TRF2 - 5024590-49.2021.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:01
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024590-49.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SADELLE ALIMENTOS EIRELIADVOGADO(A): DANILO FERRAZ CORDOVA (OAB MG101529)EXECUTADO: FRIGORIFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S.A.ADVOGADO(A): JONAS BATISTA DE CASTRO VASCONCELOS (OAB MG154913) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Petição do INPI no Evento 51.1 em cumprimento de sentença para pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 8.774,65 (oito mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Petição do exequente no Evento 54.1 em cumprimento de sentença para pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 7.753,05 (sete mil setecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos).
Impugnação do executado no Evento 63.1 informando como valor a ser executado, respectivamente, R$ 8.523,34 (oito mil quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) e R$ 7.415,30 (sete mil quatrocentos e quinze reais e trinta centavos), bem como requerendo o parcelamento das verbas em 2 (duas) parcelas. É o relatório.
Decido.
Com relação aos honorários dos Procuradores do INPI, verifica-se equivoco do executado acerca da majoração ocorrida em sede recursal, portanto, há que se considerar o percentual apresentado pela autarquia (10,5%).
Com relação aos honorários do exequente, apesar de sustentar a não incidência da SELIC, há que se considerar a sua incidência por decorrência do que impõe o art. 406 do Código Civil.
Ante ao exposto, NÃO ACOLHO a impugnação do executado, fixando como devidos os valores apresentados pelos exequentes, quais sejam, R$ 8.774,65 (oito mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para os procuradores do INPI e R$ 7.753,05 (sete mil setecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) para o patrono do exequente.
Considerando tratar-se irrisória a diferença apurada, deixo de fixar honorários.
Instado a se manifestar, o INPI aquiesceu em parte ao requerimento de parcelamento, requerendo seja realizado nos moldes do art. 916 do CPC. A esse teor também manifestou-se o exequente, aquiescendo ao pagamento em 2 (duas) parcelas.
Portanto, defiro, inclusive em relação ao INPI, pois a forma de pagamento proposta pelo executado lhe é melhor, o parcelamento para que sejam os valores homologados pagos em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas. Para pagamento aos Procuradores do INPI, deverá seguir as orientações do Evento 51.1.
Para pagamento ao patrono da exequente, deverá realizar a transferência ou o depósito na conta informada por aquele no Evento 59.1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
P.I. -
26/05/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 21:37
Decisão interlocutória
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29/04/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:22
Determinada a intimação
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13/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:00
Determinada a intimação
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29/08/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 19:43
Juntada de Petição
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10/07/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:35
Determinada a intimação
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05/07/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2024 15:03
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2024
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25/06/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50245904920214025101/TRF2
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26/10/2023 14:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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20/10/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/08/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/08/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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21/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2023 13:28
Alterado o assunto processual
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21/07/2023 13:28
Alterado o assunto processual
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21/07/2023 13:28
Alterado o assunto processual
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14/07/2023 13:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/07/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2022 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/03/2022 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2022 15:27
Juntada de Petição
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12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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02/02/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 16:45
Determinada a intimação
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09/11/2021 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2021 11:25
Juntada de Petição
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15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2021 16:59
Juntada de Petição
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11/06/2021 21:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2021 17:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/04/2021 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 19:41
Determinada a intimação
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14/04/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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