TRF2 - 5002012-95.2021.4.02.5003
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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07/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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14/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GILZA KARLA DE OLIVEIRA GARCIAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN (OAB ES018222) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
11/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILZA KARLA DE OLIVEIRA GARCIA <br/> Data: 08/08/2025 às 10:05. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRA ISABELLA LUCIO LOUZADA - Rua Dr Baptista Fluminense, nº 11, Centro, Cachoeiro de Itapemirim (ref.: n
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08/07/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSMT01S para CEPCACJA-ES)
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002012-95.2021.4.02.5003/ES AUTOR: GILZA KARLA DE OLIVEIRA GARCIAADVOGADO(A): KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN (OAB ES018222) DESPACHO/DECISÃO Evento 99: defiro.
Determino a realização da PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade REUMATOLOGIA devendo à Secretaria designar CLÍNICO GERAL / MÉDICO DO TRABALHO caso não haja especialista disponível para atuação perante a unidade.
Remetam-se os autos à Central de Perícias de Cachoeiro de Itapemirim a qual deverá executar todos os atos no sistema e-proc relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes acerca da data, hora e local da perícia, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos atuantes do Juízo.
Quanto à realização da perícia, ficam as partes e o(a) perito(a) nomeado(a) desde já expressamente advertidos de que: i) será adotado para a instrução do processo, com observância à Recomendação Conjunta nº 1, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, Advogado-geral da União e Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, o laudo eletrônico (já contendo quesitação padrão) disponível no sistema e-Proc, funcionalidade cujas orientações a serem observadas pelo expert e pelos procuradores ou advogados que atuarem na demanda estão disponíveis respectivamente por intermédios dos links https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos e https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados. ii) as partes deverão, necessariamente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação deste despacho, inserir eventuais quesitos diretamente no sistema e-Proc por intermédio do painel AÇÕES > QUESITOS DA PARTE, sob pena de desconsideração de indagações formuladas de maneira diferente, tendo em vista que a formulação aqui determinada implica automática inserção da respectiva quesitação ao laudo eletrônico, devendo ainda, no mesmo prazo, exercer a faculdade de indicar assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC), sendo de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao mesmo. iii) com observância ao teor da Recomendação nº 20/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que entre outras diretrizes tem por objeto a conjugação de esforços para a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional mais célere em matéria de seguridade social, as partes devem se atentar à completa quesitação já contida no laudo eletrônico, limitando-se assim a apresentar quesitos que sejam inéditos e pertinentes à solução da lide; iv) o(a) perito(a) deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia, ficando autorizado(a) a não apresentar respostas para quesitos formulados pelas partes que se verifiquem repetitivos, já englobados no contexto da quesitação padrão do laudo eletrônico. v) a parte autora deverá comparecer pontualmente para a perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que reputar importantes. vi) caso a parte autora não compareça para a perícia na data agendada, fica desde logo intimada a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data marcada. vii) embora o art. 29º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal condicione o pagamento de honorários periciais ao final da instrução, este Juízo vem encontrando sérias dificuldades na condução das perícias médicas e, entre as razões, figura a delonga no pagamento dos honorários, sendo certo, ainda, que os peritos que atuam ou atuaram perante este Juízo nunca se furtaram a prestar esclarecimentos quando necessário, razões pelas quais afasto in casu a aplicação do referido dispositivo.
O(a) perito(a) deverá se atentar para o fato de que: 1. Caso a parte autora tenha formulado na petição inicial, além de pedido de benefício por incapacidade, requerimento específico de ACRÉSCIMO DE 25% ao valor da renda mensal, com base no art. 45 da Lei nº 8.213/91, deverá responder ainda ao seguinte quesito do juízo: Em razão dos acometimentos decorrentes da lesão e/ou enfermidade que ensejou a concessão do benefício por incapacidade, a parte autora necessita em seu dia-a-dia da assistência permanente de outra pessoa (exemplificativamente, conforme o Anexo I do Decreto nº 3.048/99: 1 - Cegueira total; 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8 - Doença que exija permanência contínua no leito; 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária)? 2. Caso a parte autora tenha requerido na inicial, além de benefício por incapacidade, a concessão de AUXÍLIO-ACIDENTE, com base nos arts. 86 e seguintes da Lei nº 8.213/91, deverá responder também aos seguintes quesitos do juízo: 2.1.
O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2.2 Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 2.3.
O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 2.4.
Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 2.5.
Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 2.6.
A mobilidade das articulações está preservada? 2.7.
A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 2.8.
Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: 1) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; 2) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; 3) inválido para o exercício de qualquer atividade? Apresentado o laudo, expeça-se oficio à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, cabendo ao INSS a apresentação de eventual proposta de acordo, diante da qual deverá se manifestar a parte autora.
Havendo interesse de incapaz, intime-se também o MPF para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
15/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:38
Determinada a intimação
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18/02/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESSMT01S)
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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21/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:50
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 78
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21/11/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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21/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILZA KARLA DE OLIVEIRA GARCIA <br/> Data: 18/11/2024 às 14:20. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO L
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16/10/2024 14:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSMT01S para CEPCACJA-ES)
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15/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:54
Determinada a intimação
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15/10/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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10/09/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:38
Determinada a intimação
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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02/08/2024 12:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LOMANTO DENADAI - EXCLUÍDA
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02/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 21:49
Determinada a intimação
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31/07/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 50020129520214025003/TRF2
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28/07/2023 13:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
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20/07/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/07/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2023 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2023 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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24/05/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2023 17:28
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2022 17:02
Juntada de Petição
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15/06/2022 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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13/06/2022 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2022 16:22
Juntada de Petição
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07/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/04/2022 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2022 16:31
Determinada a intimação
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23/02/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2021 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2021 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2021 09:47
Determinada a intimação
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04/11/2021 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2021 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2021 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2021 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2021 15:44
Determinada a citação
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23/08/2021 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2021 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2021 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2021 22:15
Determinada a intimação
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15/06/2021 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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