TRF2 - 5010190-68.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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05/08/2025 12:14
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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31/07/2025 20:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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11/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010190-68.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU)APELADO: MARIA DE LOURDES PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE BASTOS FALCAO SPERANDIO (OAB ES022028) EMENTA processo civil. cef. previdência privada. óbito da parte autora. intimação dos herdeiros. ausência de sucessão. extinção do processo sem resolução de mérito. apelações não conhecidas. 1.
Trata-se de apelações interpostas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e por CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, da sentença proferida pela 5ª Vara Federal de Vitória/ES, em ação pelo procedimento comum ajuizada por MARIA DE LOURDES PIMENTEL, que julgou parcialmente procedente o pedido de resgate total de quantia depositada em fundo de investimento contratado junto aos réus. 2. Constou informação sobre óbito da autora em 27/09/2023.
Houve intimação do patrono e dos sobrinhos da autora, bem como intimação de eventuais herdeiros por edital. 3.
Falecida a parte autora da demanda, sem habilitação de sucessores processuais, embora regularmente intimadas as partes, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, por falta de pressuposto processual (TRF2, Apelação Cível, 0084300-90.2018.4.02.5101, Rel.
MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordão - MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, julgado em 14/12/2022, DJe 16/12/2022). 4.
Processo extinto sem resolução de mérito.
Apelações não conhecidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e NÃO CONHECER AS APELAÇÕES DOS RÉUS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:53
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5010190-68.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO PROCURADOR(A): RAFAEL ALVES ROSELLI APELADO: MARIA DE LOURDES PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE BASTOS FALCAO SPERANDIO (OAB ES022028) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 153
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12/06/2025 16:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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12/06/2025 16:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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