TRF2 - 5004440-89.2022.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/07/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004440-89.2022.4.02.5108/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: ARY EDUARDO DO CARMO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
PLATAFORMA MARÍTIMA.
INDICADOR DE EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO (IEAN).
PERICULOSIDADE NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo autor em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, reapreciados por força de decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, proferida no Recurso Especial nº 2.188.188/RJ, que anulou o julgamento anterior em razão de omissão quanto à análise do pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 29/04/1995 a 31/03/1996 e de 01/04/1999 a 31/08/2001.
O embargante sustenta a especialidade do trabalho desenvolvido em plataforma marítima de exploração de petróleo, com fundamento na periculosidade da atividade (Anexo 2 da NR-16), bem como na presença do Indicador de Exposição a Agente Nocivo (IEAN) no CNIS e na indicação do código GFIP 04 no PPP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão quanto à análise da especialidade dos períodos laborados pelo autor, em razão da natureza perigosa das atividades exercidas em plataforma marítima; (ii) estabelecer se a presença do IEAN no CNIS e do código GFIP 04 no PPP constitui prova suficiente para o reconhecimento da atividade especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência e a legislação previdenciária exigem, para o reconhecimento da atividade especial após 28/04/1995, a comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos por meio de documentação técnica adequada, como o PPP embasado em laudo técnico elaborado por profissional habilitado (art. 58 da Lei nº 8.213/91). 4.
O exercício de atividades em plataforma marítima, por si só, não caracteriza automaticamente a periculosidade ou a especialidade da atividade, sendo necessária a comprovação de exposição habitual e permanente a agentes perigosos. 5. O simples apontamento do código GFIP 04 no PPP não é suficiente para caracterizar a especialidade do trabalho, uma vez que a lei impõe a necessidade de comprovação das condições especiais do trabalho, a qual não foi preenchida no caso concreto. 6.
A presença do IEAN no CNIS e o recolhimento de contribuições majoradas pelo empregador não substituem a necessidade de comprovação técnica da exposição a agentes nocivos, conforme entendimento consolidado nos tribunais. 7.
A omissão reconhecida pelo STJ é sanada, com a análise das teses do embargante, mas sem modificação do acórdão original, diante da ausência de provas válidas para o reconhecimento da especialidade nos períodos indicados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
A caracterização da atividade especial, após a edição da Lei nº 9.032/95, exige comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, por meio de documentação técnica válida. 2.
O exercício de atividades em plataforma marítima não gera, por si só, direito ao reconhecimento de tempo especial, sendo necessária a prova da periculosidade mediante laudo técnico. 3.
A indicação do código GFIP 04 no PPP e a presença do IEAN no CNIS não suprem a ausência de comprovação técnica exigida pela legislação previdenciária.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, arts. 57 e 58.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 5013638-54.2020.4.02.5001, Rel.
Des.
Luiz Norton Baptista de Mattos, DJe 21/07/2023; TRF2, AC 5002679-92.2018.4.02.5001, Rel.
Flávio Oliveira Lucas, DJe 29/03/2023; TRF2, AC 5004455-42.2023.4.02.5005, Rel.
José Carlos da Silva Garcia, DJe 12/02/2025;TRF2, AC 5000704-73.2021.4.02.5116, Rel.
Andrea Cunha Esmeraldo, DJe 15/11/2023;TRF3, AC 5012770-63.2018.4.03.6183, Rel.
Daldice Maria Santana de Almeida, E-DJF3R 28.02.2020;TRF3, AgInt na AC 5006252-06.2018.4.03.6103, Rel.
Sérgio do Nascimento, E-DJF3R 21.05.2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tão somente para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos, mantendo-se íntegro o acórdão embargado em seus demais termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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03/07/2025 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 01:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004440-89.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: ARY EDUARDO DO CARMO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664) ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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21/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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19/05/2025 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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02/05/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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30/04/2025 13:39
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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30/04/2025 09:49
Recebidos os autos do STJ
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10/12/2024 17:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5004440892022402510820241210174857
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10/12/2024 15:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/12/2024 15:22
Recurso Especial Admitido
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10/12/2024 09:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/12/2024 07:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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24/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/08/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2024 18:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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27/08/2024 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2024 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/08/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2024<br>Período da sessão: <b>08/08/2024 13:00 a 14/08/2024 12:59</b>
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23/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2024<br>Período da sessão: <b>08/08/2024 13:00 a 14/08/2024 12:59</b>
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23/07/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de AGOSTO e 12h59min do dia 14 de AGOSTO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/08/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004440-89.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 82) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: ARY EDUARDO DO CARMO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664) ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2024
-
22/07/2024 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2024 11:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/08/2024 13:00 a 14/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 82
-
03/07/2024 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
06/06/2024 17:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
-
06/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/05/2024 01:53
Juntada de Petição
-
08/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 23
-
06/05/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 06/05/2024 09:00:13)
-
06/05/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
26/04/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/04/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/04/2024 17:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/04/2024 19:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/03/2024<br>Período da sessão: <b>08/04/2024 00:00 a 12/04/2024 12:59</b>
-
22/03/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de ABRIL e 12h59min do dia 12 de ABRIL de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/04/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo.
Em auxílio, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato TRF2-ATP-2024/00050, de 16 de fevereiro de 2024). 2.3) Gabinete 01: titular o Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum os Exmos.
Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004440-89.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: ARY EDUARDO DO CARMO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664) ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/03/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 22:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/03/2024
-
21/03/2024 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/03/2024 22:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2024 00:00 a 12/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 118
-
18/03/2024 16:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
29/01/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
12/12/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/12/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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