TRF2 - 5001212-54.2018.4.02.5106
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:58
Juntada de Petição
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03/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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19/06/2024 00:05
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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18/06/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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07/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:06
Despacho
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03/06/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 17:02
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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26/04/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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25/04/2024 13:41
Intimação por Edital
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25/04/2024 13:41
Intimação por Edital
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25/04/2024 13:41
Intimação por Edital
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25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2024
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25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2024
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25/04/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001212-54.2018.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS MANELIN LTDA EDITAL Nº 510012986307 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001212-54.2018.4.02.5106 proposta por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) em face de INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS MANELIN LTDA (CNPJ:04.***.***/0001-66). O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 27/05/2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 27/05/2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br.
III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br) –, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital. VIII – DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. IX – DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BENS: 01 (uma) Máquina recheadora de pizza automática, marca Accargo, modelo Mil Pizza Hora, capacidade mil pizzas por hora, ano 2015, em bom estado e perfeito funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em 04/11/2020. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada da Saudade, n° 483, Saudade, Petrópolis/RJ – CEP: 25610-105. DEPOSITÁRIO: Jorge Francisco Gomes (Representante Legal da Executada). ÔNUS: Nada consta. VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 49.451,90 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), em 03 de março de 2024. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 16/04/2024.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
24/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:11
Expedição de Edital - leilão
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15/04/2024 16:06
Juntada de Petição
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/03/2024 00:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
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06/03/2024 15:26
Juntada de Petição
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06/03/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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06/03/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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05/03/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:26
Despacho
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04/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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29/02/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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28/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 12:20
Despacho
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23/02/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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22/02/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:04
Despacho
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15/02/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 15:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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09/02/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/02/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/02/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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04/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 18:14
Despacho
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16/01/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 10:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2024 07:52
Juntada de Petição
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23/07/2022 09:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p192633 - AURIVAL JORGE PARDAUIL SILVA)
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04/03/2021 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/03/2021 03:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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13/02/2021 07:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 01:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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18/12/2020 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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10/12/2020 14:25
Juntada de Petição
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10/12/2020 08:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
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09/12/2020 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2020 20:25
Determinada a intimação
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09/12/2020 17:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/12/2020 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/11/2020 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2021
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13/11/2020 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 da Lei 13105/15 (código de Processo Civil)
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12/11/2020 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2021 até 06/01/2021
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12/11/2020 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2020 até 30/12/2020
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12/11/2020 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2020 até 23/12/2020
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12/11/2020 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2020
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12/11/2020 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2020
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05/11/2020 10:53
Intimação em Secretaria
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04/11/2020 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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31/08/2020 22:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2020 07:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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23/05/2020 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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19/05/2020 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 29/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00225, DE 18 DE MAIO DE 2020
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09/05/2020 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 07:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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13/04/2020 14:54
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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12/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2020 10:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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02/04/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2020 14:54
Despacho/Decisão - de Expediente
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02/04/2020 13:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/09/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/09/2019 18:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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09/08/2019 15:18
Juntada de Petição
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02/08/2019 11:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2019 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2019 18:19
Juntada - Peças Digitalizadas
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31/07/2019 04:03
Despacho/Decisão - Interlocutória
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30/07/2019 18:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/07/2019 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2019 16:43
Juntada de Petição
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19/06/2019 16:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2019 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2019 12:20
Despacho/Decisão - de Expediente
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19/06/2019 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/06/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2019 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJPET02S para RJRIOEF07S)
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07/06/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2019 11:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2019 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2019 13:01
Juntada - Peças Digitalizadas
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07/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2019 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
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29/03/2019 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
-
28/03/2019 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
26/03/2019 16:18
Despacho/Decisão - de Expediente
-
26/03/2019 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2019 14:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/03/2019 14:15
Juntada de Petição
-
18/03/2019 11:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
14/03/2019 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2019 13:51
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/03/2019 12:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2019 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
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26/02/2019 11:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2019 07:46
Juntada de Petição
-
15/12/2018 08:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2018 16:42
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
23/10/2018 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2018 12:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2018 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2018 17:00
Despacho/Decisão - Determina Citação
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16/10/2018 17:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2018 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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