TRF2 - 5022788-93.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 16:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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20/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 21:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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15/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5022788-93.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 251) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELADO: PAULO CESAR SILVA SALVADOR (RÉU) ADVOGADO(A): Graziela Belmok Charbel (OAB ES025715) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 251
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11/07/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 18:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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08/07/2025 18:42
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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08/07/2025 18:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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08/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022788-93.2019.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50227889320194025001/ES)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: PAULO CESAR SILVA SALVADOR (RÉU)ADVOGADO(A): Graziela Belmok Charbel (OAB ES025715)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 22/06/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 58 - 18/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022788-93.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAPELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)APELADO: PAULO CESAR SILVA SALVADOR (RÉU)ADVOGADO(A): Graziela Belmok Charbel (OAB ES025715) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
INDENIZAÇÃO.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por concessionária de rodovia federal contra sentença proferida nos autos de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada em face de particular, visando à implantação de obras na BR-101, no município de Anchieta–ES.
A sentença julgou procedente o pedido de desapropriação de área de 1.208,50m², com autorização de imissão definitiva na posse e fixação de indenização em R$14.323,01.
Em embargos de declaração, o juízo de origem acrescentou a incidência de juros compensatórios de 0,5% ao mês desde a imissão, por entender comprovada a utilização econômica da área mediante contratos de locação de espaços publicitários (outdoors).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é devida a incidência de juros compensatórios sobre o valor da indenização fixada em desapropriação por utilidade pública, tendo em vista a alegada ausência de comprovação de perda de renda pela parte expropriada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os juros compensatórios previstos no art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41 exigem comprovação de lucros cessantes efetivamente sofridos pelo proprietário com a perda do bem. 4.
A parte expropriada juntou aos autos fotos e recibos de locação de espaços publicitários (outdoors) relativos ao ano de 2019, demonstrando a exploração econômica da área desapropriada. 5.
A imissão na posse pela concessionária implicou perda da fonte de renda proveniente da locação dos outdoors, configurando hipótese de incidência dos juros compensatórios. 6.
Não se caracteriza decisão extra petita, pois os fundamentos utilizados na sentença guardam coerência com o pleito de incremento indenizatório formulado pelo expropriado e com os elementos constantes dos autos. 7.
O valor dos juros compensatórios foi corretamente fixado em 0,5% ao mês sobre a diferença entre o preço ofertado e o valor judicialmente fixado, a partir da imissão na posse.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A incidência de juros compensatórios em desapropriação por utilidade pública pressupõe a comprovação de lucros cessantes decorrentes da perda do bem pelo expropriado. 2.
A exploração econômica do imóvel mediante locação de espaços publicitários caracteriza perda de renda apta a justificar a aplicação dos juros compensatórios previstos no art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41. 3.
Não configura decisão extra petita a inclusão de juros compensatórios em embargos de declaração quando fundada em pedido indenizatório já formulado e instruído com provas nos autos.
Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n.º 3.365/41, art. 15-A, §§ 1º e 2º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 13:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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10/06/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 18:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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22/05/2025 14:39
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5022788-93.2019.4.02.5001/ES (Aditamento: 318) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELADO: PAULO CESAR SILVA SALVADOR (RÉU) ADVOGADO(A): Graziela Belmok Charbel (OAB ES025715) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 318
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25/04/2025 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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25/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:03)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5022788-93.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELADO: PAULO CESAR SILVA SALVADOR (RÉU) ADVOGADO(A): Graziela Belmok Charbel (OAB ES025715) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 101
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21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/01/2025 00:00
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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13/01/2025 12:18
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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10/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
-
19/12/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/12/2024 17:22
Juntada de Petição
-
12/12/2024 18:30
Juntada de Petição
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:00</b>
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27/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de DEZEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5022788-93.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELADO: PAULO CESAR SILVA SALVADOR (RÉU) ADVOGADO(A): Graziela Belmok Charbel (OAB ES025715) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/11/2024 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
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25/11/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/11/2024 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 27
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22/11/2024 15:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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24/05/2024 15:42
Retirado de pauta
-
24/05/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Retirado de pauta - 14/05/2024 14:56:25)
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06/05/2024 16:39
Juntada de Petição
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26/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Período da sessão: <b>14/05/2024 13:00 a 20/05/2024 12:59</b>
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26/04/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 14 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5022788-93.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 141) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELADO: PAULO CESAR SILVA SALVADOR (RÉU) ADVOGADO(A): Graziela Belmok Charbel (OAB ES025715) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/04/2024 14:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/04/2024
-
22/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/04/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/05/2024 13:00 a 20/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 141
-
09/04/2024 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/02/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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26/02/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/01/2024 12:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
29/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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