TRF2 - 5121179-06.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOSE NIVALDO BATISTAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
14/06/2024 16:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
-
14/06/2024 16:19
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2024
-
14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
19/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 08:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/04/2024 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/04/2024 18:32
Juntado(a)
-
25/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2024<br>Período da sessão: <b>10/04/2024 13:00 a 16/04/2024 13:00</b>
-
25/03/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 10 de abril de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5121179-06.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) APELADO: GEORGE LUIZ DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB RJ229269) ADVOGADO(A): MARCELA GENTIL DA PAIXAO MACEDO (OAB RJ224678) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de março de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/03/2024 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/03/2024
-
20/03/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/04/2024 13:00 a 16/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 81
-
15/03/2024 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/08/2023 16:18
Redistribuído por sorteio - (GAB20 para GAB31)
-
03/08/2023 14:15
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
03/08/2023 13:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
03/08/2023 13:46
Despacho
-
31/07/2023 19:26
Distribuído por prevenção - Número: 50177639620214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013988-05.2023.4.02.0000
Christiane Fleury de Almeida Roca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 23:48
Processo nº 5108665-50.2023.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Olivenza Industria de Alimentos LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2023 11:57
Processo nº 5004439-22.2022.4.02.5006
Sergio Denarde da Silva
Caixa Economica Federal Administradora D...
Advogado: Joao Pedro Capini de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 08:54
Processo nº 5007174-12.2019.4.02.5110
Ronilda Vieira Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juraci da Fonseca Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2019 17:57
Processo nº 5023418-13.2023.4.02.5001
Carla Cristina Ferreira Ramalho Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Departamento de Contencioso da Pgf
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2024 13:42