TRF2 - 5081764-45.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
19/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5081764-45.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: IVANIR MANHAES DA SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário e recurso especial interpostos pelo Espólio de Ivanir Manhães da Silva em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada (evento 42.2), que negou provimento à apelação, mantendo sentença que extinguira execução individual da sentença coletiva proferida nos autos nº 0003958-73.2010.4.02.5101.
Em preliminar dos recursos, foi requerida a concessão da gratuidade de justiça.
Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência (evento 86.1), o recorrente juntou aos autos os documentos constantes do evento 91.1. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que o recorrente já havia requerido gratuidade de justiça quando da interposição da apelação, benefício indeferido no evento 22.1, tendo a parte recolhido as respectivas custas.
Pois bem.
Tratando-se de reiteração de pedido de gratuidade de justiça indeferido anteriormente, mostra-se imprescindível a comprovação da alteração da situação econômica do requerente.
Nesse sentido é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRECLUSÃO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283/STF.
MERA REITERAÇÃO DO PEDIDO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2.
A Corte de origem considerou que se operou a preclusão no tocante ao pedido de concessão de gratuidade de justiça ante o trânsito em julgado de decisão anterior que denegou o pedido e da ausência de demonstração de alteração da situação econômica da parte ao reiterar o pedido. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, "apesar da possibilidade de renovação, no ato de interposição do recurso especial, do pedido de assistência judiciária que foi revogado/denegado nas instâncias ordinárias, imprescindível a comprovação da mudança na situação econômico-financeira dos recorrentes, a qual não foi realizada" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.908.161/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022). 4.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp 2125708/SP, Quarta Turma, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, DJe 13/10/2022) No caso em tela, todavia, não houve comprovação acerca da mudança na situação financeira do recorrente, conforme se infere dos documentos juntados no evento 91.1.
Assim, considerando que a gratuidade de justiça já havia sido indeferida anteriormente e não tendo a parte demonstrado a alteração de sua situação financeira, deve ser indeferido o benefício ora requerido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o recorrente para que recolha o preparo do recurso especial e do recurso extraordinário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. -
16/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/05/2025 18:21
Gratuidade da justiça não concedida
-
05/05/2025 19:24
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
02/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
08/04/2025 18:24
Determinada a intimação
-
04/04/2025 01:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
03/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/04/2025 16:29
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/02/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
16/12/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/12/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/12/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/12/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/12/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 17:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/12/2024 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/12/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
-
23/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5081764-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: IVANIR MANHAES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: RAQUEL DOMINGOS SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/10/2024 19:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
-
21/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/10/2024 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 233
-
03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2024 19:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/08/2024 18:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
26/08/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/07/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 47
-
12/07/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/07/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 13:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
08/07/2024 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2024 15:20
Sentença confirmada - por unanimidade
-
03/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/05/2024<br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b>
-
29/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de JUNHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5081764-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: IVANIR MANHAES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: RAQUEL DOMINGOS SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
28/05/2024 16:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/05/2024
-
28/05/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/05/2024 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 187
-
24/05/2024 17:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/05/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
13/05/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
30/04/2024 17:57
Retirado de pauta
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
-
15/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 20:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/04/2024 20:13
Gratuidade da justiça não concedida
-
11/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2024<br>Data da sessão: <b>30/04/2024 13:00</b>
-
11/04/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5081764-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: IVANIR MANHAES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: RAQUEL DOMINGOS SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/04/2024 16:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2024
-
09/04/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
09/04/2024 16:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 92
-
15/03/2024 18:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
-
15/03/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
27/02/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 09:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/02/2024 09:20
Despacho
-
08/02/2024 19:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
08/02/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
08/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/02/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
01/02/2024 13:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
01/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/01/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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