TRF2 - 5006839-64.2022.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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17/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 04:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 04:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 17:37
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006839-64.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: MRR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANO SANT ANNA GONCALVES DA FONTE (OAB RJ202509) EMENTA TRIBUTÁRIO.
ACLARATÓRIOS.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo terceiro embargante contra acórdão que negou provimento à sua apelação, mantendo a sentença de improcedência nos embargos de terceiros, que decretou a ineficácia da alienação de imóvel por ele adquirido, em razão da ocorrência de fraude à execução fiscal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A presente controvérsia consiste em verificar a existência dos seguintes vícios: 1) contradição, em razão da utilização de julgado do STJ, considerado pela parte ultrapassado, para embasar o entendimento de que houve fraude à execução; e 2) omissão, referente à condenação em honorários, por não considerar a ausência de causalidade da parte no ajuizamento da lide.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contradição consiste em uma incompatibilidade lógica entre premissa usada e conclusão posteriormente alcançada a partir de tal premissa, o que não se nota no caso, uma vez que existe clara coerência entre a fundamentação utilizada no voto (que considerou que o sócio redirecionado já figurava no polo passivo da execução quando da alienação do imóvel) e o resultado do acórdão embargado (que concluiu que houve a configuração de fraude à execução fiscal). 4.
No que concerne à existência de omissão no acórdão, sob o argumento de não ter considerado a ausência de causalidade do embargante no ajuizamento da lide, com vistas a afastar a sua condenação ao pagamento de honorários, este também não merece prosperar a referida alegação, pois o provimento jurisdicional dos autos executivos que se pretendeu impugnar com o ajuizamento destes embargos de terceiro foi a decretação de ineficácia da alienação de imóvel adquirido pela parte embargante em razão da ocorrência de fraude à execução fiscal, fato este que, após apreciação por este colegiado, se concluiu ser devido e adequado, não havendo razão para eximir a parte de arcar com o ônus sucumbencial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração desprovidos. ________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.377.965/RS, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07.10.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
07/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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06/06/2025 10:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5006839-64.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MRR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANO SANT ANNA GONCALVES DA FONTE (OAB RJ202509) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
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12/05/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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02/07/2024 11:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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02/07/2024 11:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2024 11:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2024 06:40
Juntada de Petição
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24/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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11/06/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 14:14
Juntada de Petição
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07/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/06/2024 14:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/06/2024 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/06/2024 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/06/2024 19:30
Sentença confirmada - por unanimidade
-
08/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
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08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
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08/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5006839-64.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MRR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANO SANT ANNA GONCALVES DA FONTE (OAB RJ202509) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/05/2024 20:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2024
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03/05/2024 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/05/2024 20:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 7
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02/05/2024 08:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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03/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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