STJ - 0023437-87.1989.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423)APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S AADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para contrarrazões. -
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423)APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S AADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ. I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração que retornaram do Superior Tribunal de Justiça para rejulgamento do referido recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Esclarecer os seguintes pontos: i) litisconsórcio passivo necessário diante da aplicação do art. 47 do CPC/73; .ii) competência do BACEN, por intermédio do liquidante, conhecer dos pedidos de habilitação, julgá-los e, ainda, organizar o quadro geral de credores da instituição, nos termos dos arts. 20 a 25 da Lei nº 6.024/74; e iii) responsabilidade do BACEN pelos atos do liquidante por ele apontados, conforme dispõe o art. 16 Lei nº 6.024/74.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O pedido remanescente sequer envolveria o BACEN, o que bastaria para a extinção do feito sem resolução de mérito.A competência do BACEN e a responsabilidade do liquidante nada tem a ver com a alegada nulidade das habilitações de créditos feitas pela DIVERJ. A liquidação durou somente do início de 1989 até dezembro de 1989.
A liquidação se encerrou por ordem judicial e desde então a Credimus continou ativa.
Depois de 1989, cessada a liquidação, ficou pendente questão da indisponibilidade de bens, também já resolvida há anos e anos.
A própria questão da irregularidade dos créditos cobrados pela DIVERJ foi julgada na Justiça do Estado em definitivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Dado parcial provimento aos embargos declaratórios, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. Nenhum dos pontos levantados nos embargos declaratórios teria o condão de modificar o acórdão embargado, razão pela qual seria de rigor a manutenção do julgamento objeto dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: art. 942, § 2º, do CPC; artigo 15, I, da Lei n.º 6.024/74. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela CREDIMUS, sem efeitos infringentes, e julgar prejudicado os embargos de declaração do Banco Central do Brasil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
29/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ (Aditamento: 62) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ (Aditamento: 57) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
25/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ (Aditamento: 78) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
29/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/05/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 11 de junho de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/01/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 5 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023437-87.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ099423) APELADO: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANDRE SERRA ALONSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
01/12/2022 01:29
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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01/12/2022 01:29
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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28/09/2022 18:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 868247/2022
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28/09/2022 18:15
Protocolizada Petição 868247/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/09/2022
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28/09/2022 05:38
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/09/2022 Petição Nº 596828/2022 - AgInt
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27/09/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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27/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0596828 - AgInt no REsp 1855082 - Publicação prevista para 28/09/2022
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26/09/2022 23:59
Conhecido o recurso de DIVERJ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00596828/2022 - AgInt no REsp 1855082/RJ
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13/09/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000171-2022-AJC-3T)
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13/09/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Mandado nº 000168-2022-AJC-3T)
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13/09/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (Mandado nº 000169-2022-AJC-3T)
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12/09/2022 05:11
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/09/2022
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09/09/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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09/09/2022 16:08
Incluído em pauta para 20/09/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 596828/2022 - AgInt no REsp 1855082/RJ
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23/08/2022 09:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
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22/08/2022 20:56
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 711867/2022
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22/08/2022 20:52
Protocolizada Petição 711867/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 22/08/2022
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01/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação PELO MPF nº 620880/2022
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01/08/2022 16:43
Protocolizada Petição 620880/2022 (ManMPF - MANIFESTAÇÃO PELO MPF) em 01/08/2022
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01/08/2022 05:29
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/08/2022 Petição Nº 596828/2022 -
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29/07/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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14/07/2022 19:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 596828/2022. Publicação prevista para 01/08/2022)
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14/07/2022 17:06
Juntada de Petição de agravo interno nº 596828/2022
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14/07/2022 17:04
Protocolizada Petição 596828/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 14/07/2022
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30/06/2022 08:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 563627/2022
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30/06/2022 08:12
Protocolizada Petição 563627/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/06/2022
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29/06/2022 05:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/06/2022
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28/06/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/06/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/06/2022
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28/06/2022 16:30
Conhecido o recurso de CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A, NEWTON KLEBER DE THUIN e NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e provido
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04/02/2021 17:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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04/02/2021 17:15
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1855085 (2019/0384435-9)
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04/02/2021 14:43
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/02/2021 10:43
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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15/10/2020 20:54
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 810227/2020 (Juntada automática)
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15/10/2020 20:54
Protocolizada Petição 810227/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 15/10/2020
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15/10/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/10/2020
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14/10/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/10/2020 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/10/2020
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14/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
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07/04/2020 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
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07/04/2020 17:52
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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07/04/2020 17:52
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 203271/2020 (Juntada automática)
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07/04/2020 17:52
Protocolizada Petição 203271/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 07/04/2020
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13/02/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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06/02/2020 10:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
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06/02/2020 09:30
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 36715/2020
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05/02/2020 18:58
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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05/02/2020 17:19
Ato ordinatório praticado (Petição 36715/2020 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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05/02/2020 17:14
Protocolizada Petição 36715/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 05/02/2020
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30/12/2019 13:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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30/12/2019 09:00
Distribuído por dependência ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: REsp 1855085 (2019/0384435-9)
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26/12/2019 11:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
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EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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