TRF2 - 5010019-41.2019.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 12:56
Decisão interlocutória
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26/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 04:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2025 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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02/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2024
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02/04/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010019-41.2019.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ EXECUTADO: CELIO RICARDO IZIDIO DA SILVA EDITAL Nº 510012825246 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA ) DIAS O(A) DOUTOR(A) LEOPOLDO MUYLAERT, JUIZ FEDERAL DA 5a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da EXEFI nº 50100194120194025102, em que é exeqüente a CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ e executado CELIO RICARDO IZIDIO DA SILVA (E OUTROS).
E constando dos autos que o citando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL de CITAÇÃO do(a)(s) Executado(a)(s) abaixo referido(s) para, findo o prazo acima mencionado, pagar, em 5 (cinco) dias, a dívida no valor que deverá ser atualizado à época do efetivo pagamento, com os acréscimos de juros, multa de mora e encargos ou indicar bens que garantam a execução: Executado(s): CELIO RICARDO IZIDIO DA SILVA, CPF: 99954249753Valor da dívida: R$ 3.246,74 CDA nº: 1080Data da inscrição:Dívida referente à: Dívida Ativa não-tributária E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executado(a)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75 - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, em 25/03/2024.
Eu, CARLOS JORGE VASCONCELLOS GOMES (JRJ10395), o digitei.
E eu, MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA - MAT. 15648 (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM.
Juiz(a). -
01/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2024
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26/03/2024 15:13
Expedição de Edital - citação
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04/09/2023 12:54
Despacho
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16/05/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 27/03/2023 17:16:09)
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24/03/2023 18:05
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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13/12/2022 12:24
Despacho
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03/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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16/08/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2022 11:19
Juntada de Petição
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21/07/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2022 17:01
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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14/02/2022 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2022 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2022 18:42
Despacho
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20/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2021 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2021 12:10
Juntada de Petição
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03/09/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 12:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2021 08:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2021 13:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2021 18:14
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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22/01/2021 17:42
Juntada de Certidão
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09/09/2020 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2020 14:40
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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01/06/2020 12:44
Despacho/Decisão - Determina Citação
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05/02/2020 13:51
Juntada de Certidão
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05/02/2020 13:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/11/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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