TRF2 - 5007197-18.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
24/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5007197-18.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARGARETH MEDEIROS NEPIOADVOGADO(A): FRANCIELLE PAIVA SCHAEFFER (OAB ES027117) DESPACHO/DECISÃO O ESPÓLIO DE MAURO CESAR VIEIRA FALCÃO foi citado na pessoa do cônjuge sobrevivente, Sra.
Alda Ferreira Falcão (evento 112).
A certidão de óbito apresentada no anexo 2 do evento 112, informa que o falecido confinante era casado com a Sra.
Alda Ferreira Falcão, não deixou bens a inventariar e deixou um filho (Marcel Ferreira Falcão).
Nos termos dos arts. 613 e 614 do NCPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, cujo encargo deverá obedecer às regras dispostas no art. 1.797 do CCB.
Enfim, a representatividade do espólio será aferida após a efetiva comprovação quanto à inexistência de inventário aberto em nome do falecido, cujo múnus, em regra, compete ao cônjuge sobrevivente1.
Levando-se em conta o fato de que a inexistência de bens constante da certidão de óbito consiste em mera declaração, sem amparo probatório, intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, mediante documentos contemporâneos, a não abertura de inventário em nome do de cujus, corrigindo a representação do seu espólio, conforme o caso.
Comprovada a inexistência de inventário aberto, reputo válida a citação do Espólio de MAURO CESAR VIEIRA FALCÃO ocorrida na pessoa do seu cônjuge, Sra. Alda Ferreira Falcão (evento 112).
Nesta hipótese, voltem os autos conclusos. 1.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INVENTARIANTE.
AUSÊNCIA.
ESPÓLIO.
REPRESENTAÇÃO.
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
DECISÃO MANTIDA.1. "A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado" (REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022).2.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp n. 1.893.077/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) ↩2.
Tendo em vista a informação prestada no evento 194, no sentido de que os Patronos estão em contato com os herdeiros para promover a devida regularização do polo passivo, o que será providenciado em momento oportuno -
23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:25
Determinada a intimação
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5007197-18.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARGARETH MEDEIROS NEPIOADVOGADO(A): FRANCIELLE PAIVA SCHAEFFER (OAB ES027117) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 102, parte final: Restando infrutíferas as diligências acima (eventos 104/105, 110 e 112), intime-se a Autora para comprovar o falecimento de MAURO CESAR FALCÃO (certidão de óbito juntada no evento 112) – demonstrando as medidas que foram adotadas para o mister –, bem como adotar as providências necessárias à regularização da sua sucessão processual, por seu espólio ou pelos seus herdeiros, conforme o caso (inteligência dos arts. 110, 779, II e 687 e seguintes do NCPC), sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 485, IV do NCPC. Prazo: 10 (dez) dias. -
07/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
07/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 17:19
Intimado em Secretaria
-
10/06/2025 17:11
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 108
-
14/05/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
07/05/2025 19:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 108
-
10/04/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
01/04/2025 15:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/03/2025 12:46
Juntado(a)
-
17/03/2025 16:29
Juntado(a)
-
13/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 12:59
Despacho
-
27/02/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:57
Despacho
-
22/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:07
Determinada a intimação
-
12/12/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
11/11/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:06
Despacho
-
30/10/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 18:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 18:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
30/10/2024 17:48
Juntada de Petição
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
08/10/2024 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
25/09/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/09/2024 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2024 10:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
12/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 17:24
Despacho
-
10/09/2024 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARMÉLIA ZAMBOM - EXCLUÍDA
-
28/08/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
26/08/2024 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
06/08/2024 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
05/08/2024 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2024 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
23/07/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2024 14:49
Intimado em Secretaria
-
10/07/2024 14:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/07/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/07/2024 13:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
03/07/2024 13:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
03/07/2024 13:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2024 18:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
02/07/2024 18:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
02/07/2024 18:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 16:19
Despacho
-
20/06/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 21:16
Juntada de Petição
-
19/06/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
20/05/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 19:41
Determinada a intimação
-
20/05/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 16:50
Despacho
-
03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024
-
03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024
-
03/05/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5007197-18.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARGARETH MEDEIROS NEPIO RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: MUNICÍPIO DE VILA VELHA RÉU: LAELIO LUCIO MEDEIROS RÉU: HILTON CARDOSO BOECHAT EDITAL Nº 500002943898 DILIGÊNCIA: CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS A MMª.
Juíza Federal Titular da 5ª Vara Federal Cível, Drª. MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, faz saber que na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 5007197-18.2024.4.02.5001, em que figuram, como Autor, MARGARETH MEDEIROS NEPIO, CPF: *88.***.*23-15 e, como Réus, UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CNPJ: 26.***.***/0001-23, MUNICÍPIO DE VILA VELHA, CNPJ: 27.***.***/0001-03, LAÉLIO LÚCIO MEDEIROS, CPF: *82.***.*80-68, e HILTON CARDOSO BOECHAT. Em cumprimento ao disposto nos artigos 256, II c/c 259, I, do Novo Código de Processo Civil, CITA OS EVENTUAIS INTERESSADOS pelo presente Edital, de todos os termos da ação supracitada, podendo contestá-la, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término dos 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos contra si articulados na petição inicial, na qual se objetiva a declaração da prescrição aquisitiva sobre o domínio útil do seguinte imóvel: Rua Alexandre Vargas, n° 18, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29101-636, registrado sob a matrícula 163.322.
OBSERVAÇÃO: para que não se possa alegar ignorância, será o edital publicado, por 1 (uma) vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.
Expedido nesta cidade de Vitória/ES, em 02/05/2024.
Eu, Bárbara Machado Pereira, digitei.
E eu, Cristiane Salomão Barros, Diretora de Secretaria, após observar a presença dos requisitos previstos na lei, assino de ordem da MMª.
Juíza Federal Titular, Drª. MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND. -
02/05/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 17:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2024
-
02/05/2024 15:50
Expedição de Edital - intimação
-
02/05/2024 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HILTON CARDOSO BOECHAT - EXCLUÍDA
-
01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
18/04/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 18:47
Despacho
-
18/04/2024 17:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EXCLUÍDA
-
10/04/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 18:27
Determinada a intimação
-
21/03/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
-
20/03/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/03/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 13:34
Despacho
-
14/03/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 19:22
Determinada a intimação
-
12/03/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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