TRF2 - 5064310-86.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO20
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24/07/2025 11:19
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 11:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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06/06/2025 20:06
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064310-86.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
CREDITAMENTO.
SAÍDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
RESTRIÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.247 DO STJ.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos, de um lado, pela União, apontando omissão quanto à ordem de suspensão da tramitação dos processos determinada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.247, requerendo a nulidade do acórdão anteriormente proferido; de outro, pela impetrante, alegando obscuridade quanto ao termo inicial da atualização dos créditos escriturais de IPI pela taxa SELIC, requerendo a ratificação do entendimento original de que o termo inicial é a data em que os créditos poderiam ter sido aproveitados inicialmente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à suspensão da tramitação dos processos determinada pelo STJ no Tema 1.247, e se esta omissão compromete a validade do acórdão anterior; (ii) esclarecer se há obscuridade quanto ao termo inicial da correção monetária pela taxa SELIC dos créditos escriturais de IPI.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgamento anterior foi proferido durante a vigência da ordem de suspensão dos processos relacionada ao Tema 1.247, mas a paralisação do feito ocorreu posteriormente, suprindo a omissão de forma superveniente. 4.
A jurisprudência vinculante do STJ (Tema 1.247) alterou o entendimento anterior ao restringir o direito ao creditamento de IPI apenas às saídas de produtos resultantes de processo de industrialização e imunes, afastando a possibilidade de creditamento para produtos simplesmente classificados como “não tributados” (NT). 5.
A adequação do julgado à nova tese do STJ impõe, de ofício, o afastamento do direito ao crédito de IPI para saídas de produtos não industrializados, em razão da contradição superveniente com o precedente vinculante. 6.
Quanto à correção monetária pela SELIC, ratifica-se que o termo inicial deve ser a data em que os créditos poderiam ter sido aproveitados inicialmente, conforme fixado no julgamento original e reiterado no voto condutor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
A omissão quanto à ordem de suspensão dos processos em razão do Tema 1.247 do STJ não compromete a validade do acórdão, urgindo apenas a adequação do acórdão ao paradigma. 2.
O direito ao creditamento de IPI, nos termos do art. 11 da Lei 9.779/1999, aplica-se apenas às saídas de produtos imunes resultantes de industrialização, nos termos da tese firmada no Tema 1.247 do STJ. 3.
O termo inicial da atualização monetária pela SELIC de créditos escriturais de IPI é a data em que a empresa poderia ter aproveitado o crédito inicialmente, quando a fruição do direito foi obstada por vedação legal.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, § 6º; Lei n. 9.779/1999, art. 11; CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.247, REsp 1.976.618/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09.04.2025, DJEN 23.04.2025; STJ, EREsp 1.213.143/RS, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 02.12.2021; STF, Tema 1.262. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração da União e da autora, sendo estes com efeitos infringentes, e, DE OFÍCIO, eliminar a superveniente contradição, à luz do Tema 1.247, do STJ, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064310-86.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 110
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08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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07/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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24/04/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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24/04/2025 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/11/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 13:01
Juntada de Petição
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07/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 11:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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07/11/2024 11:37
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/11/2024 20:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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05/11/2024 20:06
Retirado de pauta
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24/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
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24/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 41ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia22 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 deagostode 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 12 de novembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064310-86.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/10/2024 17:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/10/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 112
-
23/10/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
20/09/2024 15:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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20/09/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2024 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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13/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2024 11:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2024 08:55
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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30/08/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 16:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/08/2024 16:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2024 03:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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26/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/07/2024<br>Período da sessão: <b>13/08/2024 13:00 a 19/08/2024 12:59</b>
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26/07/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 28ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de agosto de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064310-86.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA APELADO: MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/07/2024 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/07/2024
-
25/07/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2024 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2024 13:00 a 19/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 130
-
25/07/2024 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
24/05/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
24/05/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/05/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/05/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/05/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/05/2024 18:38
Juntado(a)
-
15/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
08/05/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/05/2024 14:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
01/05/2024 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2024 20:05
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
26/04/2024 11:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição
-
25/04/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/04/2024 13:58
Juntado(a)
-
24/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2024 13:37
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:04
Retirado de pauta
-
22/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:40
Juntada de Petição
-
12/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/04/2024<br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 12:59</b>
-
12/04/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 30 de abril de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de maio de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 30 de abril de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064310-86.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
11/04/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/04/2024
-
11/04/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 193
-
11/04/2024 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
31/03/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
31/03/2023 17:14
Juntado(a)
-
30/03/2023 12:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/03/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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