TRF2 - 5003271-40.2022.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:26
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO04
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11/06/2025 06:26
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003271-40.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: MARCIA CRISTINA ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
VÍCIOS CONSTUTIVOS.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
I – Trata-se de apelação de sentença que extinguiu, sem apreciação do mérito, o presente processo em razão de a autora não ter realizado previamente uma reclamação formal perante a Caixa Econômica Federal sobre os vícios construtivos existentes em imóvel pertencente ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
II – A ausência de prévio requerimento administrativo como balizador de eventual falta interesse jurídico no ajuizamento da ação é, segundo os termos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 631240 pelo Supremo Tribunal Federal, requisito inerente às demandas previdenciárias, não sendo aplicável automaticamente aos casos em que se discute a ocorrência de vícios construtivos em imóveis construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
III – Embora seja disponibilizada para os mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV uma forma de contato com a Caixa Econômica Federal para reclamações, nominada “Programa de Olho na Qualidade”, são notórias a resistência das construtoras em reconhecer qualquer dano indenizável nos imóveis e a dificuldade de a empresa pública prestar o devido atendimento à grande quantidade de ocorrências de vícios construtivos nesses imóveis, contexto que evidencia o interesse jurídico dos mutuários.
IV – Consequentemente, a extinção do processo por ausência de prévio requerimento administrativo nos casos em que se discute eventuais reparações por vícios construtivos, especialmente sem a prévia intimação do mutuário, afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República, e o princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil).
V – Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para, anulando a sentença, determinar o prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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15/05/2025 20:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5003271-40.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: MARCIA CRISTINA ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
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10/04/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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09/10/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/09/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/09/2024 09:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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