TRF2 - 5032144-10.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:01
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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01/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/08/2025 15:50
Expedição de ofício
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032144-10.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SILVA TOLEDO PULLIN MIRANDA (OAB GO029880) DESPACHO/DECISÃO No evento 47, DOC1, o patrono do executado requereu a reconsideração da decisão do evento 43, DOC1 para que os valores bloqueados sejam transferidos para a conta indicada na petição do evento 43, DOC1.
Verifica-se que houve transferência do valor bloqueado no evento 28, DOC1 para conta judicial.
O pleito para restituição em conta própria do escritório de advocacia merece curso, visto que detém procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (evento 17, DOC1). Nesse sentido, cito aresto abaixo: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DOS PATRONOS.
DESCABIMENTO. 1.
Recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 05/02/2021. 2.
O propósito recursal consiste em definir se o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de requerer, em caso de condenação, a expedição de alvará em seu nome. 3.
Alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto.
São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do CPC/2015).
Vale dizer que, para tais atos, é imprescindível menção expressa no instrumento de procuração. 4. O causídico constituído com poderes especiais para receber e dar quitação “tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais” (AgRg no Ag 425.731/PR). Trata-se de um poder-dever resultante do art. 105 do CPC/2015 e do art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994.
Outrossim, a negativa desse direito ao advogado implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato. 5.
Recurso especial conhecido e provido.(REsp n. 1.885.209/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021) Diante disso, defiro o requerimento constante no evento 47, DOC1.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor depositado na conta judicial vinculada a estes autos para Toledo & Silva Advogados Associados CNPJ: 24.***.***/0001-58 Banco SICOOB (756) Agência: 3233 Conta Corrente: 3756-7, servindo estes despacho de ofício para comunicação à CEF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:59
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 08:20
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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21/01/2025 22:09
Juntada de Petição
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14/01/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 08/01/2025 14:49:35)
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26/11/2024 12:24
Juntada de Petição
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14/11/2024 14:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50269600520244025001/ES
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14/11/2024 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026960-05.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 21
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25/10/2024 15:56
Juntada de Petição
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27/09/2024 12:01
Juntada de Petição
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20/09/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50269600520244025001/ES
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09/09/2024 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026960-05.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 11
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04/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2024 15:07
Decisão interlocutória
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26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 12:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026960-05.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/08/2024 15:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50269600520244025001
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12/08/2024 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:29
Decisão interlocutória
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12/08/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:40
Juntada de Petição
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05/08/2024 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/06/2024
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10/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/06/2024
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10/04/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032144-10.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO CREA/ES EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA LTDA EDITAL Nº 500002651814 EDITAL DE CITAÇÃO CITANDO: CARLOS EDUARDO DA SILVA LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-77 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, em 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), pagar(em) a dívida de R$ 13.211,18 (treze mil, duzentos e onze reais e dezoito centavos), constante dos presentes autos, cálculo de 31/10/2022, sujeita à atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80, garantir(em) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), tendo em vista a Execução Fiscal n.º 50321441020224025001 proposta pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES em face de CARLOS EDUARDO DA SILVA LTDA.
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico na forma da Lei.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA N.º: 02026/2016 Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, CARLA IRIA PERIM GUERSON, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
09/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2024
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16/11/2023 13:06
Expedição de Edital - citação
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25/08/2023 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2023 14:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/04/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 15:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/11/2022 14:40
Determinada a citação
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03/11/2022 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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