TRF2 - 5004977-49.2022.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004977-49.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: WEINER BARROSO DA SILVAADVOGADO(A): JANAÍNA ANDRADE NACIF (OAB MG110935) DESPACHO/DECISÃO Em complementação ao despacho retro: NOMEIO o perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, Dr. SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS, que deverá responder aos quesitos das partes (evento 54, QUESITOS1 ) e aos abaixo relacionados, formulados por este Juízo.
A perícia deverá ser realizada na empresa HELENAYAN FÁBRICA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, na Estrada da Maravilha, S/N, Lote 608, Centro, CEP 26.950-000, Paty do Alferes-RJ no dia 26/09/2025 às 12:00 horas.
Ficam os Gerentes/Responsáveis da(s) Empresa(s) supracitada(s), cientes que deverão franquear o efetivo acesso do perito ao(s) local(is), objetos, equipamentos, instrumentos, manuais, maquinários etc., que se fizerem necessários inspecionar para conclusão do laudo, devendo, ainda, se necessário, ceder funcionário para acompanhar o perito durante a inspeção no local, o qual deverá ter conhecimento e competência para fornecer todas as informações técnicas solicitadas pelo expert, bem como deverá encaminhar o perito aos locais que este indicar necessário comparecer ou constatar para confeccionar o laudo, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 77, §§ 1º e 2º, do CPC.
Quanto ao arbitramento dos honorários periciais, observo que se trata de perícia realizada no ambiente de trabalho da parte autora, com gasto de tempo substancial no deslocamento e com o trabalho em si, podendo ensejar a necessidade de várias análises que não possam ser feitas no mesmo dia, além de ensejar custos específicos.
Desse modo, impõe-se fixar honorário pericial compatível com a situação, em valor bem superior ao que é estabelecido para os exames periciais realizados em sala reservada em prédio desta Subseção ou em consultório próprio do perito, que, noutro contexto, viabiliza a realização de várias perícias ao longo do dia, com o pagamento de honorários satisfatórios em razão da quantidade de processos.
Sendo assim, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com a tabela prevista na Resolução nº CJF-RES-2014/305, nos termos do art. 28, parágrafo único, da referida resolução, devendo ser requisitados à Direção do Foro e pagos na forma prevista no art. 12, § 1º, da Lei 10.259/01. ______________________________ QUESITOS DO JUÍZO: Qual o cargo ocupado pelo autor?Qual(is) o(s) local(is) de trabalho em que a parte autora desempenha as suas atividades(is)?Em caso de desempenho das atividades em mais de um local de trabalho, informe o(a) i. perito(a) o percentual aproximado de trabalho em cada ambiente, levando-se em consideração a totalidade da jornada de trabalho.Quais são as atividades efetivamente desempenhadas pela parte autora por local de trabalho?A parte autora, em sua rotina de trabalho, tem contato habitual com agentes que possam prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física?Houve mudança no ambiente laboral ou nas atribuições da parte autora no período compreendido entre o início do exercício da função até o dia da perícia?Quais são os equipamentos de proteção individual e coletivo (EPIs e EPCs) fornecidos pela ré à parte autora?Em caso de fornecimento de EPI, há evidências de que: eles são adequados ao risco?a ré exige o uso?são aprovados pelo órgão nacional competente em segurança do trabalho?a ré orienta e treina o autor sobre o uso adequado, guarda e conservação?a ré higieniza e realiza a manutenção periódica?a ré registra o seu fornecimento ao trabalhador?são capazes de neutralizar os agentes agressivos? -
20/05/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 15:39
Determinada a intimação
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15/05/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:58
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:51
Determinada a intimação
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23/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:18
Determinada a intimação
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21/06/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 14:13
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG04 Número: 50049774920224025120/TRF2
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08/09/2023 11:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG04 -> TRF2
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30/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/05/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2023 18:26
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 13:28
Determinada a intimação
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10/01/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2022 14:08
Juntada de Petição
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28/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2022 14:30
Juntada de Petição
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/08/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2022 06:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2022 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 11:12
Despacho
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03/06/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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