TRF2 - 5008590-68.2021.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/08/2025 01:26
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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01/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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01/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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24/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008590-68.2021.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: NAVARRA RJ SERVICOS ONCOLOGICOS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
COGNIÇÃO RESTRITA.
MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA NO TEMA 962/STF.
CONTRADIÇÃO EXISTENTE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por NAVARRA RJ SERVICOS ONCOLOGICOS S.A. contra acórdão proferido por esta Colenda Turma, que não exerceu o juízo de retratação, por considerar que ele estava em harmonia com a tese fixada no Tema 962/STF. 2.
Salvo quanto à alegação de vício de contradição, que diz respeito à modulação dos efeitos da tese, matéria especificada pela C.
Vice-Presidência na decisão que determinou o eventual juízo de retratação, as demais alegações da embargante não devem ser conhecidas, porquanto não dizem respeito com a matéria objeto do juízo de retratação. 3. Embora tenha reconhecido que o mandado de segurança fora impetrado em 04/08/2021, antes do marco definido pela tese, o acórdão embargado assinalou que somente os pagamentos relativos aos fatos geradores a partir de 30/09/2021 poderiam ser objeto de compensação.
Por consequência, incorreu em contradição e acabou por afrontar a modulação os efeitos da decisão. 4.
A embargante tem o direito à compensação administrativa ou à restituição judicial desde os 5 (cinco) anos anteriores a ação, incluindo o período subsequente ao seu ajuizamento.
Tendo em vista a Súmula 461/STJ, em optando por receber por compensação, deverá o contribuinte requerer na via administrativa, após o trânsito em julgado, e conforme a legislação vigente à época do encontro de contas.
Por outro lado, optando em receber por precatório/RPV os valores recolhidos anteriormente à impetração, caberá ajuizar ação de repetição de indébito;
por outro lado, os valores recolhidos posteriormente à impetração poderão ser perquiridos na própria ação mandamental.
Súmulas 269 e 271/STF. 5.
Embargos de declaração parcialmente conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso, dando-lhe provimento, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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22/07/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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16/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008590-68.2021.4.02.5102/RJ APELANTE: NAVARRA RJ SERVICOS ONCOLOGICOS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus). No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista da justificativa apresentada pela apelante, ora embargante, e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual do evento 101, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual da Colenda 4a.
Turma Especializada, agendada para o período de 08 a 14/07/2025.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:09
Indeferido o pedido
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03/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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03/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 145
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23/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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16/05/2025 12:04
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/05/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/04/2025 14:40
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/04/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/04/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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15/04/2025 14:58
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - por unanimidade
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26/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008590-68.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: NAVARRA RJ SERVICOS ONCOLOGICOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 190
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24/03/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/02/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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06/02/2025 11:27
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
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05/02/2025 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/02/2025 19:02
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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05/02/2025 08:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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04/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/12/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/11/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/11/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 18:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/11/2024 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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12/11/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b>
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21/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 de novembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 de novembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008590-68.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: NAVARRA RJ SERVICOS ONCOLOGICOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/10/2024 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
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10/10/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/10/2024 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 166
-
07/10/2024 13:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/07/2024 11:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
09/07/2024 11:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2024 10:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2024 10:11
Juntada de Petição
-
01/07/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/06/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/06/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2024 17:02
Juntada de Petição
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12/06/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2024 13:56
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB28 -> SUB4TESP
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11/06/2024 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2024 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/06/2024 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2024 14:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
04/06/2024 14:04
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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17/05/2024 13:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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17/05/2024 12:29
Sentença confirmada em parte - por maioria
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25/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008590-68.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: NAVARRA RJ SERVICOS ONCOLOGICOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/04/2024 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
-
19/04/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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19/04/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/04/2024 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2024 13:00 a 15/05/2024 13:00</b><br>Sequencial: 186
-
17/04/2024 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
02/04/2024 13:34
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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02/04/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 15:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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