TRF2 - 5050650-59.2021.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050650-59.2021.4.02.5101/RJRELATOR: FLAVIO BARBOSA KAMACHEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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02/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 20:10
Juntado(a)
-
02/09/2025 20:08
Juntado(a)
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050650-59.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requereu a busca de bens e ativos dos executados por meio da ferramenta SNIPER (evento 110). É o necessário.
Decido.
II. O SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) é uma ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Conforme aponta o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, "a ferramenta atua na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos".
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Como se percebe, não se trata de um sistema de restrição de bens, mas de pesquisa de ativos, os quais deverão sofrer restrição através dos sistemas próprios.
III. Ante o exposto: 1) DEFIRO a pesquisa de bens e ativos no sistema SNIPER. 2) CERTIFICADA a inexistência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (CPC, art. 921, III). 3) Decorrido o prazo do item precedente e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente. 4) Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis. 5) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. -
10/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:11
Despacho
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09/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 16:26
Juntado(a)
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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28/02/2025 12:45
Juntada de Petição
-
27/02/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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13/02/2025 17:20
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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31/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 18:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
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12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 94
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23/10/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
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17/10/2024 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/10/2024 15:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2024 19:20
Juntada de Petição
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28/06/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:07
Juntado(a)
-
26/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
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15/04/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050650-59.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TRANSPORTADORA MARTINS RIBEIRO LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO SOBRINHO EDITAL Nº 510012966506 EDITAL DE INTIMAÇÃO PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50506505920214025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: TRANSPORTADORA MARTINS RIBEIRO LTDA e PAULO ROBERTO RIBEIRO SOBRINHO. É o presente Edital expedido para INTIMAR TRANSPORTADORA MARTINS RIBEIRO LTDA CNPJ nº: 13.***.***/0001-48, sobre a indisponibilidade de ativo financeiro realizado pelo sistema SISBAJUD, na forma do art. 854, § 2º do CPC, no processo nº 50506505920214025101.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12/04/2024.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
12/04/2024 16:09
Intimação por Edital
-
12/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2024
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12/04/2024 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/02/2024 16:36
Juntado(a)
-
15/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2023 06:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/08/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 18:41
Determinada a intimação
-
30/08/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 17:41
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2023 22:20
Juntada de Petição
-
07/07/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/07/2023 00:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
16/04/2023 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
11/04/2023 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
15/03/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
13/03/2023 14:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/01/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/01/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 17:56
Determinada a intimação
-
03/11/2022 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
13/09/2022 16:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/08/2022 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/08/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 19:11
Determinada a intimação
-
17/05/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/05/2022 15:57
Juntada de Petição
-
20/04/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/04/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 15:08
Despacho
-
08/04/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/03/2022 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2022 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/02/2022 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
12/01/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
10/01/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
07/01/2022 14:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/01/2022 14:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2021 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/10/2021 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2021 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2021 11:49
Determinada a intimação
-
06/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/10/2021 10:24
Juntada de Petição
-
14/09/2021 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/09/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2021 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 08:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2021 12:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/07/2021 12:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/06/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2021 08:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO SERGIO BARROS RIBEIRO - EXCLUÍDA
-
15/06/2021 16:08
Despacho
-
15/06/2021 14:34
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: MONITÓRIA
-
15/06/2021 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 18:15
Juntada de Petição
-
01/06/2021 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2021 18:51
Despacho
-
28/05/2021 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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