TRF2 - 5016214-80.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016214-80.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB SP210242) EMENTA ementa: embargos de declaração.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
TRIBUTÁRIO.
TEMA REPETITIVO Nº 1079 DO STJ.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA DESCABIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos por UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLÓGICA LTDA. em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento por entender que não houve na origem demonstração prévia e cabal, por parte da agravante, do direito alegado, por pretender discutir questão que requer dilação probatória. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: “1) saber se as CDAs que embasam a execução fiscal sãodotadas de certeza, liquidez e exequibilidade; 2) saber se a nulidade do título executivo é capaz de dispensar dilação probatória”. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Sem razão a embargante. 4. Primeiramente, o acórdão embargado corroborou o entendimento constante na decisão agravada por também entender que as certidões de dívida ativa que embasam a execução fiscal nº 5031986-09.2023.4.02.5101 são dotadas de presunção legal de certeza e liquidez, uma vez que preenchem os requisitos elencados no art. 202, caput, do CTN. 5. Conforme itens 4, 5 e 6 da ementa acima transcrita, para vinculação do presente caso ao Tema nº 1079 do Eg.
STJ seria necessário comprovação do direito alegado, o que demandaria dilação probatória, incabível em sede de exceção de pré-executividade. 6. No mais, ainda que o processo se enquadrasse ao tema 1079, o referido tema já foi julgado definitivamente, não havendo, portanto, qualquer utilidade no provimento do recurso quanto a esse ponto, uma vez que não mais subsiste a determinação de suspensão. IV – DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2024 11:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
21/05/2024 11:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2024 11:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/05/2024 11:23
Juntada de Petição
-
10/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/05/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/05/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/05/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2024 12:54
Juntada de Petição
-
26/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/04/2024 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/04/2024 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
25/04/2024 15:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2024<br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 23:59</b>
-
04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2024<br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 23:59</b>
-
04/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 de abril de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016214-80.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB SP210242) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/03/2024 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2024
-
22/03/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/03/2024 13:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 23:59</b><br>Sequencial: 26
-
20/03/2024 16:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/11/2023 17:23
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
30/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2023 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2023 14:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2023 09:25
Juntada de Petição
-
26/10/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/10/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/10/2023 07:36
Lavrada Certidão
-
25/10/2023 13:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/10/2023 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016814-04.2023.4.02.0000
Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jane Cristina Nascimento Guimaraes Wande...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2023 22:34
Processo nº 5003281-41.2022.4.02.5002
Lucrecia Regina Soterio Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2024 12:07
Processo nº 5005656-39.2023.4.02.5112
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marco Antonio Pereira Fernandes
Advogado: Alessandra Cury Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2024 15:16
Processo nº 5001527-20.2020.4.02.5104
Fabio Licinio Figueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005656-39.2023.4.02.5112
Marco Antonio Pereira Fernandes
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Alessandra Cury Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2023 10:06