com base no artigo 701, §2º, do CPC. 7) Proceda a Secretaria ao registro da fase executiva no sistema processual. 8) Após, intimem-se os executados por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a ser dirigida ao endereço em que ocorreu a citação, ou por edital (caso a citação tenha sido realizada por edital (art. 513, § 2º, IV, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ficam os executados cientes de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias. 9) Decorrido o prazo legal sem pagamento, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir: a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial. b) consultar a última Declaração de Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) no sistema INFOJUD. c) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD. d) Caso requerido pela parte exequente e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial. a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 10) Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
21/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2025
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03/06/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083241-06.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CATIA GALDINA DE ANDRADE EDITAL Nº 510016235211 CHAVE DO PROCESSO PARA CONSULTA:107029077523 (deverá ser digitado o número do processo, a chave acima informada e/ou o código disponibilizado no sítio https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CATIA GALDINA DE ANDRADE, CPF/CNPJ Nº *22.***.*38-13, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MARIA ALICE PAIM LYARD, JUIZ(A) FEDERAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO(A) NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 21ª Vara Federal, sito na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 12º andar – Centro – RJ – Cep 20040-009, se processam os autos Nº50832410620234025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CATIA GALDINA DE ANDRADE, no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL de INTIMAÇÃO de CATIA GALDINA DE ANDRADE, CPF: *22.***.*38-13, que se encontra em local incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 15 DIAS, PAGAMENTO DO VALOR DE R$124.581,80 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), sob pena de o montante da condenaçao ser acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do cpc conforme decisão que pode ser consultada nos autos do processo em epígrafe através do sitio e chave acima indicados. E, para que chegue ao conhecimento do intimando, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 21ª Vara Federal.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 22/05/2025. Eu, SIDINEIA CORDEIRO BARRETO o digitei, e eu, ALEXANDRE CARVALHO MORENO, Diretor de Secretaria o conferi. -
02/06/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/05/2025 17:11
Expedição de Edital
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/04/2025 11:20
Despacho
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14/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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25/01/2025 11:50
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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25/01/2025 11:50
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/09/2024 20:52
Juntada de Petição
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06/09/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 09:43
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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04/09/2024 16:47
Despacho
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12/08/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/04/2024 14:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2024
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2024
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01/04/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5083241-06.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: CATIA GALDINA DE ANDRADE EDITAL Nº 510012743931 CHAVE DO PROCESSO PARA CONSULTA:107029077523 (deverá ser digitado o número do processo, a chave acima informada e/ou o código disponibilizado no sítio https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) EDITAL DE CITAÇÃO DE CATIA GALDINA DE ANDRADE, CPF: *22.***.*38-13, PELO PRAZO DE PRAZO 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MARIA ALICE PAIM LYARD, JUIZ(A) FEDERAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO(A) NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 21ª Vara Federal, sito na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 12º andar – Centro – RJ – Cep 20040-009, se processam os autos Nº50832410620234025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CATIA GALDINA DE ANDRADE, no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL de CITAÇÃO (art. 701 do Código de Processo Civil) de CATIA GALDINA DE ANDRADE, CPF: *22.***.*38-13, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 15 dias, pagar(em) a quantia de R$101.962,28 (cento e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) e os honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, atualizados até a data do efetivo pagamento, ciente de que, se efetuado o pagamento no prazo, estará isento do desembolso de custas processuais, podendo opor, nos próprios autos, no mesmo prazo, embargos à ação monitória, nos termos do artigo 702, do CPC, independentemente de prévia segurança do juízo.
Nos termos do art. 701, §2º, do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
E, para que chegue ao conhecimento do citando, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 21ª Vara Federal.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 14/03/2024. Eu, SIDINEIA CORDEIRO BARRETO o digitei, e eu, ALEXANDRE CARVALHO MORENO, Diretor de Secretaira o conferi. -
26/03/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2024
-
15/03/2024 12:02
Expedição de Edital
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15/02/2024 15:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2024 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
10/01/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2023 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/12/2023 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/10/2023 12:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2023 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2023 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
11/09/2023 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2023 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2023 13:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2023 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2023 11:48
Determinada a citação
-
04/08/2023 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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