TRF2 - 5001009-36.2020.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-60 processada no TRF2 com o no. 50284698820254029445/TRF (HEBER ANTONIO PERINI)
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-60 processada no TRF2 com o no. 50284680620254029445/TRF (HEBER ANTONIO PERINI)
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-60 processada no TRF2 com o no. 50284672120254029445/TRF (HEBER ANTONIO PERINI)
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18/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
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14/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:52
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-60
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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30/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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29/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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29/07/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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25/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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25/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 15:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-60
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25/07/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 157 - Juntado(a) - 25/07/2025 15:04:52)
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25/07/2025 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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18/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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12/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001009-36.2020.4.02.5005/ES EXEQUENTE: HEBER ANTONIO PERINIADVOGADO(A): RENALDO FIRMES MAIA (OAB ES022883) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente apresentou Embargos de Declaração no evento 141.1, alegando omissão na decisão de evento 137.1, pois não houve a condenação do INSS nas custas adiantadas no evento 9.2.
No evento 143.1, o INSS apresentou Embargos de Declaração afirmando que a multa deveria ser contada em dias úteis.
No evento 147.1, a parte exequente apresentou contrarrazões.
Em síntese, é o relato.
Verificada a tempestividade dos embargos, recebo-os e, doravante, passo a julgá-los.
Os Embargos de Declaração estão dispostos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabendo contra qualquer decisão para “I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte exequente, considerando a necessidade de devolução dos valores adiantados a título de custas judiciais, sendo inerente aos ônus de sucumbência suportados pela parte executada.
No que toca à alegação de contagem em dias úteis da multa aplicada, formulada pela parte executada, não lhe assiste razão.
Quanto à periodicidade da multa, com efeito, descumprida a ordem no prazo determinado, o juiz tem liberdade para fixar o quantum da multa e sua peridiocidade. De acordo com o art. 537, §1º, do CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda (...)".
Reputo que o magistrado pode, inclusive, fixar a multa sem periodicidade, com incidência instantânea, pode fixar multa semanal, e, outrossim, estabelecer a multa por dia corrido, sem qualquer violação ao sistema normativo.
No caso em tela, a multa cominatória foi arbitrada em em dias corridos, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no despacho que determinara o cumprimento da obrigação.
Assim, Conheço dos Embargos de Declaração Opostos por ambas as partes, porém, no mérito, dou provimento, tão somente, aos Embargos de Declaração da parte exequente para fazer constar no RPV, os valores das custas processuais que foram antecipadas.
Também não vislumbro ser o caso de aplicação de multa por litigância de má-fé, considerando que a argumentação do INSS foi feita em base sólidas, tendo em vista a divergência de opiniões jurídicas sobre o tema tratado.
Assim, o dispositivo da decisão de evento 137.1 passa a ter a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO: 1 - INDEFIRO o pedido de fixação de nova multa, uma vez que a ordem foi cumprida em prazo razoável; 2 - HOMOLOGO os valores dos cálculos apresentados pelo INSS, no evento 134, na quantia total de R$ 19.598,50 (dezenove mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), devendo ser acrescentados, ainda, o valor das custas processuis adiantadas pela parte autora no evento 9.2; 3 - CONSOLIDO o valor da multa, aplicada no evento 94, consistindo em 83 (quarenta e três) dias de atraso, conforme intimação realizada no evento 98 (a contar da juntada da carta precatória), representando o valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais); 4 - DETERMINO o Cadastro dos requisitórios (principal e multa) em favor do autor, HEBER ANTONIO PERINI - CPF. *36.***.*60-72, além das custas processuais, dando-se vista, às partes e aos interessados, para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Não havendo impugnação quanto ao cadastramento, retornem os autos para envio do ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região; 6) Comprovado o depósito e cientificadas as partes, arquivem-se os autos com baixa. -
02/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:59
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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16/01/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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16/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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30/11/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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30/11/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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28/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:13
Despacho
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28/11/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 11:23
Juntada de Petição
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25/10/2024 06:20
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:36
Juntada de Petição
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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14/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:21
Despacho
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11/06/2024 17:52
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/06/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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06/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:01
Decisão interlocutória
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06/05/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 11:26
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2024
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24/04/2024 14:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCOL01 Número: 50010093620204025005/TRF2
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27/06/2023 18:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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27/06/2023 18:26
Alterado o assunto processual
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27/06/2023 18:14
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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18/05/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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18/05/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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08/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 14:27
Despacho
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26/02/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/01/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 14:14
Despacho
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27/09/2022 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/09/2022 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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19/09/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2022 16:58
Despacho
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19/09/2022 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2022 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2022 16:07
Juntada de Petição
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06/06/2022 15:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/05/2022 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/03/2022 13:06
Despacho
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12/01/2022 15:57
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/01/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2021 18:28
Juntada de Petição
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21/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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13/10/2021 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 87
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24/09/2021 17:37
Juntada de Petição
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23/09/2021 13:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/09/2021 13:07
Expedição de Carta pelo Correio
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24/08/2021 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2021 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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16/08/2021 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/08/2021 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2021 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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02/08/2021 09:51
Juntada de Petição
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05/07/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/06/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/06/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2021 16:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/04/2021 17:03
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/03/2021 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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25/02/2021 16:59
Juntada de Petição
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25/02/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/02/2021 17:55
Juntada de Petição
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15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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12/02/2021 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2021 11:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2021 14:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/02/2021 12:29
Expedido Carta pelo Correio
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05/02/2021 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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05/02/2021 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2021 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/02/2021 20:39
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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03/12/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/11/2020 21:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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24/11/2020 16:53
Autos com Juiz para Sentença
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24/11/2020 16:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 50 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 24/11/2020 13:29:06)
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23/11/2020 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2020 14:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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13/11/2020 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2020 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2020 15:39
Despacho
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11/11/2020 17:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/11/2020 09:34
Juntada de Petição
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04/11/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/10/2020 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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23/10/2020 19:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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16/10/2020 15:50
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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28/09/2020 13:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/09/2020 12:43
Expedido Carta pelo Correio
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28/09/2020 12:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2020 13:50
Autos com Juiz para Sentença
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02/09/2020 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2020 12:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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31/08/2020 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2020 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2020 16:01
Juntada de Petição
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27/08/2020 09:52
Juntada de Petição
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26/08/2020 14:37
Juntada - Peças Digitalizadas
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24/08/2020 10:41
Juntada de Petição
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24/07/2020 14:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2020 12:11
Expedido Carta pelo Correio
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23/07/2020 18:51
Despacho/Decisão - de Expediente
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22/07/2020 15:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/07/2020 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2020 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2020 07:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2020 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2020 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2020 14:38
Despacho/Decisão - Interlocutória
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02/06/2020 18:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/06/2020 17:25
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA
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28/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2020 18:56
Juntada de Petição
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18/05/2020 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/05/2020 15:28
Despacho/Decisão - de Expediente
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13/05/2020 13:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2020 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2020 14:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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23/04/2020 17:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/04/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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