TRF2 - 5005317-29.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
-
10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005317-29.2022.4.02.5108/RJ RÉU: MARCOS HARTZ COELHOADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS ESTEVÃO (OAB RJ249384)RÉU: REGINALDO HARTZ COELHOADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)RÉU: ANDRE HARTZ COELHOADVOGADO(A): JAIME JOÃO PASQUALINI (OAB SC003665) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito: Dispositivo da sentença: "Isto posto, declaro a prescrição quinquenal e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Isenção de custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, ora fixados no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Havendo interposição regular de apelação, encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. P.R.I." Acórdão emanado do Eg.
Tribunal Regional Federal da da 2a.
Região: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Intime-se a parte autora, ora exequente, do trânsito em julgado nos autos, bem como para requerer a liquidação do julgado, na forma do artigo 509, caput e §2º e art. 535 do CPC, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, a Secretaria providencie a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA", com alteração dos polos.
Após, voltem conclusos. -
09/09/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 20:46
Despacho
-
08/09/2025 22:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 08:37
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50053172920224025108/TRF2
-
16/07/2025 10:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005317-29.2022.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHORÉU: MARCOS HARTZ COELHOADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS ESTEVÃO (OAB RJ249384)RÉU: REGINALDO HARTZ COELHOADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)RÉU: ANDRE HARTZ COELHOADVOGADO(A): JAIME JOÃO PASQUALINI (OAB SC003665)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 26/05/2025 - APELAÇÃO -
18/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
-
18/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005317-29.2022.4.02.5108/RJRÉU: MARCOS HARTZ COELHOADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS ESTEVÃO (OAB RJ249384)RÉU: REGINALDO HARTZ COELHOADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)RÉU: ANDRE HARTZ COELHOADVOGADO(A): JAIME JOÃO PASQUALINI (OAB SC003665)SENTENÇADISPOSITIVO: Isto posto, declaro a prescrição quinquenal e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Isenção de custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, ora fixados no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Havendo interposição regular de apelação, encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. -
18/05/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/05/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:10
Declarada decadência ou prescrição
-
06/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 19:50
Despacho
-
20/01/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 11:02
Juntada de Petição
-
28/11/2024 17:31
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
23/10/2024 09:10
Despacho
-
22/10/2024 23:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/09/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:14
Determinada a intimação
-
24/09/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2024
-
07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2024
-
07/05/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005317-29.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: MARCOS HARTZ COELHO RÉU: REGINALDO HARTZ COELHO RÉU: ANDRE HARTZ COELHO EDITAL Nº 510013132628 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM, Nº 50053172920224025108, MOVIDA POR UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CONTRA MARCOS HARTZ COELHO, REGINALDO HARTZ COELHO e ANDRE HARTZ COELHO, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, JUIZA FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Procedimento Comum, movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de MARCOS HARTZ COELHO, REGINALDO HARTZ COELHO e ANDRE HARTZ COELHO, distribuída a esta Vara Federal em 04/11/2022 e registrada sob o n° 5005317-29.2022.4.02.5108.
Encontrando-se o(a) citando(a) em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade da CITAÇÃO de REGINALDO HARTZ COELHO, CPF: *39.***.*56-91, nos termos do art. 256, do CPC, para conhecimento da mencionada ação e apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, e que será nomeado curador especial, caso haja revelia. Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia.
Eu, SARA OLIVEIRA DA SILVA, JRJ62925, o digitei.
E eu, DEISE DA SILVA LEAL TEIXEIRA, Diretora de Secretaria conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
06/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2024
-
29/04/2024 20:26
Despacho
-
29/04/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:49
Despacho
-
19/01/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 16:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/01/2024 18:49
Despacho
-
08/01/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2023 19:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/10/2023 16:02
Despacho
-
02/10/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2023 15:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/08/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:12
Despacho
-
07/08/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
24/07/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2023 15:29
Juntada de Petição
-
12/07/2023 12:50
Juntada de Petição
-
12/07/2023 12:49
Juntada de Petição - ANDRE HARTZ COELHO (SC060864 - LUCAS FACHINI)
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2023 14:01
Juntado(a)
-
21/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 14:28
Despacho
-
19/06/2023 19:54
Juntado(a)
-
19/06/2023 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 12:12
Juntado(a)
-
04/04/2023 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
29/03/2023 12:35
Juntado(a)
-
13/03/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2023 18:07
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
14/02/2023 22:09
Despacho
-
14/02/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/12/2022 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
29/11/2022 12:36
Juntado(a)
-
26/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2022 17:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/11/2022 16:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/11/2022 16:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/11/2022 21:57
Determinada a citação
-
08/11/2022 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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