TRF2 - 5000023-51.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-51.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ODONTOBASE PLANOS DE SAUDE LTDAADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA MELO (OAB RJ153944) DESPACHO/DECISÃO Evento 105: Indefiro o pedido para que o requisitório em favor da exequente seja expedido em nome do advogado, uma vez que nada impede que este apresente, na agência do banco depositário indicado no posterior depósito judicial, procuração ad judicia ou procuração específica, desde que tenham poderes concedidos ao advogado para receber valores em nome de seus clientes.
Conforme se observa do OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2014/00045, de 13 de agosto de 2014, da Corregedoria da Justiça Federal na 2ª Região, o Conselho da Justiça Federal, ao reexaminar a questão, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu que a Caixa Econômica Federal poderia voltar a utilizar a regra segundo a qual para saque de valores referentes a precatórios e RPVs, afigura-se possível a utilização de procuração ad judicia, desde que, nela constem poderes para dar e receber quitação, e ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pelo cartório de vara/juizado em que tramita os autos do processo, na qual ateste a habilitação do advogado para representar o titular do valor a ser liberado.
Essa Orientação da Corregedoria tomou por base o Ofício nº CJF-OFI-2014/02256, do Conselho da Justiça Federal, de 6 de junho de 2014, endereçado ao Presidente da Caixa Econômica Federal, com cópia às Presidências e Corregedorias dos Tribunais Regionais Federais e o Ofício nº CJF-OFI-2014/02258, endereçado ao Presidente do Banco do Brasil, nos mesmos moldes.
Note-se o que é mencionado no referido ofício: "Senhor Presidente, Cumprimentando-o, informo a Vossa Senhoria que tornei sem efeito o Ofício CJF-OFI-2013-02318, por meio do qual essa instituição financeira foi compelida a exigir procuração específica para o saque de valores referentes a precatórios ou requisições de pequeno valor – RPV (cópia anexa).Destarte, pode voltar a ser utilizada a regra anteriormente estabelecida por essa instituição, segundo a qual, par o saque de valores referentes a precatórios e RPV’s, é possível a utilização de procuração ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pelo cartório da vara/juizado em que tramitam os autos do processo na qual ateste a habilitação do advogado para representar o titular do valor a ser liberado.Por oportuno, encaminho-lhe cópia da decisão que proferi nos autos de requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, no qual foi pleiteada a revisão da orientação contida no referido Ofício CJF-OFI-2013/02318.Atenciosamente, MINISTRO HUMBERTO MARTINSCorregedor-Geral da Justiça FederalCG – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL” Assim, os valores referentes à condenação principal são de propriedade exclusiva da parte favorecida e em nome dela devem ser expedidos.
Nada mais requerido, venham para conferência e envio dos requisitórios.
Suspendo o processo até o cumprimento dos mesmos. -
01/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
29/08/2025 17:37
Despacho
-
29/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
25/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 22:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 17:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-79
-
21/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
12/08/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
08/08/2025 13:23
Despacho
-
08/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 11:39
Juntada de Petição
-
28/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/07/2025 16:09
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 23:27
Despacho
-
23/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 20:15
Juntada de Petição
-
17/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2025 08:53
Despacho
-
16/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 14:38
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:58
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:06
Despacho
-
28/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO20 Número: 50000235120214025101/TRF2
-
05/08/2021 20:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
-
05/08/2021 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2021 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2021 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2021 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2021 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2021 19:05
Despacho
-
05/07/2021 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2021 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2021 12:40
Juntada de Petição
-
31/05/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
28/05/2021 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2021 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/05/2021 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 166,84 em 21/05/2021 Número de referência: 811304
-
18/05/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
18/05/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2021 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/04/2021 12:16
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/04/2021 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/04/2021 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2021 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/04/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 12:30
Despacho
-
05/04/2021 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/04/2021 05:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/03/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2021 11:16
Juntada de Petição
-
13/02/2021 15:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 05:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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31/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
25/01/2021 05:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 162,27 em 23/01/2021 Número de referência: 766964
-
21/01/2021 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2021 18:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2021 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2021 13:17
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2021 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,39 em 07/01/2021 Número de referência: 763189
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07/01/2021 11:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/01/2021 10:06
Juntada de Petição
-
04/01/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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