TRF2 - 5016772-55.2021.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
04/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
01/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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17/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 08:58
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016772-55.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: GABRIEL CHARLES LIMA DE REZENDEADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GABRIEL CHARLES LIMA DE REZENDE em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a satisfação da obrigação de pagar estabelecida no título executivo consolidado à Sentença do ev. 47, relativa às parcelas retroativas de proventos de aposentadoria por tempo de contribuição.
Nos evs. 67 e 69, o INSS informa a implantação de benefício correspondente à aposentadoria por tempo de contribuição, com a RMI no valor de R$ 1.972,22 e renda mensal de R$ 4.187,92.
Na mesma oportunidade (ev. 69), a Autarquia previdenciária salienta que o benefício cessado tem valor maior do que o implantado judicialmente. Em petição do ev. 71, o Exequente requer a cessação do benefício implantado judicialmente (NB: 226.717.681-0), com o restabelecimento do benefício administrativo anteriormente deferido (NB: 225.048.558-0).
Em sede de execução invertida, a União Federal apresenta cálculos da quantia entendida como devida no ev. 73.
Decisão do ev. 74 acolhe o pleito autoral para determinar o restabelecimento do benefício mais vantajoso, bem como determina que a Executada apresente os cálculos do valor que entende devido.
Nos evs. 83 e 85, informado o restabelecimento do benefício administrativo.
O Exequente apresenta nova petição no ev. 87, aduzindo que o benefício judicial permanece ativo, restando pendente o restabelecimento do benefício administrativo.
Ato contínuo, no ev. 89 o Exequente punga pela inscrição de valores que seriam incontroversos, descritos à planilha de cálculo do ev. 73.
Além disso, procede à juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, para fins de destaque de percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários pactuados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 1.
Do restabelecimento do benefício administrativo.
Compulsando o Sistema de Atendimentos - Módulo Central do INSS, nesta data, verifico que o benefício judicialmente concedido continua ativo, a despeito da determinação de restabelecimento do benefício administrativo (ev. 74), e das informações constantes dos evs. 83 e 85, prestadas pela parte Executada.
Nesse sentido, oportuna a reprodução de imagem extraída do referido Sistema de informações: Ante o exposto, intime-se a a CEAB/DJ, com urgência, para o escorreito atendimento da Decisão do ev. 74, sob pena de aplicação de multa prevista nos arts. 536 e 537, do CPC.
Prazo: 30 dias. 2.
Dos valores incontroversos.
Em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a parcela que não consiste em objeto de controvérsia deve ser objeto de imediato cumprimento, consoante teor do art. 535, § 4º, do CPC.
Vejamos: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Tendo essa premissa normativa em consideração, verifica-se do ev. 73, OUT2, que a Requerida apresenta cálculos dos valores entendidos como devidos nos importes de R$ 252.981,84 (valor principal) e de R$ 22.339,17 (honorários advocatícios).
Logo, mostra-se devida a expedição de ofícios requisitórios referentes a tais montantes.
Desta feita, expeçam-se ofícios requisitórios referentes aos valores incontroversos, observando-se o disposto no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), assim como as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Considerando que o Exequente ainda não informou o valor que entende como devido, não sendo possível extrair do ev. 89 que o mesmo anui totalmente com os cálculos apresentados pelo INSS, intime-se o interessado para apresentar os respectivos cálculos ou esclarecer se está de acordo com a evolução do débito descrita no ev. 73.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a a CEAB/DJ, com urgência, para o escorreito atendimento da Decisão do ev. 74, sob pena de aplicação de multa prevista nos arts. 536 e 537, do CPC. (Prazo: 30 dias).
Intime-se a Procuradoria Federal, para ciência (Prazo: 15 dias; em dobro - CPC, art. 1.015, p. único c/c art. 183). -
20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:36
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
30/01/2025 08:41
Juntada de Petição
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14/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/01/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 11:15
Juntada de Petição
-
30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
15/10/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 08:57
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 13:37
Juntada de Petição
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
28/05/2024 18:29
Determinada a intimação
-
28/05/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/05/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50167725520214025001/TRF2
-
10/12/2023 21:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
-
01/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/10/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
05/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/10/2023 16:54
Determinada a intimação
-
03/10/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
07/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2023 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/06/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2023 15:08
Juntada de Petição
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/05/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/04/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/06/2022 13:29
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 17:15
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 28/04/2022 14:00. Refer. Evento 28
-
28/04/2022 13:32
Juntada de Petição
-
28/04/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/04/2022 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
14/04/2022 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/04/2022 17:11
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
12/04/2022 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 28/04/2022 14:00
-
08/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/02/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/02/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 13:42
Determinada a intimação
-
06/12/2021 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/12/2021 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
12/11/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 20:09
Determinada a intimação
-
30/09/2021 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2021 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2021 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2021 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2021 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2021 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2021 21:56
Determinada a citação
-
10/06/2021 17:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
10/06/2021 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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