TRF2 - 5019622-79.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:49
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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14/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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21/06/2025 11:12
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019622-79.2023.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00244327020074025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAGRAVADO: ROLAMENTOS FAG S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO DAUAR (OAB SP233105)ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837)ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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17/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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16/06/2025 23:12
Juntada de Petição
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16/06/2025 23:01
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5019622-79.2023.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ROLAMENTOS FAG S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO DAUAR (OAB SP233105)ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837)ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos do Superior Tribunal de Justiça para que esta Corte observe as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil diante do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os Temas n. 65, 66 e 67/STJ do regime dos recursos repetitivos.
No recurso especial interposto da CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA – ELETROBRAS, que fora inicialmente admitido na decisão do evento 88, alega-se, em resumo, violação ao art. 1.022 do CPC pela ausência de manifestação sobre a evidente falta de capacidade processual da agravada; violação aos artigos 1.118 do Código Civil e 70 do CPC, pois a extinção da pessoa jurídica em data anterior à propositura da ação é motivo de extinção do feito, sem julgamento do mérito; e violação ao artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, da súmula n. 85 do e.
STJ e do próprio REsp n. 1.003.955/RS, eis que o v. acórdão recorrido autorizou a apuração dos juros remuneratórios reflexos desde 1988.
No que tange às alegações de violação artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, da súmula n. 85 do e.
STJ e do próprio REsp n. 1.003.955/RS, o recurso não merece seguimento, uma vez que o acórdão recorrido, considerando o ajuizamento da ação em 2007, afastou a prescrição dos juros remuneratórios reflexos em relação aos créditos constituídos entre 1988 a 1994, convertidos na 142ª AGE, de 28/04/2005, homologada pela 143ª AGE, de 30/06/2005, estando em conformidade com as teses fixadas nos Temas n. 65, 66 e 67 do regime dos recursos repetitivos.
A propósito: “Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'.
Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1.ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.” No mais, a alegada afronta aos arts. 70 e 1.022 do CPC e 1.118 do Código Civil encontra óbice no Enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual“não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
Registre-se que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010 O acórdão recorrido não possui, a princípio, a omissão suscitada pela parte recorrente.
Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão acerca da existência de capacidade processual da parte.
Veja-se: “A parte autora regularizou sua representação processual, em 27/02/2022, conforme requerido pela União Federal.
Após a regularização, a ELETROBRÁS não apresentou qualquer objeção, Juntou comprovante de depósito dos honorários periciais, para prosseguimento da liquidação (Eventos 185, 193, 223, dos autos originários) Em 31/08/2023, requereu a extinção da execução, em razão daquela irregularidade que havia sido sanada (preclusão lógica). Nada obstante, a decisão do Evento 251 manifestou-se, afirmando que a matéria deveria ter sido trazida à baila ainda na fase de conhecimento.
De fato, as nulidades têm de ser apontadas assim que conhecidas ou no momento legalmente previsto, sob pena de preclusão.
No caso, além de intempestiva, a alegação da recorrente aponta vício de pouca gravidade, inviável de ser reconhecido após o trânsito em julgado, tanto que foi regularizada a representação processual na fase de liquidação de sentença.
Nos termos do artigo 227 da Lei 6.404/76, "a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações". No mesmo sentido, o artigo 1.116 do Código Civil1.
Logo, os CICE´s que eram da incoporada (ROLAMENTOS FAG S/A) passaram à esfera de patrimônio da incorporadora (Schaeffler Brasil Ltda.), podendo a atual exequente promover a execução, nos termos do artigo 778, §1º, inciso IV do CPC2.
Afasta-se, assim, a pretensão de extinção da ação e/ou da execução.” De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, o órgão julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.381.818/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; AgInt no REsp n. 2.009.722/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.
A respeito da afronta aos art. 1.118 do CC e 70 do CPC, o acórdão recorrido consignou que "as nulidades têm de ser apontadas assim que conhecidas ou no momento legalmente previsto, sob pena de preclusão.
No caso, além de intempestiva, a alegação da recorrente aponta vício de pouca gravidade, inviável de ser reconhecido após o trânsito em julgado, tanto que foi regularizada a representação processual na fase de liquidação de sentença." Sobre o tema, a jurisprudência do Tribunal Superior é pacífica no sentido de que "enquanto não decididas, as questões de ordem pública, como a legitimidade das partes, podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição ordinária, até o trânsito em julgado, pois não sujeitas à preclusão temporal, mas à coisa julgada e sua eficácia preclusiva" (AgInt no AREsp n. 2.529.297/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024).
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, no que tange às alegações de violação artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, da súmula n. 85 do e.
STJ e do REsp n. 1.003.955/RS, em razão dos Temas 65, 66 e 67 do regime dos recursos repetitivos, com base no art. 1.030, inciso I, "a", do CPC e o INADMITO em relaçao às demais alegações, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do CPC. -
15/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 19:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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30/04/2025 19:37
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/04/2025 09:42
Recebidos os autos do STJ
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12/12/2024 18:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5019622792023402000020241212182340
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12/12/2024 17:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/12/2024 17:26
Recurso Especial Admitido
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12/12/2024 08:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/10/2024 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/10/2024 13:21
Juntada de Petição
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10/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 67
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10/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2024 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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10/09/2024 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2024 14:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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09/09/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
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14/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5019622-79.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 90) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: ROLAMENTOS FAG S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO DAUAR (OAB SP233105) ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/08/2024 16:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2024
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09/08/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/08/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 90
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06/08/2024 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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18/07/2024 11:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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18/07/2024 11:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 40
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/06/2024 12:34
Juntada de Petição
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20/06/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/06/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 33
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06/06/2024 13:10
Juntada de Petição
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05/06/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 14:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2024 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2024 19:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
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08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
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08/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5019622-79.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: ROLAMENTOS FAG S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO DAUAR (OAB SP233105) ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/05/2024 20:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2024
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03/05/2024 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/05/2024 20:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 80
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02/05/2024 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2024 12:37
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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23/01/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:30
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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19/01/2024 15:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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19/01/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/01/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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18/12/2023 15:12
Juntada de Petição
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15/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/12/2023 19:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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14/12/2023 19:00
Despacho
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13/12/2023 14:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 251 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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