TRF2 - 5001314-41.2021.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 162
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001314-41.2021.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 160, CNIB1. -
21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:55
Juntado(a)
-
09/07/2025 16:23
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001314-41.2021.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: NATHALIE MACHADO LONGOBARDIADVOGADO(A): GUALTER SCHELES (OAB RJ037768) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de execução. 2.A Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. 3.Defiro a inclusão da parte executada no CNIB. 4.Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC. 5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários. -
16/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:58
Despacho
-
16/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 144
-
16/06/2025 16:26
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001314-41.2021.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: NATHALIE MACHADO LONGOBARDIADVOGADO(A): GUALTER SCHELES (OAB RJ037768) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
Defiro a pesquisa no INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de I.R.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
05/06/2025 16:32
Juntado(a)
-
05/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:42
Despacho
-
04/06/2025 15:31
Juntado(a)
-
04/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
-
04/06/2025 14:11
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001314-41.2021.4.02.5116/RJ EXECUTADO: NATHALIE MACHADO LONGOBARDIADVOGADO(A): GUALTER SCHELES (OAB RJ037768) DESPACHO/DECISÃO Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente. -
27/05/2025 16:47
Juntado(a)
-
27/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:19
Despacho
-
27/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
17/04/2025 14:26
Juntada de Petição
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
04/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
27/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
26/03/2025 15:19
Juntado(a)
-
26/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
-
17/02/2025 20:56
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:49
Despacho
-
05/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
25/01/2025 18:40
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2025 18:40
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2025 18:40
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
13/12/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
07/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 19:12
Despacho
-
06/12/2024 22:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/11/2024 13:30
Juntada de Petição
-
28/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
19/11/2024 12:48
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/11/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/11/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 20:47
Despacho
-
18/11/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 12:35
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50013144120214025116/TRF2
-
23/04/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/04/2023 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
16/04/2023 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
30/06/2022 19:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
30/06/2022 19:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
-
30/06/2022 15:06
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
06/06/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/05/2022 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/05/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/05/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/04/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
21/04/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/04/2022 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/04/2022 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/03/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/03/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2021 14:10
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/10/2021 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/10/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 15:58
Decisão interlocutória
-
21/10/2021 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
19/10/2021 10:15
Juntada de Petição
-
28/09/2021 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/09/2021 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 10:23
Despacho
-
24/09/2021 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/09/2021 09:59
Juntada de Petição
-
01/09/2021 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/08/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 14:43
Despacho
-
30/08/2021 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 04:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/08/2021 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2021 15:02
Despacho
-
19/08/2021 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2021 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/07/2021 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 10:43
Despacho
-
22/07/2021 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2021 19:27
Juntada de Petição
-
12/07/2021 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/07/2021 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2021 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2021 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2021 10:01
Despacho
-
29/06/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 14:05
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
26/06/2021 11:04
Despacho
-
25/06/2021 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 04:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/06/2021 18:25
Juntada de Petição
-
18/05/2021 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2021 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2021 18:36
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
05/05/2021 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2021 10:03
Determinada a citação
-
04/05/2021 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2021 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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