TRF2 - 5006663-81.2020.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/09/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 192
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
-
28/07/2025 13:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
08/07/2025 18:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
-
08/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
04/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259, 260 e 261
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
17/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259, 260, 261
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259, 260, 261
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006663-81.2020.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: ANTONIO WELINGTON BRITOADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: ARLINDO CASTELO BRANCO FILHOADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: EUDSON RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: JOSE MALAQUIAS SOBRINHOADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SONIA GONCALVES DA ROCHAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA ADMINISTRATIVO.
REJULGAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
GDIBGE.
RECONHECIMENTO DE OMISSÕES.
INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
MANTIDA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA.
I.
Caso em exame 1.
Rejulgamento, determinado pelo Eg.
STJ (Recurso Especial nº 2142122/RJ, Relator p/ acórdão: Min.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES) de embargos declaratórios, opostos em face de acórdão que, por unanimidade, não conheceu dos terceiros embargos de declaração opostos porundefinedSONIA GONÇALVES DA ROCHA E OUTROS, condenando a parte embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 3º, do CPC/2015, fixada em 10% sobre o valor atualizado causa, mantendo, assim, o desprovimento dos embargos declaratórios anteriormente opostos (Evento 153 e 123/TRF2) contra o julgado que, exercendo, em parte, o Juízo de Retratação, manteve a determinação de extinção do processo de origem por fundamento diverso – a inexigibilidade do título que se pretende executar, à luz da Súmula Vinculante n. 20, e ausência de diferenças a pagar (Evento 95/TRF).
II.
Questão em discussão 2.
A questão cinge-se a suprir as omissões previamente reconhecidas pelo STJ no julgamento do AgInt no REsp nº 2074526/RJ, que determinou o retorno dos autos para “manifestação expressa quanto às seguintes questões: (i) considerando que foi implementada a obrigação de fazer decorrente do mesmo título, a discussão acerca da inexigibilidade do título quanto à obrigação de pagar, dela derivada, estaria preclusa e (ii) o desfecho do mandado de segurança e da ação rescisória em relação à aplicabilidade ou não da Súmula Vinculante 20/STF” (Evento 238, TRF2), cabendo, pois, o exame dos vícios.
III.
Razões de decidir 3.
Omissão no sentido de que o acórdão embargado deixou de enfrentar o fato de haver sido determinada e cumprida a obrigação de fazer nos autos da execução do MS coletivo (processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101), facilmente pode ser explicada, bastando que se observem a data da prolação do primeiro acórdão embargado (22/03/2022) e a data do julgamento da apelação interposta nos autos dos Embargos à Execução Coletiva n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (08/10/2023).
Ora, na data em que proferido o acórdão embargado (22/03/2022) a execução da obrigação de fazer promovida nos autos do processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6) havia sido extinta por sentença do MM.
Juízo da 24ª VF.
Se, posteriormente, a sentença extintiva da obrigação de fazer nos autos da execução coletiva foi reformada quando do julgamento da apelação por este Tribunal, alterando-se o fundamento da extinção da execução e reconhecendo-se o adimplemento integral da obrigação de fazer pelo IBGE, o que se deu em 08/10/2023, nem por isso se poderia exigir que o acórdão embargado, num exercício de futurologia, tivesse como se manifestar sobre tais fatos posteriores à sua prolação.
Mesmo porque não competiria a este Relator analisar a interpretação que foi dada ao título exequendo em outro processo que tramitou sob a relatoria de outro Desembargador Federal no âmbito deste egrégio Tribunal, no qual, diga-se de passagem, veio a ser inobservado o comando da Súmula Vinculante n. 20 do STF em evidente prejuízo aos cofres públicos. 4.
A decisão que prevaleceu nos autos do Mandado de Segurança Coletivo e que transitou em julgado, ao conceder a segurança nos termos da Súmula Vinculante n. 20 do STF acabou por respaldar o entendimento de que a regulamentação e implantação dos critérios de avaliação dos servidores em atividade seria o termo final da paridade entre ativos e inativos para fins de pagamento da GDIBGE, tal como defendido pelo Parquet federal em seus pareceres. 5.
O que limitou o cumprimento do título na forma pretendida pelos Embargantes foi a afirmação de que: “Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não trepida ao afirmar, conformo o julgamento do AgR no RE 585230/PE (DJe de 25-06-2009), que a orientação cristalizada na citada súmula vinculante deve ser também aplicada no tocante a outras vantagens pecuniárias de idêntica natureza, no sentido de autorizar sua extensão aos inativos e pensionistas. (...)”, contida no próprio título exequendo, e que deve ser observada, não apenas em homenagem à coisa julgada mas, também, em respeito à coisa pública, já que interpretação diversa permitiria o enriquecimento sem causa dos servidores inativos e pensionistas do IBGE, com indevida sangria dos cofres públicos, já que desde 2008 tais servidores deixaram de fazer jus à paridade em relação aos servidores da ativa para fins de percepção da GDIBGE, na forma da lei.
Ademais, houvesse a Associação-Impetrante do Mandado de Segurança coletivo desejado sanar eventual vício do julgado exequendo deveria ter apresentado embargos declaratórios no momento oportuno, antes de seu trânsito em julgado, de modo a questionar eventual contradição entre a concessão da segurança e a limitação imposta na Súmula Vinculante 20 mencionada nos fundamentos do acórdão, o que não foi feito e não cabe agora aos Exequentes individuais remediar. 6.
No que diz respeito à ação rescisória, o acórdão elucidou a questão, restando fundamentado que, no julgamento daquela ação, ajuizada pelo IBGE, no âmbito da 3ª Seção Especializada deste TRF2, apenas se decidiu, por maioria, inclusive com base no entendimento consagrado na Súmula 343 do STF, que não cabia a desconstituição do julgado com base nas alegadas ofensas à Constituição e ao enunciado da Súmula Vinculante n. 20 do STF, por não se tratar de ofensas diretas, sendo esse o motivo da improcedência, razão pela qual a análise realizada no bojo de ação rescisória possuía por exclusivo fim a verificação do vício alegado, razão pela qual não se pode concluir, a partir do julgamento da ação rescisória, que o enunciado da Súmula Vinculante n. 20 do STF seria inaplicável ao caso ora examinado. 7.
Convém ainda relembrar que, em que pese a compreensível decepção dos exequentes individuais ante a frustração de sua expectativa de receber diferenças de proventos cujo direito foi reconhecido em sentença genérica que depois se demonstrou inexigível, a verdade é que a constatação da inexequibilidade de títulos judiciais formados em processos de conhecimento com fundamentação genérica (que não leva em consideração o caso concreto dos substituídos na ação coletiva) não é inédita no histórico do Judiciário federal, podendo citar-se, por todos, o exemplo das decisões que, no âmbito do direito previdenciário, baseando-se no entendimento consagrado na Súmula 260 do extinto TFR (cujos critérios deixaram de prevalecer com a entrada em vigor do art. 58 do ADCT), acabaram culminando em diversas liquidações de julgados cujo resultado inevitável foi o cálculo zero (Precedentes: STJ, AREsp 2055530, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJU de 12/04/22; STJ, AREsp 1680905, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJU de 01/10/2020). 8.
Reputando sanadas as omissões apontadas nos embargos declaratórios da parte exequente, mas sem atribuir efeitos infringentes ao recurso, cumpre manter o resultado do acórdão, que extinguiu o processo de execução originário, mediante o reconhecimento de inexigibilidade do título e ausência de diferenças a serem pagas em sede de mandado de segurança.
Merece ser ressaltado que qualquer outra interpretação que se dê ao título executivo, como pretendido pelos Embargantes, o será em afronta a princípios caros ao Direito, como o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e, portanto, ilícito, em flagrante e intolerável prejuízo aos cofres públicos, e isso em milhares de ações que tramitam no Judiciário federal.
IV.
Dispositivo 9.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Omissões sanadas sem alteração no resultado do julgado embargado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para suprir as omissões apontadas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, deixando, todavia, de alterar o resultado do julgado embargado, mantida a extinção do processo de execução originário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 11:39
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/05/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 20:41
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB23
-
28/05/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por maioria
-
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
07/05/2025 15:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006663-81.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANTONIO WELINGTON BRITO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: ARLINDO CASTELO BRANCO FILHO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: EUDSON RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOSE MALAQUIAS SOBRINHO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SONIA GONCALVES DA ROCHA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 163
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
-
31/03/2025 15:29
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/03/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
25/02/2025 16:37
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
-
24/02/2025 23:31
Recebidos os autos do STJ
-
05/05/2024 22:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
24/04/2024 16:40
Retirado de pauta
-
18/04/2024 18:45
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
18/04/2024 18:45
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2024<br>Período da sessão: <b>02/05/2024 00:00 a 08/05/2024 12:59</b>
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 46ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de MAIO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Agravo de Instrumento Nº 5006663-81.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 202) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANTONIO WELINGTON BRITO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: ARLINDO CASTELO BRANCO FILHO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: EUDSON RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOSE MALAQUIAS SOBRINHO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SONIA GONCALVES DA ROCHA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
12/04/2024 14:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2024
-
09/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/05/2024 00:00 a 08/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 202
-
19/03/2024 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
19/03/2024 11:31
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
17/03/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
17/03/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
17/03/2024 21:03
Juntada de Petição
-
08/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:35
Juntada de Petição
-
07/03/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211, 212 e 213
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211, 212 e 213
-
05/02/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
05/02/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
05/02/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
05/02/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:31
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
02/02/2024 15:31
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
02/02/2024 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
02/02/2024 15:31
Recurso Especial não admitido
-
05/09/2023 11:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/09/2023 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
04/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:23
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
04/09/2023 10:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 198
-
03/09/2023 10:16
Juntada de Petição
-
25/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
31/07/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186, 187 e 188
-
28/07/2023 16:11
Juntada de Petição
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186, 187, 188 e 189
-
30/06/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
30/06/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
29/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
29/06/2023 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2023 15:46
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
25/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
24/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/05/2023<br>Data da sessão: <b>13/06/2023 13:00:00</b>
-
24/05/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de JUNHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006663-81.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ARLINDO CASTELO BRANCO FILHO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: ANTONIO WELINGTON BRITO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: SONIA GONCALVES DA ROCHA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: JOSE MALAQUIAS SOBRINHO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: EUDSON RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
23/05/2023 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/05/2023
-
23/05/2023 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/05/2023 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 126
-
10/05/2023 13:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/05/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
30/04/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
30/04/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
27/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 10:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/04/2023 10:37
Determinada a intimação
-
18/04/2023 16:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
17/04/2023 20:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158, 159 e 160
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158, 159, 160 e 161
-
31/03/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
31/03/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
28/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:34
Deliberado em Sessão - Retificado - por unanimidade
-
16/02/2023 10:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/02/2023 10:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/02/2023 22:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/01/2023 12:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
-
14/12/2022 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
07/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/11/2022<br>Data da sessão: <b>29/11/2022 13:00:00</b>
-
07/11/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 29 de NOVEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006663-81.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: SONIA GONCALVES DA ROCHA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: JOSE MALAQUIAS SOBRINHO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: EUDSON RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: ARLINDO CASTELO BRANCO FILHO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: ANTONIO WELINGTON BRITO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
04/11/2022 21:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/11/2022
-
04/11/2022 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
04/11/2022 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 172
-
10/10/2022 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
22/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
22/08/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
22/08/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
22/08/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
17/08/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 18:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/08/2022 18:44
Determinada a intimação
-
16/08/2022 13:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
15/08/2022 21:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128 e 129
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129 e 130
-
01/08/2022 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
01/08/2022 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
29/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 12:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/07/2022 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2022 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/06/2022<br>Data da sessão: <b>12/07/2022 13:00:00</b>
-
15/06/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 12 de JULHO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006663-81.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ARLINDO CASTELO BRANCO FILHO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: ANTONIO WELINGTON BRITO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: SONIA GONCALVES DA ROCHA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: JOSE MALAQUIAS SOBRINHO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: EUDSON RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
13/06/2022 19:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/06/2022
-
13/06/2022 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/06/2022 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/07/2022 13:00</b><br>Sequencial: 110
-
10/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
02/06/2022 19:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/05/2022 13:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
14/05/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
14/05/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/05/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 22:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
06/05/2022 22:05
Determinada a intimação
-
06/05/2022 11:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
05/05/2022 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100 e 101
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101 e 102
-
19/04/2022 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/04/2022 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
18/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 20:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/04/2022 20:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2022 17:51
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
23/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/02/2022<br>Data da sessão: <b>22/03/2022 13:00:00</b>
-
23/02/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 22 de MARÇO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006663-81.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANTONIO WELINGTON BRITO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: EUDSON RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: SONIA GONCALVES DA ROCHA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: ARLINDO CASTELO BRANCO FILHO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: JOSE MALAQUIAS SOBRINHO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
21/02/2022 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/02/2022 20:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/03/2022 13:00</b><br>Sequencial: 189
-
16/02/2022 20:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/09/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
12/08/2021 16:33
Retirado de pauta
-
09/07/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/07/2021<br>Data da sessão: <b>03/08/2021 13:00:00</b>
-
08/07/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/07/2021 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 163
-
16/06/2021 18:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/04/2021 12:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
22/04/2021 18:13
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
-
22/04/2021 17:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - SECVPR -> AREC
-
14/04/2021 15:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/04/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
09/04/2021 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/03/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2021 15:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/03/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/02/2021 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62 e 63
-
05/02/2021 20:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
24/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63 e 64
-
15/01/2021 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/01/2021 18:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
14/01/2021 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2021 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2021 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2021 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2021 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2021 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2021 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2021 12:47
Remessa Interna com Acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/01/2021 12:47
Juntada - Julgamento
-
18/12/2020 14:55
Julgamento do Incidente Improvido - por unanimidade
-
18/12/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
20/11/2020 04:01
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/11/2020<br>Data da sessão: <b>09/12/2020 13:00:00</b>
-
17/11/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/11/2020 13:40
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2020 13:00</b><br>Sequencial: 154
-
13/11/2020 18:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
06/11/2020 14:45
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB22
-
06/11/2020 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/11/2020 12:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
03/11/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2020 14:36
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB22 -> SUB8TESP
-
30/10/2020 14:36
Despacho
-
29/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
28/10/2020 18:26
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
28/10/2020 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30 e 31
-
28/10/2020 17:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
28/10/2020 17:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
28/10/2020 17:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
28/10/2020 17:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
28/10/2020 17:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2020 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/10/2020 21:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
19/10/2020 17:50
Expedição de ofício
-
19/10/2020 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2020 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2020 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2020 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2020 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2020 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2020 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2020 19:05
Remessa Interna com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
-
16/10/2020 19:05
Juntada - Julgamento
-
16/10/2020 15:58
Conclusão para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB24
-
16/10/2020 15:43
Remessa Interna com Acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/10/2020 15:43
Juntada - Julgamento
-
07/10/2020 20:02
Julgamento Provido em Parte - por maioria
-
12/09/2020 04:16
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2020<br>Data da sessão: <b>29/09/2020 13:00:00</b>
-
09/09/2020 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/09/2020 19:46
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/09/2020 13:00</b><br>Sequencial: 120
-
28/08/2020 18:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/08/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2020 19:35
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB22
-
24/07/2020 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2020 07:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2020 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
21/07/2020 21:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
27/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
-
17/06/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
17/06/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
17/06/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
17/06/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
17/06/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
17/06/2020 08:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
16/06/2020 21:41
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/06/2020 21:41
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
11/06/2020 18:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 146 do processo originário.Número: 50023247920204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032555-78.2021.4.02.5101
Eliane Pereira da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2023 11:02
Processo nº 0001482-47.2019.4.02.5101
Farmacia Nova Galia Limitada
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcus Vinicius Sampaio Flintz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2020 16:31
Processo nº 5001361-13.2021.4.02.9999
Enedina Maria dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria do Carmo Leite Crema
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/06/2021 09:46
Processo nº 0183343-34.2017.4.02.5101
Luzia Elizabete Pereira de Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Enevaldo Guilherme da Silva Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2019 10:27
Processo nº 5028955-92.2020.4.02.5001
Rozenir Angela Neumeg Sperandio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2022 15:43