TRF2 - 0070517-95.2018.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:28
Intimado em Secretaria
-
10/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 13:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0070517-95.2018.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ019608)ADVOGADO(A): CAMILLA GOMES PAULO DA FONSECA (OAB RJ220839)ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)APELADO: CLAUDIO MUNIZ LIMA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): PAOLLA MARINHO VIEIRA (OAB RJ179498) EMENTA PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
CIVIL.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS DOS CONTRATOS NULOS.
COMPENSAÇÃO COM OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA CORRENTE DO AUTOR.
DANOS MORAIS.
DEVIDOS.
QUANTUM ADEQUADO.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação Cível interposta pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos autorais para condenar o banco Apelante a pagar à parte autora indenização material correspondente à totalidade dos descontos mensais efetuados indevidamente no benefício previdenciário/conta bancária do falecido autor CLAUDIO MUNIZ LIMA (ESPÓLIO) relacionados às prestações dos contratos nos 245839807 e 246039952, bem como ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicando-se correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e julgou improcedentes os pedidos formulados em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS. 2.
A sentença apelada, com base na prova pericial grafotécnica, entendeu pela ocorrência de fraude na realização dos contratos nºs 245839807 e 246039952, determinando a devolução dos valores indevidamente descontados da conta corrente do Autor pelo Banco Réu, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 3.
Em que pese os dois contratos acima serem nulos, diante do vício de consentimento consubstanciado na ausência de manifestação de vontade da parte Autora, ora Apelada, de contratar os mencionados empréstimos, deve ser restabelecido o status quo ante. 4.
Diversamente do que destacou a sentença, houve a comprovação de que os valores objeto dos contratos nulos foram depositados em conta corrente de titularidade do Autor.
O Apelante juntou aos autos os comprovantes de depósito referentes aos três contratos analisados, os dois nulos e o válido - este reconhecido desde o início pelo Autor/Apelado -, sendo certo que os três depósitos foram realizados na mesma conta. 5.
Considerando que os valores decorrentes do contrato válido e reconhecido pelo Autor foram depositados na conta nº 290327, Agência 312 do Banco do Brasil, conclui-se que ele também recebeu os valores referentes aos dois outros contratos inválidos, que foram depositados mesma conta. 6.
Assim, diante da declaração de nulidade e do retorno ao status quo ante, não só o Autor deve receber o que fora indevidamente descontado de sua conta, mas deve devolver os valores recebidos pelos contratos nulos. 7.
Mantida a condenação de indenização por danos morais, tendo em vista que, em casos como o presente, decorre do severo abalo sofrido pela Autora, pessoa idosa, ao constatar o desconto em seu benefício previdenciário, comprometendo seu sustento, cujo quantum indenizatório se afigura adequado, e segue padrões dos tribunais do país, diante da extensão do dano causado e da gravidade da ação culposa. 8.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
29/08/2025 12:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0070517-95.2018.4.02.5112/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ019608) ADVOGADO(A): CAMILLA GOMES PAULO DA FONSECA (OAB RJ220839) ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) APELADO: CLAUDIO MUNIZ LIMA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): PAOLLA MARINHO VIEIRA (OAB RJ179498) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: RENATA PEGORIM LIMA (Inventariante) (AUTOR) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
-
06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0070517-95.2018.4.02.5112 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 14:05
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
24/07/2025 14:05
Recebidos os autos - RJITP01 -> TRF2
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0070517-95.2018.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDIO MUNIZ LIMA (Espólio)ADVOGADO(A): ANDRE TOSTES FAVER REGO MELLO (OAB RJ174435)ADVOGADO(A): PAOLLA MARINHO VIEIRA (OAB RJ179498) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF/2ª Região com as nossas homenagens. -
25/03/2024 13:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJITP01
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25/03/2024 13:45
Transitado em Julgado - Data: 23/03/2024
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 17:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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15/02/2024 15:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
04/02/2024 20:41
Lavrada Certidão
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b>
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22/01/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 5 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0070517-95.2018.4.02.5112/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CLAUDIO MUNIZ LIMA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): PAOLLA MARINHO VIEIRA (OAB RJ179498) APELADO: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ019608) ADVOGADO(A): CAMILLA GOMES PAULO DA FONSECA (OAB RJ220839) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR INTERESSADO: RENATA PEGORIM LIMA (Inventariante) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
16/01/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
16/01/2024 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 120
-
15/01/2024 18:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
18/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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