TRF2 - 5005394-72.2021.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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31/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005394-72.2021.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: BELLAS & BARCELOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS (OAB RJ135431) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO.
IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex adverso para, suprindo a omissão apontada, integrar a parte dispositiva do voto embargado para que nela passe a constar a revogação da liminar concedida em primeiro grau.
II - Alega a embargante que o acórdão ora embargado teria sido omisso por ter deixado de observar a interposição de Recurso Especial em data anterior ao julgamento dos primeiros embargos de declaração e que tal fato "afeta diretamente" o referido recurso, uma vez que os declaratórios foram providos para expressamete revogar a liminar concedida em primeiro grau.
III - O acórdão embargado analisou a alegação de existência de omissão no acórdão de mérito proferido, provendo, portanto, os primeiros declaratórios opostos pela ANTT, ora embargada.
Tal fato, diferentemente do alegado pela embargante, não "afeta diretamente" o Recurso Especial por ela interposto, mormente considerando o disposto no art. 1.024, §4º, do CPC.
IV - No caso dos autos, a pretexto de integração do julgado, a parte embargante ofereceu os presentes embargos declaratórios sem, contudo, apontar verdadeira lacuna no julgado, nem quaisquer dos demais vícios taxativamente elencados no art. 1.023 do CPC/2015, limitando-se a manifestar o seu inconformismo com o resultado do acórdão e com o entendimento por ele adotado, que lhe teria sido desfavorável.
V - Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão proferida nos embargos declaratórios, e em que pesem as alegações da parte Embargante, tal pretensão não merece acolhida, uma vez que o artigo 1.026 do Código de Processo Civil expressamente dispõe que “os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo”.
E, embora o § 1º do referido dispositivo preveja a possibilidade de suspensão da eficácia da decisão colegiada desde que haja relevante fundamentação ou a probabilidade de provimento do recurso, tais hipóteses não se fazem presente in casu. VI - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
29/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 20:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
23/05/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 23:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 14/05/2025 23:22:37)
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005394-72.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: BELLAS & BARCELOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS (OAB RJ135431) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 141
-
06/03/2025 18:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/02/2025 16:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
21/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
05/12/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 12:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
29/11/2024 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/11/2024 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
09/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b>
-
09/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005394-72.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 226) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: BELLAS & BARCELOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA COSTA DA SILVA SOUZA DANTAS (OAB RJ135431) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/10/2024 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
-
07/10/2024 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/10/2024 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 226
-
26/07/2024 19:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/07/2024 12:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
26/07/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/07/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/07/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
20/06/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/06/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 17:57
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
14/06/2024 19:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/06/2024 19:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/05/2024 14:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/05/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Sentença desconstituída - 17/05/2024 17:45:44)
-
19/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/04/2024<br>Período da sessão: <b>07/05/2024 13:00 a 13/05/2024 12:59</b>
-
19/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/04/2024<br>Período da sessão: <b>07/05/2024 13:00 a 13/05/2024 12:59</b>
-
17/04/2024 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/04/2024
-
17/04/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/04/2024 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2024 13:00 a 13/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 178
-
21/02/2024 17:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/02/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
11/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/02/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
02/02/2024 10:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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02/02/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/02/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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