TRF2 - 5030845-23.2021.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030845-23.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NEUZA GONCALVES MILLERADVOGADO(A): RITA INNOCENZA PROVENZANO (OAB RJ040584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 32 e 47, com trânsito em julgado (evento 47 - 24/02/2025), em que condenada a parte embargante, ora executada, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Nacional.
No evento 54, a Fazenda Nacional deu início ao cumprimento de sentença. 1.
Proceda a secretaria à modificação da autuação para cumprimento de sentença com eventual alteração dos polos. 2.
Intime-se a parte devedora, para o cumprimento da sentença, que a condenou em honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). 3.
Ante ao prazo de impugnação previsto no artigo 525, do CPC, quedando-se inerte por trinta dias após a intimação para proceder ao depósito, voltem conclusos. 4.Depositados os valores sem impugnação, dê-se vista à Fazenda Nacional exequente para fornecer os dados para conversão em renda e, após, voltem-me conclusos para as determinações pertinentes à conversão e extinção do cumprimento de sentença. 5.
Intimada a parte executada e não havendo pagamento, dê-se vista à Fazenda Nacional exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, inclusive eventual penhora on line de valores.
Na oportunidade, deve trazer aos autos planilha atualizada do seu crédito. 6.
Nada vindo, suspenda-se o feito na forma do artigo 921 e parágrafos do CPC.
JRJ14425 -
29/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 19:27
Decisão interlocutória
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15/04/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/03/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 19:27
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0535628-48.2005.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
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07/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:15
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF12 Número: 50308452320214025101/TRF2
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30/06/2022 15:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2
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29/06/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2022 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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24/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/04/2022 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/04/2022 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/04/2022 19:34
Decisão interlocutória
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27/04/2022 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2022 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/04/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 18:57
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/11/2021 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2021 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2021 10:17
Despacho
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19/11/2021 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2021 09:31
Juntada de Petição
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20/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/10/2021 10:30
Juntada de Petição
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25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/09/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2021 14:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0535628-48.2005.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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07/08/2021 03:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/07/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2021 10:45
Concedida a tutela provisória
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14/07/2021 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2021 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2021 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2021 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2021 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2021 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2021 20:53
Decisão interlocutória
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10/05/2021 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2021 13:23
Distribuído por dependência - Número: 05356284820054025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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