TRF2 - 5017062-27.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1SESP -> GAB06
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215 e 216
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19/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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19/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5017062-27.2022.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CESAR AUGUSTO CRAVEIRO DE AMORIM (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO VENCESLAU JUNIOR (OAB RJ199344)ADVOGADO(A): PATRICK DE OLIVEIRA BERRIEL (OAB RJ117081)EMBARGANTE: LUIS FERNANDO CRAVEIRO DE AMORIM (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO VENCESLAU JUNIOR (OAB RJ199344)ADVOGADO(A): PATRICK DE OLIVEIRA BERRIEL (OAB RJ117081) DESPACHO/DECISÃO (Desembargador Federal Marcello Granado) – No evento 206 (evento 206, INF1), a CODIDI - Coordenadoria de Cumprimento de Diligências e Distribuição realiza consulta sobre a possível prevenção do Gabinete nº 6 para julgamento dos Embargos Infringentes (evento 200, EMBINFRI1).
Segundo relatado na sentença, são os seguintes fatos tratados nos autos (evento 734, SENT1): “Em período compreendido entre 03/2007 a 03/2014, PEZÃO, no exercício das funções de secretário de obras e vice governador e em razão desses cargos públicos, recebeu de SERGIO CABRAL FILHO, por 84 vezes, vantagens indevidas consistente no pagamento de dinheiro, em espécie, de origem ilícita.
No período compreendido acima, SÉRGIO CABRAL pagou a quantia mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), incluindo 13 salario, a PEZÃO como remuneração por integrar a organização criminosa.
Tais valores eram entregues através de SERGIO DE CASTRO (SERJÃO) ou por CARLOS BEZERRA.
As cobranças realizadas as pequenas e médias construtoras ficava a cargo da Secretaria de Obras, através de HUDSON BRAGA.
Além dos 5% cobrados pela Organização criminosa, HUDSON instituiu a cobrança da taxa de oxigênio, no valor de 1%.
De acordo com o apurado na operação Calicute, CARLOS BEZERRA tinha como função na ORCRIM, liderada por SÉRGIO CABRAL, o recolhimento e entrega das quantias a título de propina, prestando contas ao colaborador CARLOS MIRANDA.
Devido a isso, CARLOS BEZERRA mantinha anotações de contabilidade informal, nas quais registrava todo o fluxo de receitas e despesas da ORCRIM. Além dos fatos já narrados, “no período entre 11/06/2014 e 03/06/2015, PEZÃO, já no cargo de governador do Rio de Janeiro, recebeu vantagem indevida da FETRANSPOR de, pelo menos, R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), em valores históricos.”.
Segundo consta dos autos, os pagamentos eram realizados por ordem de JOSE CARLOS LAVOURAS, através da corretora Hoya, de ALVARO NOVIS.
Os pagamentos realizados por ALVARO NOVIS eram pagos com a intermediação de LUIZ CARLOS VITAL BARROSO, operador financeiro de PEZÃO.
Ainda, “no período compreendido entre 01/01/2007 ao início de 2016, os ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro, SÉRGIO CABRAL FILHO, sucedido pelo atual Governador LUIZ FERNANDO PEZÃO, pagaram aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) – com exceção da conselheira Marianna Montebello Willeman e do Conselheiro Aposentado Sérgio Franklin Quintella – 1% (um por cento) sobre todas as obras do Estado que superassem R$ 5.000.000, 00 (cinco milhões de reais)”.
No período acima, HUDSON BRAGA e HENRIQUE RIBEIRO, por ordem de SERGIO CABRAL realizaram pagamento de vantagens indevidas aos Conselheiros do TCE/RJ.
Tais valores eram entregues a JONAS LOPES NETO, responsável por distribuir os valores para os demais Conselheiros.
Por sua vez, ao assumir o governo, o Governador PEZÃO deu continuidade a tal operação criminosa, indicando inicialmente HUDSON BRAGA, e, posteriormente, AFFONSO MONNERAT, Secretário de Governo, e JOSE IRAN PEIXOTO JUNIOR, Secretário de Obras, para dar continuidade aos pagamentos dos Conselheiros do TCE/RJ.
Ademais, “no início de 2016, LUIZ FERNANDO PEZÃO, por meio de seu Subsecretário de comunicação e parente por afinidade MARCELO SANTOS AMORIM, vulgo MARCELINHO, e junto com JONAS LOPES DE CARVALHO JÚNIOR, ex-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro recebeu vantagem econômica indevida dos empresários fornecedores de alimentação para Secretaria Estadual de Administração Penitenciária – SEAP e do DEGASE – Departamento Geral de Ações Educativas – DEGASE para que fosse efetuado o pagamento das faturas em atraso devidas pelos órgãos.”.
Segundo consta dos autos, MARCELO AMORIM, junto com PEZÃO e AFFONSO MONNERAT acertaram com JONAS LOPES JUNIOR que efetuaria o recolhimento de 15% dos valores pagos às empresas fornecedoras de alimentos, com a contrapartida de reter 1% para seu grupo.
Além dos fatos narrados acima, “no período de 2013 a 03/2014, conforme registram as apurações, AFFONSO HENRIQUE MONNERAT, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado e de Governo, aceitou vantagem indevida, consistente em um valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), comprovado no período o total de R$ 278.000,00.” Tal vantagem, segundo consta da denúncia, teria sido paga por SÉRGIO CABRAL, que determinou a CARLOS MIRANDA que efetuasse pagamentos a Secretaria de Estado como forma de retribuição por integrarem a Organização Criminosa, dando apoio operacional aos ilícitos praticados durante a gestão.
Tais valores eram recolhidos de empreiteiras e entregues por SERGIO DE CASTRO ou CARLOS BEZERRA.
Após deixar a Secretária, AFFONSO MONNERAT deixou de receber as vantagens indevidas do órgão e passou a receber as verbas diretamente por CARLOS MIRANDA e CARLOS BEZERRA por integrar a secretaria gerida por WILSON CARLOS. “LUIZ FERNANDO DE SOUZA (PEZÃO), na época em que ocupava o cargo de Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro e também a Secretaria de Estado de Obras, em razão da sua atuação nesses cargos em benefício dos interesses espúrios da organização criminosa então liderada por SÉRGIO CABRAL, também recebeu vantagens ilícitas do então Governador do Estado do Rio de Janeiro SÉRGIO CABRAL, por meio de serviços e equipamentos fornecidos pela empresa HIGH END em sua residência na cidade de Piraí/RJ.”.
O intuito de tais pagamentos era conseguir o apoio de PEZÃO, tendo em vista que este ocupava cargos estratégicos no Governo do Estado.
Em razão disso, SÉRGIO CABRAL determinou que CARLOS MIRANDA efetuasse o pagamento do valor de trezentos mil reais à empresa HIGH END, pertencente a LUIS FERNANDO AMORIM, em razão de serviços prestados pela empresa na residência de PEZÃO.
Ainda com base nas investigações, verificou-se que “pelo menos nos anos de 2012 a 2014, SÉRGIO CABRAL FILHO ordenou a CARLOS MIRANDA, que pagasse, pelo menos, o total de 3.812.180,40 (três milhões oitocentos e doze mil e cento e oitenta reais e quarenta centavos) em espécie aos empresários LUIS FERNANDO CRAVEIRO AMORIM e CESAR AUGUSTO CRAVEIRO DE AMORIM, por meio do operador financeiro LUIZ CARLOS BEZERRA e dos doleiros RENATRO CHEBAR, VINICIUS CLARET (JUCA) e CLÁUDIO BARBOSA (TONY), ao que tudo indica para ocultação do patrimônio da Organização Criminosa.”.
Com base nisso, CABRAL teria se utilizado de serviços escusos de empresários e outros colaboradores para operar uma rede de lavagem de dinheiro, dentre esses os empresários LUIS FERNANDO CRAVEIRO AMORIM e CESAR AUGUSTO CRAVEIRO DE AMORIM.
Além disso, CESAR AUGUSTO CRAVEIRO DE AMORIM e LUIS FERNANDO CRAVEIRO AMORIM receberam de SERGIO CABRAL a quantia de R$ 3.812.180,40 (três milhões, oitocentos e doze mil e cento e oitenta reais e quarenta centavos), através do operador financeiro CARLOS BEZERRA e dos doleiros RENATO CHEBAR, VINICIUS CLARET e CLÁUDIO BARBOSA, com intuito de ocultar patrimônio da ORCRIM.
Segundo consta dos autos, CABRAL se valia do pagamento em dinheiro para prestadores de serviços e lojistas como forma de ocultar o patrimônio ilícito, utilizando-se dos serviços escusos dos empresários CESAR AUGUSTO CRAVEIRO DE AMORIM e LUIS FERNANDO CRAVEIRO AMORIM, ligados a HIGH CONTROL LTDA para operar a rede de lavagem de ativos.
Ademais, “em consulta aos processos de controle do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro relativos à empresa J.R.O PAVIMENTAÇÃO LTDA., verifica-se que esta empresa prestava serviços ao DER/RJ, desde 2004, o que foi intensificado a partir de 2007.
Ademais, a empresa manteve diversos contratos com a Secretaria de Obras do Estado do Rio de Janeiro a partir de 2008.
Contabilizando apenas os valores pelos contratos com DER/RJ e SEC.
EST OBRAS (sem considerar os aditivos), no período investigado, a empresa recebeu R$ 69.354.967,40 (sessenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).”.
Segundo consta dos autos, a empresa JRO PAVIMENTAÇÕES elaborou o projeto básico ou executivo e por isso estaria impedida de participar do procedimento licitatório.
Além disso, TONY LO BIANCO enviou mensagens logo após a execução das medidas de busca e apreensão e prisão para o telefone de CÉSAR AMORIM, determinando que este retirasse documentações que pudessem comprometer a empresa KYOCERA, agindo de forma consciente para destruir provas relacionadas a instrução penal.
Por fim, LUIZ FERNANDO DE SOUZA (PEZÃO), JOSÉ IRAN PEIXOTO, MARCELO SANTOS AMORIM, LUIZ CARLOS VITAL BARROSO, CLÁUDIO FERNANDES VIDAL, LUIZ ALBERTO GOMES GONÇALVES, CÉSAR AUGUSTO CRAVEIRO, LUIS FERNANDO CRAVEIRO E SÉRGIO CASTRO DE OLIVEIRA, integraram e deram continuidade às atividades ilícitas da ORCRIM anteriormente liderada por SÉRGIO CABRAL.
Assim, PEZÃO teria sucedido CABRAL após a sua saída do governo e prisão. Nesse panorama, por vislumbrar conexão entre os fatos descritos nos autos e aqueles tratados nas Operações Calicute, Eficiência e Operação Boca de Lobo, que estão a cargo da minha relatoria no âmbito da 1ª Seção Especializada, entendo suficiente a determinar a minha prevenção para relatar os embargos infringentes opostos, na forma do art. 77, §3º do Regimento Interno desta Eg.
Corte.
Redistribuam-se os autos ao gabinete 06, em que atuo.
Após, encaminhem-se os autos ao MPF para contrarrazões aos embargos infringentes (evento 200, EMBINFRI1). -
13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:04
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB1SESP
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05/08/2025 20:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GAB03 para GAB06)
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05/08/2025 20:18
Classe Processual alterada - DE: Apelação Criminal PARA: Embargos Infringentes e de Nulidade (Seção)
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05/08/2025 20:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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05/08/2025 13:39
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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04/08/2025 19:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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04/08/2025 19:22
Despacho
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30/07/2025 19:41
Remetidos os Autos - CODIDI -> GAB06
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30/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:48
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODIDI
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11/07/2025 14:19
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
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11/07/2025 14:19
Decisão interlocutória
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30/05/2025 11:59
Conclusos para decisão com Embargos Infringentes e de Nulidade - SUB1TESP -> GAB03
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29/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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29/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196, 197 e 198
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08/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 17:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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08/05/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB03
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08/05/2025 12:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por maioria
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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11/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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11/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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10/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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24/03/2025 17:59
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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24/03/2025 17:57
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
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19/03/2025 13:09
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB01 -> SUB1TESP
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19/03/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 12:05
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
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17/03/2025 16:28
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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17/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB25
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17/03/2025 12:56
Remetidos os Autos - GAB26 -> SUB1TESP
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17/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB26
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17/03/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 15:09
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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12/03/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 12/03/2025 15:08:54)
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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06/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
06/03/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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21/02/2025 15:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
13/02/2025 19:50
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
-
13/02/2025 19:49
Retirado de pauta
-
13/02/2025 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
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13/02/2025 15:05
Despacho
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12/02/2025 17:40
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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12/02/2025 15:14
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:00</b>
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11/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/02/2025 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
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11/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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11/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
10/02/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
-
10/02/2025 15:37
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
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10/02/2025 15:30
Retirado de pauta
-
10/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 11:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
-
07/02/2025 11:28
Despacho
-
06/02/2025 17:55
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
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06/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
05/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 12:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
05/02/2025 12:23
Indeferido o pedido
-
03/02/2025 16:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:32
Juntada de Petição
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
-
30/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 12:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
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22/01/2025 16:16
Remetidos os Autos - GAB01 -> SUB1TESP
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17/01/2025 14:57
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
-
17/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:02
Remetidos os Autos - GAB01 -> SUB1TESP
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
25/10/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
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24/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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21/10/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
21/10/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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18/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 11:35
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
18/10/2024 10:30
Despacho
-
18/10/2024 10:27
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
-
11/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
11/10/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 06:03
Remetidos os Autos - GAB01 -> SUB1TESP
-
08/10/2024 18:00
Despacho
-
08/10/2024 11:24
Retirado de pauta
-
08/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/10/2024<br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 12:59</b>
-
08/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/10/2024<br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 12:59</b>
-
07/10/2024 11:46
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB01
-
07/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:30
Remetidos os Autos - GAB01 -> SUB1TESP
-
07/10/2024 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/10/2024 11:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 17
-
14/08/2024 14:04
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB03 -> GAB01
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13/08/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
-
13/08/2024 17:07
Juntado(a)
-
13/08/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/08/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/08/2024 14:26
Expedição de ofício
-
09/08/2024 17:25
Juntado(a)
-
09/08/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/08/2024 16:44
Expedição de ofício
-
09/08/2024 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
15/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB01
-
09/07/2024 18:17
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB03 -> GAB01
-
09/07/2024 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
27/06/2024 14:27
Juntado(a)
-
27/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2024<br>Período da sessão: <b>01/07/2024 13:00 a 05/07/2024 12:59</b>
-
24/06/2024 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2024 21:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2024 13:00 a 05/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 9
-
14/06/2024 18:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
-
14/06/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/06/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
10/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 10/06/2024 14:56:12)
-
04/06/2024 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2024 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 16:35
Juntada de Petição
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
13/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2024 11:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
26/04/2024 11:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/04/2024 14:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
18/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/04/2024<br>Data da sessão: <b>24/04/2024 13:00</b>
-
17/04/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/04/2024 18:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
16/04/2024 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
16/04/2024 19:12
Declarado impedimento
-
15/04/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
-
15/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Juntada de certidão - 12/04/2024 19:26:17)
-
12/04/2024 19:24
Retirado de pauta
-
12/04/2024 15:55
Juntada de Petição
-
08/04/2024 21:27
Juntado(a)
-
08/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2024<br>Período da sessão: <b>15/04/2024 13:00 a 19/04/2024 12:59</b>
-
08/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2024<br>Período da sessão: <b>15/04/2024 13:00 a 19/04/2024 12:59</b>
-
06/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/04/2024 21:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2024 13:00 a 19/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 1
-
05/04/2024 18:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB25 -> SUB1TESP
-
14/03/2024 14:20
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
-
13/03/2024 18:35
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
13/03/2024 18:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/08/2023 11:41
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
02/08/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/07/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/06/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
01/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 16:33
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
01/06/2023 16:33
Despacho
-
02/05/2023 16:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB03)
-
02/05/2023 15:56
Remetidos os Autos - GAB04 -> CODRA
-
02/05/2023 15:56
Despacho
-
02/05/2023 13:40
Distribuído por prevenção - Número: 50054746320234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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