TRF2 - 5011208-27.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:26
Baixa Definitiva
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28/07/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/07/2025 17:15
Decisão interlocutória
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04/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/06/2025 17:35
Decisão interlocutória
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14/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/05/2025 17:54
Decisão interlocutória
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01/04/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/12/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/12/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:38
Decisão interlocutória
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17/09/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 16:20
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:40
Juntada de Petição
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13/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:09
Despacho
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12/06/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 10:14
Juntada de Petição
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29/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/05/2024 10:11
Juntada de Petição
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21/05/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2024 09:30
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/05/2024 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2024
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2024
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26/04/2024 00:00
Edital
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5011208-27.2023.4.02.5001/ES AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU: NEW SILVER COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA EDITAL Nº 500002956115 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM.
Juiz(a) Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
RODRIGO REIFF BOTELHO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000624-78.2003.4.02.5003 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: TERRA BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-28); VENANCIO PEREIRA DE SOUZA (CPF: *67.***.*23-20); JOAQUIM SOUZA LOBO (CPF: *09.***.*57-87); EDIVALDO BARBOSA DE SOUZA (CPF: *20.***.*84-00) E ANTONIO DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA (*38.***.*82-20) ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB/ES 17.096); FABIANO CARVALHO BRITO (OAB/ES 11.444) CDA: 354917315 BEM(NS): A posse e o domínio útil de um terreno foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado “Três Morros e Fonseca”, perímetro urbano de São Mateus/ES, medindo 30,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, ou seja, 1.500,00m² parte de um todo maior, limitando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com Ruas Projetadas; e Sul, com restante do mesmo terreno pertencente aos vendedores.
Imóvel matriculado sob nº. 4.200 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES.
BENFEITORIA NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA: Sobre referido terreno encontra-se edificada uma construção de dois pavimentos, de alvenaria, com instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitários, pintura em PVC, coberta com telhas coloniais, piso parte em cerâmica e parte em concreto, com 7 (sete) banheiros, com 08 (oito) cômodos no pavimento inferior (sete salas e uma loja comercial), e com 4 (quatro) salas e uma sala de reunião no pavimento superior. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), em 26 de fevereiro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Aulo Gelio de Oliveira neves, nº 227, Bairro Santo Antônio, São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO: Venâncio Pereira de Souza. ÔNUS: Consta Registro de penhora dos autos 0470100000938 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor da Castrol Brasil Ltda; Penhora dos autos 047.020.023.43-9 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 047.02.002341-3 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 2005.50.03.000105-0 em trâmite na Vara de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 2007.50.03.000610-9 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Arresto dos autos 01295.2006.134.0300-4 em trâmite na Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, em favor de Antônio Marcos Damasceno Souza; Penhora dos atos 047.11.005538-2 em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado de Minas Gerais; Penhora dos autos 0000096.29.2012.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0087834-24.2007.8.13.0498 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000296-02.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000297-84.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União; Penhora dos autos 0000487-47.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000350-65.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0002343-58.2002.8.08.0047 em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0007428-54.2004.8.08.0047 em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0005241-68.2007.8.08.0047 em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0005237-65.2006.8.08.0047 em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0000937-44.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0001290-84.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000352-21.2002.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0007428-54.2204.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 0002343-58.2002.808.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Indisponibilidade dos autos 0002341-88.2002.808.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 177.944,04 (cento e setenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), em 01 de outubro de 2023. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000672-90.2010.4.02.5003 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (02.***.***/0001-27) EXECUTADO: POSTO IDEAL PAPELARIA LTDA ME (CNPJ: 05.***.***/0001-98) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS (OAB/ES 5.616) CDA: *01.***.*48-26 BEM(NS): Terreno urbano, situado no lugar denominado “Rua Monsenhor Guilherme Schmitz”, nº. 112, no Bairro Sernamby, neste Município e Comarca de São Mateus/ES, medindo uma área de 466,94m² (quatrocentos e sessenta e seis metros e noventa e quatro centímetros quadrados), confrontando-se: ao Norte, com a Rua Reginaldo Daher, medindo 41,70 metros; Sul, com a Rua Monsenhor Guilherme Schmitz, medindo 35,85 metros; Leste, na bifurcação da Rua Monsenhor Guilherme Schmitz com a Rua Reginaldo Daher, medindo 3,15 metros; e, a Oeste, com Marinho Muniz Satiro, medindo 22,65 metros.
Imóvel matriculado sob nº. 17.264 no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES.
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: Duas salas comerciais, sendo que em uma delas funciona a Lanchonete Bica’s e na outra sala encontra-se o escritório do Posto G Avelino Queiroz Posto de Gasolina EPP, com instalações elétricas e hidrossanitários, construção de alvenaria; uma dependência destinada a troca de óleo, no qual funciona atualmente o estabelecimento Beer’s Stop; um apartamento de dois quartos.
Logo abaixo do apartamento funciona, em um pequeno espaço, o Lava Jato Mateus. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em 26 de fevereiro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Monsenhor Guilherme Schmitz, nº 112, bairro Sernamby, São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO: GABRIEL AVELINO QUEIROZ. ÔNUS: Consta Registro de Hipoteca de 1º grau em favor da COSAN – Combustíveis e lubrificantes s/a; Penhora dos autos 0000230-85.2014.4.02.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Penhora dos autos 0117049-08.2014.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Penhora dos autos 0000579-64.2009.4.02.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Penhora dos autos 0000558-88.2009.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Penhora dos autos 0030959-89.2017.4.02.5003 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Indisponibilidade dos autos 0123173-70.2015.402.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0000108-14.2010.4.02.5003 em trâmite na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES, em favor do Ministério Público Federal e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 74.038,00 (setenta e quatro mil, trinta e oito reais), em 26 de janeiro de 2021. 03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000427-65.2013.4.02.5006 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RET DE COMB LTDA (CNPJ: 36.***.***/0002-32) ADVOGADO: Não possuí procurador constituído.
CDA: *01.***.*15-08 BEM(NS): Uma área de terras medindo aproximadamente 2.459,37m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros e trinta e sete centímetros quadrados), formada pelos lotes no 06 e 07 da quadra ‘J’ do loteamento Jardim Boa Vista, em Guarus, no 3° sub-distrito do 1° distrito deste município de Campos dos Goytacazes/RJ, confrontando-se pela frente com a Av.
Carlos Alberto Chebabe, pelos fundos com a Estrada Pública, pelo lado direito com imóvel de Pinheiro Paes Petróleo Ltda. e pelo lado esquerdo com o lote no 05.
Imóvel matriculado sob nº. 11.160 do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Obs.: Trata-se de um imóvel todo murado, com chão de terra e mato.
Como única construção, possui, no canto esquerdo, um banheiro e dois pequenos cômodos de alvenaria, sem telhado. À sua frente, o largo portão de ferro, que lhe dá acesso à rua, fora arrancado, provavelmente por vândalos.
Está situado à margem da Rodovia Campos-Vitória, sentido Sul (mas o acesso não é direto; é preciso percorrer algumas ruas do Parque Boa Vista), fica ao lado da Transrio, uma concessionária de ônibus e caminhões da marca Volkswagen, perto do aeroporto de Campos e a cerca de 6 km do Centro da cidade.
Embora se trate de imóvel comercial, encontra-se desocupado há alguns anos, sem conservação e com placas de vende-se e aluga-se na fachada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), em 21 de fevereiro de 2024 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av.
Carlos alberto chebabe, s/n, parque boa vista, região de guarus, campos dos goytacazes/rj.
DEPOSITÁRIO: HAMILTON BASTOS PAES (falecido). ÔNUS: Consta Registro De Penhora Dos Autos 3.875/94 em trâmite na 4ª Vara Cível De Campos/RJ, em favor do Município de Campos Dos Goitacazes; Penhora Dos Autos Nº 0002276-95.2011.4.02.5118 em trâmite na 1ª Vara Federal De Duque De Caxias/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos Nº 0001363-95.2010.4.02.5103 em Trâmite Na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, Em Favor Da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos Nº 0001172-45.2013.4.02.5103 em trâmite Na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos Nº 0001567-71.2012.4.02.5103 em trâmite Na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos Nº 0001312-45.2014.4.02.5103 em trâmite Na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos Nº 0094014-73.2015.4.02.5103 em trâmite Na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos Nº 0000865-46.2013.4.02.5118 em trâmite na 1ª Vara Federal De Duque De Caxias/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0030274-73.2017.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em Favor Da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos Nº 0001280-40.2014.4.02.5103 em trâmite na 1ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor do Ibama; Penhora Dos Autos 0001069-09.2011.4.02.5.0103 em trâmite na 1ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor do Ibama; Penhora Dos Autos 0001644-51.2010.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0500.366.11.2017.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0500448-42.2017.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos Dos Goytacazes/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0001282-10.2014.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos Dos Goytacazes/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0001092-23.2009.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos Dos Goytacazes/RJ, em favor da União; Penhora Dos Autos 0001018-45.2014.4.02.5118 em trâmite na 1ª Vara Federal De Duque De Caxias/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0000446-71.2013.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0001614-11.2013.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0001615-93.2013.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0001793-08.2014.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0001986-28.2011.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/RJ, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis – Anp; Penhora Dos Autos 0001623-70.2013.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos /Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0000040-50.2013.4.02.5103 Em Trâmite Na 2ª Vara Federal De Campos/Rj, Em Favor Da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0001564.19.2012.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0002866-15.2014.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Campos/Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0051546-49.2015.4.02.5118 em trâmite na 1ª Vara Federal De Duque De Caxias/Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0010396-27.2010.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal De Campos Dos Goytacazes/Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 5005053-32.2019.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Duque De Caxias/Rj, em favor Da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0000545-75.2012.4.02.5103 em trâmite na 11ª Vara Federal De Execução Fiscal Do Rio De Janeiro/Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0002796-71.2009.4.02.5103 em trâmite na 9ª Vara Federal De Execução Fiscal Do Rio De Janeiro/Rj, em favor da União; Penhora Dos Autos 0002865-30.2014.4.02.5103 em trâmite na 10ª Vara Federal De Execução Fiscal Do Rio De Janeiro/Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0015307-91.2015.4.02.5103 em trâmite na 2ª Vara Federal De Execução Fiscal Do Rio De Janeiro/Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora Dos Autos 0000179-65.2014.4.02.5103 em trâmite na 7ª Vara Federal De Execução Fiscal Do Rio De Janeiro/Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Penhora De 50% do Imóvel, referente aos Autos 0001794-90.2014.4.02.5103 em trâmite na 1ª Vara Federal De Execução Fiscal Do Rio De Janeiro/Rj, em favor da Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - Anp; Outros Eventuais Ônus Constante Na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 119.750,29 (cento e dezenove mil, setecentos e cinco reais e vinte e nove centavos), em 26 de abril de 2013. 04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000700-98.2009.4.02.5001 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: COMERCIAL FRAMAGAS LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-71); PATRICIA SCHOTT DAMIAO (CPF: *28.***.*95-26) E CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA (CPF: *46.***.*84-72) ADVOGADO: TULIO FIORI REZENDE CORDEIRO (OAB/RJ 167.691); HOMERO BRAZ DA SILVA ROSA JUNIOR (OAB/RJ 110.068) CDA: *01.***.*14-50 BEM(NS): Imóvel constante de um terreno medindo (18,00) dezoito metros de frente; (16,00) dezesseis metros nos fundos; por (16,00) dezesseis metros de frente a fundos pelo lado direito e (13,00) treze metros de frente a fundos pelo lado esquerdo, num total de 232,30 m2 (duzentos e trinta e dois metros e trinta centímetros quadrados), referente ao lote n° 149, da Quadra "I" com frente para a Rua Vereador Nelson da Silva Motta, Bom Jesus do Itabapoana-RJ; confrontando-se pelo lado esquerdo com o lote n° 150; pelos fundos com herdeiros de Felisberto Domingues Boechat, inscrito na Prefeitura Municipal sob o no 01.01.093.0221.001, registrado sob a matrícula no 6.548 do Cartório do 1º Ofício de Justiça de Bom Jesus do Itabapoana/RJ. Obs: O referido terreno, identificado com auxilio de mapa e informações do setor de Cadastro Imobiliário do Município, como sendo o imóvel de número 255 da referida rua, situa-se imediatamente após uma servidão, na parte mais alta e sem calçamento do logradouro, acima do nível da rua (pequeno barranco). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 13 de março de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): rua Nelson da Silva Motta, nº 255, bairro Jardim Valéria, bom jesus do itabapoana/rj.
DEPOSITÁRIO: CLEBER DOS SANTOS ALMEIDA ÔNUS: Eventuais ônus constante na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 55.363,20 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos), em 20 de novembro de 2017. 05 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0122309-38.2015.4.02.5001 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: GEORGANICS ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-11) ADVOGADO: Não possuí procurador constituído.
CDA: 469199032 /424289814 / 469199024 BEM(NS): Automóvel de marca e modelo: FIAT/STRADA WORKING, ano de fabricação e modelo: 2013/2013, cor: branca, combustível: álcool/gasolina, placas: OVK-9291/ES, Renavam: *05.***.*32-69 e chassi: 9BD27805MD7733251.
Obs: Veículo em regular estado de conservação e em funcionamento.
Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos.
Seu para-lama dianteiro do lado direito está avariado, assim como, lataria, em alguns pontos.
Interior sujo, bancos e forração interna com marcas de desgaste.
Pneus em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em 22 de março de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Jurandir Ferreira, n°. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES DEPOSITÁRIO: ELOI RICARDO HERDE ÔNUS: Constam débitos de licenciamento (exercícios de 2023 e 2024) no valor de R$ 432,30 (quatrocentos e trinta e dois reais e trinta centavos), em consulta ao Detran/ES em 11/04/2024; Constam débitos de IPVA (exercícios de 2023 e 2024) no valor de R$ 1.671,83 (mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), em consulta ao Detran/es em 11/04/2024; Outros constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 79.947,81 (setenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), em 17 de novembro de 2022. 06 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0009088-48.2013.4.02.5001 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (CNPJ: 03.***.***/0001-46) EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTO (CNPJ: 28.***.***/0001-29) ADVOGADO: RODRIGO BRAGA FERNANDES (OAB/ES 8.776) E PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO (OAB/ES 8.321) CDA: 9099-98/8646-09 BEM(NS): 01) Veículo de marca e modelo: I/RENAULT KGOO EXPRESS 16, placas: OVL-1620/ES, cor: branca, ano de fabricação e modelo: 2013/2014, combustível: alcool/gasolina, renavam: *05.***.*68-41 e chassi: 8A1FC1415EL932620.
Obs: veículo em regular estado de conservação e em funcionamento.
Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e pequenos descascados.
Seus para-choques estão avariados, assim como, retrovisor do lado direito, lanterna traseira do lado direito, sistema de ar-condicionado e outros itens.
Interior sujo, bancos e forração interna com marcas de uso.
Pneus em bom estado de conservação. 02) Veículo de marca e modelo: VW/NOVO GOL 1.6 CITY, placas: LQV-7070/ES, cor: branca, ano de fabricação e modelo: 2013/2013, combustível: alcool/gasolina, renavam: *05.***.*50-18 e chassi: 9BWAB45U0DT241942.
Obs: veículo em regular estado de conservação e sem funcionamento, pois seu motor de arranque está danificado.
Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e pequeno amassado.
Seu para-choque traseiro está avariado, assim como, porta traseira do lado direito, sistema de ar-condicionado e outros itens.
Interior sujo, bancos e forração interna manchada e com marcas de desgaste.
Pneus em bom estado de conservação. 03) Veículo de marca e modelo: CHEVROLET/MONTANA LS, placas: OLG-8272/ES, cor: branca, ano de fabricação e modelo: 2013/2013, combustível: alcool/gasolina, renavam: *05.***.*00-75 e chassi: 9BGCA80X0DB296012.
Obs: veículo em regular estado de conservação e em funcionamento.
Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e pequenas marcas de ferrugem.
Sua lataria está avariada, assim como, para-choque dianteiro, tampa da carroceria, sistema de ar-condicionado e demais itens.
Lanternas e faróis manchados e desbotados.
Interior sujo, bancos e forração interna manchada e com marcas de desgaste.
Pneus em regular estado de conservação. 04) Veículo de marca e modelo: I/FORD TRANSIT USAT AMB, placas: ODN-5001/ES, cor: branca, ano de fabricação e modelo: 2011/2011, a diesel, renavam: *04.***.*34-69 e chassi: WF0XXXTBFBTJ45121.
Obs: Veículo em regular estado de conservação e em funcionamento.
Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos.
O retrovisor do lado direito está avariado, assim como, porta dianteira do lado direito e sistema de ar-condicionado.
Interior sujo e com marcas de uso.
Pneus em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais), em 22 de março de 2024; 02) R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), em 22 de março de 2024; 03) R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais), em 22 de março de 2024; 04) R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), em 22 de março de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 117.900,00 (cento e dezessete mil e novecentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Pedro Palácios, nº 155 – Centro da cidade de Vitória/ES.
DEPOSITÁRIO: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOS SANTOS. ÔNUS: 01) Consta impedimento renajud; constam débitos de licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/eES em 11/04/2024; constam débitos de IPVA (exercício de 2024) no valor de R$ 651,84 (seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), em consulta ao Detran/ES em 11/04/2024; Consta restrição de circulação dos autos 0000361-50.2016.517.0004 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Consta restrição de transferência em dos autos 0000718-24.2016.517.0006 em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 0000169-93.2016.517.0012 em trâmite na 12ª vara do trabalho de vitória/es; Consta restrição de transferência dos autos 0036650-14.2019.808.0024 em trâmite na 3ª vara Cível de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 0010248-90.2019.808.0024 em trâmite na 4ª vara cível de vitória/es; Consta restrição de transferência dos autos 0012356-63.2017.808.0024 em trâmite na 4ª vara cível de vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 5002319-89.2020.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 5005624-52.2018.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0016678-37.2017.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0038886-49.2016.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5000825-92.2020.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0000769-52.2017.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0010918-10.2017.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0036260-57.2016.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5020185-47.2019.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; outros eventuais constantes no Detran/ES. 02) Consta restrição Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de 469,90 (quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), em consulta ao Detran/ES em 11/04/2024; Constam débitos de IPVA (exercício de 2024) no valor de R$ 552,82 (quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em consulta ao Detran/ES em 11/04/2024; Consta restrição de circulação dos autos 0000361-50.2016.517.0004 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Consta restrição de transferência em dos autos 0000718-24.2016.517.0006 em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 0000169-93.2016.517.0012 em trâmite na 12ª vara do trabalho de vitória/es; Consta restrição de transferência dos autos 0036650-14.2019.808.0024 em trâmite na 3ª vara Cível de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 0010248-90.2019.808.0024 em trâmite na 4ª vara cível de vitória/es; Consta restrição de transferência dos autos 0012356-63.2017.808.0024 em trâmite na 4ª vara cível de vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 5002319-89.2020.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 5005624-52.2018.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0016678-37.2017.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0038886-49.2016.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5000825-92.2020.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0000769-52.2017.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0010918-10.2017.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0036260-57.2016.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5020185-47.2019.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0000137-88.2016.517.0012 em trâmite na 12ª vara do trabalho de vitória/es; outros eventuais constantes no Detran/ES. 03) Consta restrição Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/ES em 11/04/2024; Constam débitos de IPVA (exercício de 2024) no valor de 769,74 (setecentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), em consulta ao Detran/ES em 11/04/2024; Consta restrição de circulação dos autos 0000361-50.2016.517.0004 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 0036650-14.2019.808.0024 em trâmite na 3ª vara Cível de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 0010248-90.2019.808.0024 em trâmite na 4ª vara cível de vitória/es; Consta restrição de transferência dos autos 0012356-63.2017.808.0024 em trâmite na 4ª vara cível de vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 5002319-89.2020.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 5005624-52.2018.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0016678-37.2017.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0038886-49.2016.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5000825-92.2020.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0000769-52.2017.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0010918-10.2017.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0036260-57.2016.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5020185-47.2019.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; outros eventuais constantes no Detran/es. 04) Consta restrição Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/ES em 11/04/2024; Constam débitos de IPVA (exercício de 2024) no valor de 1.089,49 (mil e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), em consulta ao Detran/es em 11/04/2024; Consta restrição de circulação dos autos 0000361-50.2016.517.0004 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 0036650-14.2019.808.0024 em trâmite na 3ª vara Cível de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 0010248-90.2019.808.0024 em trâmite na 4ª vara cível de vitória/es; Consta restrição de transferência dos autos 0012356-63.2017.808.0024 em trâmite na 4ª vara cível de vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 5002319-89.2020.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Consta restrição de transferência dos autos 5005624-52.2018.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0016678-37.2017.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5000825-92.2020.402.5001 em trâmite na 3ª vara federal de execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0000769-52.2017.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0010918-10.2017.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 0036260-57.2016.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5020185-47.2019.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 325.311,15 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e onze reais e quinze centavos), em 26 de fevereiro de 2024. 07 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003493-34.2014.4.02.5001 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: EXITO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-13) ADVOGADO: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB/ES 16.982); AMALIA BONADIMAN MIQUILIM (OAB/ES 31.247); LUCIANO DE OLIVEIRA ADOLFO (OAB/ES 26.941); FELIPPE SERVENINI SEGRINI (OAB/ES 20.794); HUGO PEPINO SIEPIERSKI (OAB/ES 27.706) E GUILHERME GUAITOLINI (OAB/ES 18.436) CDA: 72 6 14 003236-16 BEM(NS): Galpão pré-moldado, com estrutura em postes de concreto e cobertura de eternit, com área de 1.200 m², localizado dentro do imóvel de matrícula nº 16.455 do CRI de São Mateus/ES, lugar denominado “Córrego dos Cavalos”, distrito da sede do Município e Comarca de São Mateus/ES.
OBS: Trata-se de uma estrutura para Galpão Industrial, com postes em concreto, coberto por telhas eternit, sem quaisquer paredes ou coberturas laterais.
A estrutura aparentemente foi edificada em meados de 2006, estando atualmente sem uso, em aparente regular estado, mas sem acabamento e demandando alguns retoques gerais.
OBS: O objeto do leilão será apenas a estrutura do galpão, que deverá ser retirado do imóvel que se encontra, para instalação em outro imóvel. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), em 04 de abril de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rod.
Governador Mario Covas, no Lugar denominado “Córrego dos Cavalos”, distrito da sede do Município e Comarca de São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO: VIRGÍLIO JOSÉ DIAS JUNIOR. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 356.771,65 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) em 19 de fevereiro de 2024. 08 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001126-39.2011.4.02.5002 EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO: MINERAÇÃO FLORIO LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-46) ADVOGADO: Não possuí procurador constituído.
CDA: 20.052070.2011 BEM(NS): 01 (Um) Bloco De Granito, Do Tipo “Amarelo Juparanã”, Mediando Aproximadamente 6,2 M³. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais), em 14 de março de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Alto Moledo, s/nº - Bairro Itaoca da cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: lincoln florio ramos ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.746,57 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), em 23 de fevereiro de 2022. 09 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0025943-85.2016.4.02.5005 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: GRAMACAP GRANITOS E MARMORES CAPIXABA LTDA - EPP (CNPJ: 31.***.***/0007-49) ADVOGADO: MELINA MORESCHI E OLIVEIRA (OAB/ES 20.331) CDA: 104870 BEM(NS): 01 (um) “Bloco” de granito, do tipo “Amarelo Gegrege”, medindo aproximadamente 10,6m³.
Obs: aparente regular estado de conservação.
O mesmo está armazenado em local aberto e sujeito as intempéries climáticas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.544,00 (dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), em 27 de fevereiro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): ES/137, KM 03 – Bairro São Cristóvão da cidade de Nova Venécia/ES.
DEPOSITÁRIO:GERALDO MAJELLA MARIM CAZELLI. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.967,20 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), em 20 de março de 2023. 10 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 5042276-63.2021.4.02.5001 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: GRAN SOLAR - GRANITOS E MARMORES LTDA (CNPJ: 17.***.***/0001-45) ADVOGADO: VINICIUS LUNZ FASSARELA (OAB/ES 14.269) CDA: 14.658.662-0, 14.658.663-8, 15.430.635-5, 15.430.636-3, 18.049.126-1, 18.049.127-0, 18.403.866-9, 18.403.867-7.
BEM(NS): 01) 01 (um) “Bloco” de granito, do tipo “Azul Blue Mare”, medindo aproximadamente 8,807 m³; 02) 01 (um) “Bloco” de granito, do tipo “Blue Roma”, medindo aproximadamente 6,188 m³; 03) 01 (um) “Bloco” de granito, do tipo “Amazonita”, medindo aproximadamente 12,7 m³; 04) 01 (um) “Bloco” de granito, do tipo “exótico”, medindo aproximadamente 11,521 m³; 05) 01 (um) “Bloco” de granito, do tipo “Harpia”, medindo aproximadamente 9,46 m³; 06) 01 (um) “Bloco” de granito, do tipo “Harpia”, medindo aproximadamente 11,84 m³; 07) 01 (um) “Bloco” de granito, do tipo “Harpia”, medindo aproximadamente 10,39 m³; 08) 01 (um) “Bloco” de granito, do tipo “Sunny Gold”, medindo aproximadamente 6,854 m³.
OBS: Todos em aparente regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 111.285,25 (cento e onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), em 27 de fevereiro de 2024; 02) R$ 86.879,52 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em 27 de fevereiro de 2024; 03) R$ 235.366,53 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), em 27 de fevereiro de 2024; 04) R$ 48.526,45 (quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), em 27 de fevereiro de 2024; 05) R$ 61.096,46 (sessenta e um mil, noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), em 27 de fevereiro de 2024; 06) R$ 76.467,45 (setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), em 27 de fevereiro de 2024; 07) R$ 64.835,88 (sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em 27 de fevereiro de 2024; 08) R$ 91.418,65 (noventa e um mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), em 27 de fevereiro de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 775.876,19 (setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Fued Nemer, s/nº, KM 17.5, Bairro Sapecado, Distrito de Conduru da cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: Eduardo Depolli Rodrigues. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.404.926,92 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), em 31 de janeiro de 2024. 11 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL nº. 5011208-27.2023.4.02.5001 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: NEW SILVER COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-56) ADVOGADO: Não possuí procurador constituído.
CDA: 80 2 12 010127-89 // 80 6 12 022608-15 BEM(NS): 01) 16 (dezesseis) chapas de granito do ‘’Bloco 04’’, medindo aproximadamente 3,10 m x 2,02 m, totalizando 100,19 m². 02) 21 (vinte e uma) chapas de granito, modelo “Lava Vechia”, com espessura de aproximadamente 3 cm, medindo aproximadamente 3,13 x 2,0 m, totalizando 131,46 m². (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 28.854,72 (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), em 27 de fevereiro de 2024; 02) R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), em 27 de fevereiro de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 49.204,72 (quarenta e nove mil, duzentos e quatro reais e setenta e dois centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia do Contorno, KM 08 da cidade de Cachoeiro do Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: GILBERT OBRAHIM DIB. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 103.116,11 (cento e três mil, cento e dezesseis reais e onze centavos), em 23 de fevereiro de 2023. 12 – EXECUÇÃO FISCAL nº. 0009035-43.2008.4.02.5001 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ: 00.***.***/0001-68) EXECUTADO: SIMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-06) ADVOGADO: Não possuí procurador constituído.
CDA: Nº 3,4 E 29, Livros nºs 104 e 108 BEM(NS): Lote de terreno nº 03 (três), da Quadra nº 11 (onze), medindo 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), de formato retangular, situado em Porto Bello I, Município de Cariacica/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Beatriz Coelho Mattos em 1200m, fundo com o lote nº 05 em 16,60m, lado direito com o Lote nº 02 e Lado esquerdo com a Avenida Maria Matos Schwab.
Registro Anterior sob a Matrícula nº 31.218 do Cartório de Registro de Imóveis do da 1ª Zona de Cariacica/ES.
Registrado atualmente na matrícula nº 5.467 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cariacica/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 28 de fevereiro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Beatriz Coelho mattos, s/n, (atual rua Das Magnólias, nº 314), Loteamento Porto Bello I, Cariacica/ES.
DEPOSITÁRIO: Hidirlene Duszeiko. ÔNUS: Indisponibilidade dos autos 2006.50.01.001011-5 (0001011-94.2006.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Município de Vitória/ES, em favor da União (processo baixado); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.357,10 (nove mil, trezentos e cinquenta e set reais e dez centavos), em 22 de dezembro de 2011. 13 – EXECUÇÃO FISCAL nº. 0035981-71.2016.4.02.5001 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: AFONSO CELSO SAITER (CNPJ: 32.***.***/0001-45) E AFONSO CELSO SAITER (CPF: *17.***.*11-00) ADVOGADO: Não possuí procurador constituído.
CDA: 113668 BEM(NS): Caminhonete de marca e modelo: GM/S10 EXECUTIVE 2.8 4X4, ano de fabricação e modelo: 2005/2006, cor: prata, a diesel, placas: MQM-5630/ES, renavam: *08.***.*18-21 e chassi: 9BG138KJ06C410129.
OBS: veículo em regular estado de conservação e em funcionamento.
Sua pintura está manchada, desbotada e com marcas de uso.
Faróis manchados e desbotados.
Em sua lataria constam alguns amassados e ralados.
Seus para-choques estão avariados, assim como, bancos e forração interna.
O sistema de ar-condicionado precisa de manutenção.
Pneus em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em 20 de março de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Leôncio Monjardim (Antiga Rua Nove), nº 287 - Chácara Parreiral da cidade de Serra/ES.
DEPOSITÁRIO: LACIMAR GONÇALVES SAITER ÔNUS: Consta restrição Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos) em consulta ao Detran/ES em 18/04/2024; Consta restrição de transferência dos autos 0005006-20.2015.808.0048 em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Serra/ES; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 60.206,23 (sessenta mil, duzentos e seis reais e vinte e três centavos), em 25 de julho de 2017 14 – EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005309-56.2011.4.02.5001 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: POSTO COMBATENTE LTDA (CNPJ: 36.***.***/0001-82) E RONEY DUTRA MOULIN (CPF: *45.***.*78-68) ADVOGADO: Não possuí procurador constituído.
CDA: *01.***.*80-00 BEM(NS): Apartamento nº. 302, com 01 vaga de garagem nº. 11, do Edifício Rio Sena, situado na Rua Dr.
Cyro Lopes Pereira, nº. 422, Jardim da Penha, Vitória/ES, com área privativa de 100,24m², área comum de 29,408m² e área total real de 129,648m² (apto), possuindo as seguintes compartimentações: 01 varanda, 01 WC, 01 estar, 01 jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 circulação, 02 quartos, 02 banheiros, 01 suíte e fração ideal de 0,10 do lote nº. 11, do bloco C, da quadra VII, com a área de 392,00m², com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua 05, medindo 14,00m; pelos fundos com o lote nº. 10, medindo 14,00m; pelo lado direito com o lote nº. 09, medindo 28,00m e pelo lado esquerdo com os lotes 14 e 15, medindo 28,00m.
Imóvel matriculado sob nº. 22.948 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), em 23 de fevereiro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): rUa Dr.
Cyro Lopes Pereira, nº 422, apto.
Nº 302, Edifício Rio Sena, Bairro Jardim da Penha, Vitória/ES.
DEPOSITÁRIO: HIDIRLENE DUSZEIKO. ÔNUS: Consta Registro de hipoteca em favor da Petrobrás Distribuidora S/A; Indisponibilidade dos autos 0003345-67.2007.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0002729-58.2008.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0003995-70.2014.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0003995-70.2014.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.016,80 (trinta mil, dezesseis reais e oitenta centavos), em 16 de dezembro de 2019.
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente as coproprietárias JULIA STANGE AZEVEDO MOULIN E CAROLINA STANGE AZEVEDO MOULIN, correspondente a 10% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos da sentença no Embargos de Terceiro nº 5029488-17.2021.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagamento à vista, na hora do leilão, do valor de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação e o restante poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagamento à vista, na hora do leilão, do valor de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação e o restante poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); 280 (Fazenda Nacional – previdenciário); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 7525 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias); 280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 7525 - nº da CDA; 280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF). V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS.1: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. OBS.2: Em se tratando de bens imóveis o arrematante declara estar ciente de que, além dos ÔNUS registrados na matrícula do imóvel, poderá haver outras restrições com relação à utilização do imóvel, em razão de normais estaduais, municipais ou federais aplicáveis ao imóvel ou à região em que está localizado.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer restrições que recaiam sobre o imóvel, tais como consultas aos órgãos ambientais (IBAMA, IEMA) e reguladores (ANM, DNIT, DER, entre outros). LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 28 de MAIO de 2024, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 28 de MAIO de 2024, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891 .
OBSERVAÇÃO: Os lotesserão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o últimolote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, aseu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutosantecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período detempo visando manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).
Os bens emrelação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serãoapregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término dopregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realizaçãode lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00.
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedoradeverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior a 50% da avaliação), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) o valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 25 de abril de 2024.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052 Juízo da 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória -
25/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:48
Expedição de Edital - leilão
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25/04/2024 13:51
Juntada de Petição
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24/04/2024 18:50
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
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23/04/2024 17:29
Despacho
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23/04/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 14:10
Juntada de Petição
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19/04/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:49
Juntada de Petição
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10/04/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/03/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/03/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:19
Despacho
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15/01/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2023 17:44
Determinada a citação
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24/04/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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