TRF2 - 5006695-13.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:59
Baixa Definitiva
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006695-13.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: ALAILDO COSTA CARVALHOADVOGADO(A): Raquel Franco de Campos Soncim (OAB ES024983) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, analisando os autos, observo que após a prolação da sentença do evento 11, SENT1, esta que julgou parcialmente procedentes os pedidos veiculados pelo autor na petição inicial, o INSS interpôs o recurso inominado do evento 15, RECLNO1, para o qual a Egrégia Turma Recursal negou provimento, nos termos do Voto/Acórdão colacionado no evento 33, RELVOTO1, tendo ali assim disposto acerca dos ônus sucumbenciais: No evento 56, COMP2, o INSS comprovou o cumprimento da obrigação de fazer constante na mencionada sentença, tendo os patronos aqui constituídos dado início ao cumprimento da sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, por meio da petição colacionada no evento 50, PET2.
Pois bem, como se nota no acórdão aqui em cumprimento, a verba honorária sucumbencial restou fixada no importe de 10% do valor da condenação (evento 33), sendo que a pretensão da parte exequente extrapola o título ao apresentar seus cálculos, tendo como norte o valor atribuído à causa.
Assim, como na liquidação de sentença é vedado modificar a sentença que a julgou (§4º, do art. 509, do CPC), forçosa a conclusão de que o título aqui formado não dá suporte à pretensão manifestada no evento 50.
Disso, REJEITO o indigitado cumprimento de sentença e DETERMINO o arquivamento do feito.
Intimem-se. -
16/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:39
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 13:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010535-94.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 11, 33
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11/02/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/10/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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09/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:35
Determinada a intimação
-
07/10/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 20:43
Despacho
-
06/09/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2024 14:03
Juntada de Petição
-
19/08/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
19/08/2024 22:10
Determinada a intimação
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19/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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20/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:41
Determinada a intimação
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20/06/2024 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/06/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 09:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC02
-
20/06/2024 09:37
Transitado em Julgado
-
20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2024 06:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2024 17:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>14/05/2024 13:30</b>
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>14/05/2024 13:30</b>
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26/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006695-13.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 65) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ALAILDO COSTA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): Raquel Franco de Campos Soncim (OAB ES024983) Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de abril de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2024 13:30</b><br>Sequencial: 65
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03/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/11/2023 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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01/11/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/10/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/09/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/09/2023 20:15
Julgado procedente em parte o pedido
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28/09/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2023 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:20
Não Concedida a tutela provisória
-
09/08/2023 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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