TRF2 - 5013217-98.2019.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:29
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:59
Juntado(a)
-
26/08/2025 13:21
Juntado(a)
-
31/07/2025 16:26
Juntada de Petição
-
01/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:51
Juntada de Petição
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02/04/2025 09:25
Juntada de Petição
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12/03/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
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07/03/2025 15:40
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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26/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:51
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:55
Juntado(a)
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14/02/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 10:23
Juntada de Petição
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05/02/2025 11:59
Juntada de Petição
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25/01/2025 17:05
Juntada de Petição - (P09022956750 - PRISCILLA SOUZA DE ALMEIDA WANICK para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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25/01/2025 17:05
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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25/01/2025 17:05
Juntada de Petição - (P9540 - LUCIANO PEREIRA CHAGAS para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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25/01/2025 17:05
Juntada de Petição - (P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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25/01/2025 17:05
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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09/01/2025 10:41
Juntada de Petição
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03/12/2024 10:42
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
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13/11/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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12/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:18
Despacho
-
12/11/2024 13:03
Juntado(a)
-
04/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 13:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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31/10/2024 11:01
Juntada de Petição
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31/10/2024 09:40
Juntada de Petição
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28/10/2024 12:00
Juntado(a)
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25/10/2024 21:10
Expedição de ofício
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25/10/2024 15:35
Juntado(a)
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16/10/2024 16:31
Baixa Definitiva
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
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11/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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10/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:52
Indeferido o pedido
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10/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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08/10/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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07/10/2024 17:25
Juntado(a)
-
07/10/2024 16:54
Expedição de ofício
-
07/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 13:56
Despacho
-
04/10/2024 18:35
Juntado(a)
-
03/10/2024 11:48
Juntada de Petição
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27/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 248 e 249
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248 e 249
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
-
16/09/2024 17:08
Juntado(a)
-
12/09/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2024 15:41
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:43
Juntada de Petição
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10/09/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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09/09/2024 13:11
Juntado(a)
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09/09/2024 13:04
Expedição de ofício
-
09/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 11:52
Despacho
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05/09/2024 13:33
Juntada de Petição
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04/09/2024 15:11
Juntada de Petição
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03/09/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 15:26
Juntado(a)
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03/09/2024 11:10
Juntada de Petição
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29/08/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 239 - Conclusos para decisão/despacho - 28/08/2024 13:23:26)
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28/08/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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21/08/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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20/08/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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20/08/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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20/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/08/2024 13:18
Expedição de ofício
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19/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:33
Despacho
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19/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:37
Juntado(a)
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 212
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211 e 212
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09/08/2024 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 224
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08/08/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224
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07/08/2024 17:05
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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07/08/2024 14:07
Despacho
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06/08/2024 19:14
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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01/08/2024 08:44
Juntada de Petição
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31/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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31/07/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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31/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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31/07/2024 15:35
Expedição de ofício
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31/07/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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31/07/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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30/07/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 21:05
Despacho
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22/07/2024 16:35
Juntada de Petição
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16/07/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 193 e 196
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15/07/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195 e 194
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12/07/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193, 194, 195 e 196
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04/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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04/07/2024 10:02
Juntada de Petição
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28/06/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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28/06/2024 06:20
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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28/06/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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27/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:20
Decisão interlocutória
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27/06/2024 12:26
Juntado(a)
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18/06/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 14:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 185
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18/06/2024 14:10
Juntada de Petição
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17/06/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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14/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 17:27
Determinada a intimação
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07/06/2024 10:40
Juntada de Petição
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05/06/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 11:58
Juntada de Petição
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05/06/2024 09:20
Juntada de Petição
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2024
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013217-98.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LAIS DONADIO CHAMON EXECUTADO: TECNO CLEAN - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA PROFISSIONAL EIRELI EDITAL Nº 500002931586 A DOUTORA MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO LEILÃO NA JUSTIÇA FEDERAL: OBJETOS DO LEILÃO: 1) Um lote de terreno nº 03 da quadra 24 com a área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) situado no Loteamento denominado Virginópolis, no Município de Vila Velha, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada, pelos fundos com lote 11, por um lado com lote 02 e
por outro lado com lote 04; registrado sob a matrícula nº 29.007, Livro nº 2-DT, página 137, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES. 2) Um lote de terreno nº 04 da quadra 24 com a área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) situado no Loteamento denominado Virginóplis, no Município de Vila Velha, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada, pelos fundos com o lote 10, por um lado com lote 03, e
por outro lado com lote 05; registrado sob a matrícula nº 29.008, Livro nº 2-DT, página 138, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES. ÔNUS: 1) alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; 2) indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 5002790-34.2019.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais/ES. 3) Débitos referentes ao IPTU: a) terreno nº 03: Inscrição 01.07.037.0051.000: R$ 39.463,93. b) terreno nº 04: Inscrição 01.07.037.0066.000: R$ 40.611,69.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM: trata-se de imóveis sem benfeitorias, localizados em via pavimentada, com acesso à rede de esgoto, água, luz, internet e demais serviços públicos, localizados próximos ao Shopping Vila Velha e ao Hospital Vila Velha, próximos ao terminal de transportes públicos de Vila Velha, farmácias, hipermercados, e comércio variado, a cerca de 15 minutos da Praia da Costa e com acesso fácil à 3ª ponte.
Possuem terreno plano e, conforme informou Prefeitura, sem benfeitorias.
Não foi possível acessar ao cadastro imobiliários dos referidos imóveis devido ao sistema não identificar os executados, a Prefeitura forneceu apenas os números dos cadastros, qual sejam, cadastro nº 01.07.037.0051.000 referentes ao lote 03 da quadra 024, e cadastro nº 01.07.037.0066.000 referentes ao lote 04 da quadra 24.
IMÓVEL OCUPADO: não.
VALOR DOS BENS (AVALIAÇÃO): valor total de R$ 1.374.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil reais), em 19 de março de 2024.
SALDO DEVEDOR: R$ 4.626.482,99 (quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), em 07/12/2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dr.
Gustavo Zimerman, s/nº, atual travessa Galpão, Divino Espirito Santo, Vila Velha/ES.
LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, por meio do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
LOCAL, DATAS E HORÁRIOS: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 28 de maio de 2024, com encerramento dos lotes às 9h, por valores equivalentes a, pelo menos, 100% da avaliação dos bens.
Os lances poderão ser oferecidos, no primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificados lances no primeiro leilão, o certame permanecerá aberto até a data do segundo leilão e sendo o 2º LEILÃO, dia 28 de maio de 2024, com encerramento dos lotes a partir das 10h.
Haverá alienação do bem, no segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do art. 891 do NCPC1 .
OBSERVAÇÃO: os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes, poderá a leiloeira, a seu critério, alterar a sua ordem.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo visando à manifestação de outros eventuais licitantes (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento), respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96; e comissão da Leiloeira de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e imediato ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao leiloeira no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
O parcelamento será permitido para bens móveis e imóveis conforme art. 895 do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito: a) até o início do primeiro leilão, quando valor da proposta não for inferior ao da avaliação do bem; e b) até o início do segundo leilão, quando o valor da proposta não seja considerado vil (não inferior a 50% do valor da avaliação).
Na proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas deverão, ainda, indicar prazo, modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (§2º), a ensejar posterior deliberação pelo Juízo.
Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF da Justiça Federal.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento; 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem os bens e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 05.1) Débitos referentes ao IPTU: a) terreno nº 03: Inscrição 01.07.037.0051.000: R$ 39.463,93. b) terreno nº 04: Inscrição 01.07.037.0066.000: R$ 40.611,69. 06) A carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); e 12) Restando negativo o leilão e em aplicação analógica dos arts. 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a VENDA DIRETA DOS BENS PENHORADOS a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior a 50% da avaliação), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação e as seguintes condições: 12.1) o prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final; 12.2) o valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado a este Juízo em até 2 (dois) dias após o término do prazo estipulado no item anterior; 12.3) ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; e 12.4) homologada a proposta por este Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em 16 de abril de 2024.
Eu, Mara Denise Nunes Nascimento, Analista Judiciário, digitei. E eu, Cristiane Salomão Barros, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo. -
18/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
-
18/04/2024 15:13
Expedição de Edital - leilão
-
18/04/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 174 - Conclusos para decisão/despacho - 18/04/2024 13:52:29)
-
18/04/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
18/04/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
17/04/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/04/2024 15:39
Determinada a intimação
-
16/04/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 11:41
Juntada de Petição
-
26/03/2024 15:30
Juntada de Petição
-
25/03/2024 11:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 10:28
Juntada de Petição
-
18/12/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
18/12/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
15/12/2023 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/12/2023 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 155
-
15/12/2023 11:04
Juntada de Petição
-
05/12/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
28/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:29
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
26/09/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
21/09/2023 07:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
21/09/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
21/09/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
20/09/2023 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 18:13
Despacho
-
01/09/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 137
-
01/09/2023 16:27
Juntada de Petição
-
23/08/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
16/08/2023 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
31/07/2023 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
11/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
03/07/2023 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Petição
-
28/06/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
20/06/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
16/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 17:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
16/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/06/2023 14:08
Despacho
-
15/06/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 17:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/06/2023 17:21
Juntada de Petição
-
15/06/2023 17:17
Juntada de Petição
-
13/10/2021 13:16
Baixa Definitiva
-
12/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
04/10/2021 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
28/09/2021 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
16/09/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2021 14:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
16/09/2021 14:07
Juntada de Petição
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
02/09/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 12:10
Determinada a intimação
-
30/08/2021 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 16:22
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/08/2021 16:16
Juntada de Petição
-
19/08/2021 12:36
Baixa Definitiva
-
19/08/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/08/2021 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/08/2021 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
14/07/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 19:55
Determinada a intimação
-
14/07/2021 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/07/2021 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2021 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
20/06/2021 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
24/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:44
Juntada de Petição
-
19/05/2020 09:26
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/05/2020 06:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/04/2020 10:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/03/2020 15:24
Despacho/Decisão - de Expediente
-
16/03/2020 17:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/03/2020 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/03/2020 13:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
09/03/2020 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 15:00
Juntado(a)
-
09/03/2020 14:42
Juntado(a)
-
09/03/2020 13:31
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/03/2020 17:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/03/2020 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/02/2020 13:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
19/02/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2020 13:32
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/02/2020 12:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 12:34
Juntado(a)
-
14/02/2020 17:09
Despacho/Decisão - de Expediente
-
14/02/2020 16:11
Juntado(a)
-
11/02/2020 13:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/02/2020 13:56
Juntado(a)
-
10/02/2020 18:53
Remessa Interna - ESVITSECMA -> ESVIT05
-
08/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
30/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
20/01/2020 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2020 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 18:09
Juntado(a)
-
14/01/2020 16:54
Juntado(a)
-
10/01/2020 18:24
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
-
10/01/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/12/2019 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/12/2019 12:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2019 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/12/2019 22:41
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/12/2019 13:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/12/2019 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
14/11/2019 18:02
Intimação em Secretaria
-
14/11/2019 18:02
Intimação em Secretaria
-
14/11/2019 17:48
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 14
-
28/10/2019 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/10/2019 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
18/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
18/10/2019 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/10/2019 12:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
14/10/2019 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
08/10/2019 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2019 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2019 18:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/10/2019 15:44
Juntada de Petição - LAIS DONADIO CHAMON (ES010618 - AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR)
-
08/10/2019 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
07/10/2019 13:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/10/2019 10:14
Juntada de Petição
-
01/10/2019 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
26/09/2019 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
26/09/2019 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
26/09/2019 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
11/09/2019 15:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
11/09/2019 15:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
11/09/2019 15:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
11/09/2019 15:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
10/09/2019 18:33
Juntado(a)
-
06/09/2019 18:34
Juntado(a)
-
06/09/2019 15:09
Juntado(a)
-
06/09/2019 12:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2019 15:37
Remessa Interna - ESVIT05 -> ESVITSECMA
-
25/07/2019 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2019 12:37
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2019 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2019 16:36
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/06/2019 13:23
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
25/06/2019 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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