TRF2 - 5077790-34.2022.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/07/2024 23:55
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
30/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 16:01
Determinada a intimação
-
30/07/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
30/07/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
24/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 15:15
Determinada a intimação
-
24/06/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/06/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
23/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
23/05/2024 15:11
Expedição de ofício
-
21/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/05/2024 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
16/05/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
15/05/2024 15:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITPSECMA
-
13/05/2024 22:55
Despacho
-
13/05/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/05/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2024 18:48
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/05/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:24
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 08:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/05/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2024 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
03/05/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
03/05/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/05/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/05/2024 12:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITPSECMA
-
30/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Petição
-
30/04/2024 10:27
Juntada de Petição
-
26/04/2024 01:12
Juntada de Petição
-
10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
08/04/2024 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5077790-34.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: ORGANIZACOES BORGES LTDA EDITAL Nº 510012841530 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a ORGANIZACOES BORGES LTDA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50777903420224025101, em que é Exequente a(o) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: VEICULO: AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE FIRE/FLEX, ANO 2006/2006, PLACA MQP3152/ES, COR BRANCA, EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCINAMENTO.
TOTAL AVALIADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO: RUA NELSON DA SILVA MOTA, 120, JARDIM VALÉRIA, BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ. GRAVAMES: RESTRIÇÃO: VARA FEDERAL DE ITAPERUNA/RJ - PROCESSO Nº 02166841820174025112; RESTRIÇÃO: 2ª VARA CIVEL DE BOM JESUS DE ITABAPOANA/RJ – PROCESSO Nº 00042100620168190010; RESTRIÇÃO: 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50146136720204025101; RESTRIÇÃO: 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51239228620214025101; RESTRIÇÃO: 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50281705320224025101; RESTRIÇÃO: 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51202090620214025101; RESTRIÇÃO: 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50777903420224025101.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, conferi.
Assinado pela MM.
Dr.ª Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes. -
03/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2024
-
01/04/2024 14:50
Expedição de Edital - leilão
-
28/03/2024 09:54
Expedição de Edital - leilão
-
05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2024 11:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
06/02/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
05/02/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/02/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/02/2024 18:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITPSECMA
-
01/02/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Juntada de certidão - 01/02/2024 15:45:42)
-
01/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Juntada de certidão - 01/02/2024 15:47:55)
-
31/01/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 14:30
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/10/2023 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/10/2023 00:04
Determinada a intimação
-
19/10/2023 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/07/2023 12:38
Determinada a intimação
-
27/07/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2023 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
04/05/2023 18:32
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
24/04/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/04/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2023 10:14
Determinada a intimação
-
20/04/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:43
Determinada a intimação
-
23/02/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/02/2023 12:41
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
08/02/2023 21:27
Determinada a intimação
-
08/02/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 20:00
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2022 21:45
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/11/2022 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2022 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2022 21:03
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
10/10/2022 14:06
Determinada a citação
-
10/10/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078995-64.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Rjr Consultoria e Participacoes LTDA
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/07/2023 14:46
Processo nº 5003900-68.2024.4.02.0000
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Abbess - Associacao Brasileira de Benefi...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/03/2024 18:03
Processo nº 5009215-48.2022.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Furnas - Centrais Eletricas S.A
Advogado: Milena Fagundes Baptista Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/06/2022 19:59
Processo nº 5011310-17.2022.4.02.5120
Danusia Rodrigues do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 10:17
Processo nº 5007536-90.2023.4.02.5104
Marisa Helena Vieira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 10:16