TRF2 - 5038700-19.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038700-19.2022.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MARIA NEUMA GOES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB RJ114972)DESPACHO/DECISÃOInicialmente, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que o benefício não foi requerido no presente feito.
Quanto à impugnação da UNIÃO, houve reconhecimento expresso de sua procedência pela parte autora, o que indica seu acolhimento. Não há como eximir a parte autora do pagamento de honorários pelo excesso.
A uma porque o excesso encontrado não foi inexpressivo, tendo correspondido a quase R$ 60 mil ou 8% do valor inicialmente cobrado.
A duas porque não há como alegar deficiência técnica no que se refere a indevida incidência de juros, matéria básica em termos de interpretação das decisões judiciais. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação da UNIÃO para fixar os valores devidos como os apurados no Ev. 51, Outros 3.
Condeno a parte autora em honorários de 10% sobre o excesso ora reconhecido.
Intimem-se.
Preclusa, expeça-se o requisitório, com as cautelas de praxe. -
10/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:10
Determinada a intimação
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12/12/2024 08:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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05/11/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:28
Determinada a intimação
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22/08/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:16
Determinada a intimação
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17/07/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 10:44
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2024
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16/07/2024 17:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO32 Número: 50387001920224025101/TRF2
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07/06/2023 17:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
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07/06/2023 16:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2023 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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04/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 04/04/2023 12:35:26)
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04/04/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 14:10
Despacho
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23/08/2022 09:28
Juntada de Petição
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03/08/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2022 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2022 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/05/2022 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 19:46
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2022 13:10
Juntada de Petição
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24/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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